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10078794 #
Numero do processo: 12326.003271/2010-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 EMENTA COMPENSAÇÃO. VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO E CALCULADOS À RAZÃO DE QUANTIAS PAGAS POR PESSOAS FÍSICAS. CARNÊ-LEÃO. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA TÃO-SOMENTE PELA CIRCUNSTÂNCIA DE O RECOLHIMENTO OCORRER NO MESMO MÊS EM QUE PERCEBIDAS AS QUANTIAS PAGAS, E NÃO NO MÊS SUBSEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. A isolada circunstância de o contribuinte ter recolhido valores segundo a sistemática do Carnê-Leão no mesmo mês em que a pessoa física creditou as quantias tributadas, e não no mês subsequente, próprio à apuração, não impede a atribuição ou a apropriação desse recolhimento, pois (a) inexiste vedação legal para que a apuração e o pagamento sejam antecipados, e (b) há a possibilidade técnica e teórica de o valor devido ser calculado e recolhido ainda no mês em que as quantias foram pagas ou creditadas.
Numero da decisão: 2001-006.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10069189 #
Numero do processo: 13839.721891/2013-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO DE CONTROLE. VÍCIOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é mero instrumento de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Eventuais vícios a ele relativos não invalida o procedimento fiscal, nem macula o lançamento tributário dele decorrente. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. CARF. RECONHECIMENTO APENAS EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS. É vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, exceto nas hipótese previstas no atos normativos que regem o contencioso administrativo. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. ACESSO PELO FISCO. SIGILO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A faculdade de o Fisco acessar os extratos bancários dos contribuintes, independentemente de decisão judicial, com base no art. 6º da Lei Complementar 105, de 2001, não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal. RETIRADA DE SÓCIOS. INSERÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. INFRAÇÃO A LEI. ART. 135, INCISO III, DO CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Os sócios que se retiram do quadro societário de pessoa jurídica, em concomitância com a inserção de interposta pessoa, e consequente dissolução irregular da sociedade, devem responder pelos créditos tributários por infração a lei conforme previsão do art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 CRÉDITOS/DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS Caracterizam omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1302-006.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Paulo Henrique Silva Figueiredo (presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10074560 #
Numero do processo: 10469.723843/2012-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008, 2009 ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO. MODIFICATIVO. Cabe ao recorrente provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo. PEDIDOS DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. São indeferidos os pedidos de diligência ou perícia, quando tais providências forem prescindíveis para o deslinde da questão a ser apreciada, quando o processo contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador, ou quando os pedidos deixarem de conter os requisitos estabelecidos pela legislação. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2008, 2009 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. FALTA DE PROVAS. Na ausência da apresentação de provas pela impugnante sobre os períodos lançados, mantém-se o lançamento de ofício das diferenças apuradas pela falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição à COFINS apurada, após a exclusão do SIMPLES, em procedimento fiscal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2008, 2009 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. FALTA DE PROVAS. Na ausência da apresentação de provas pela recorrente sobre os períodos lançados, mantém-se o lançamento de ofício das diferenças apuradas pela falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição ao PIS apurado, após a exclusão do SIMPLES, em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 3402-010.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos argumentos relacionados à omissão de receitas, e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro(a) Carlos Frederico Schwochow de Miranda.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10081456 #
Numero do processo: 13609.000408/2007-69
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA A INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS Fato gerador: 30/06/2004 Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA PERICIAL, Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento fundamentado do pedido para realização de perícia. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. LIMITES OBJETIVOS. A realização de perícia pressupõe a necessidade de exames e verificações de matéria cujo conhecimento não seja do domínio do julgador. Ademais, deve-se a perícia limitar-se ao aprofundamento de investigação sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também já incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para suprir a ausência de provas que já poderiam as partes ter juntado à impugnação ou para reabrir, por via indireta, a ação fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.462
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA

10078521 #
Numero do processo: 10803.000066/2009-54
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO DE RAZÕES E DE PEDIDO. MATÉRIA AUSENTE DA IMPUGNAÇÃO E DO ACÓRDÃO-RECORRIDO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de razões e do respectivo pedido expostos tão-somente por ocasião do recurso voluntário, e ausentes tanto da impugnação como do acórdão-recorrido. Matéria que não comporta cognição em qualquer momento, ou por dever de ofício. Matéria já presente no lançamento, que não surgiu originariamente no julgamento da impugnação. LANÇAMENTO. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO AUSENTE OU INIDÔNEA. DISCORDÂNCIA. INSUFICIÊNCIA. A simples discordância ao lançamento não implica a ausência ou a insuficiência da respectivas motivação e fundamentação. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. QUANTIA CUSTODIADA COMO DINHEIRO EM ESPÉCIE. REGISTRO EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL/DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA REFERENTE AO ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR. TRANSPORTE PARA O ANO SUBSEQUENTE. REGISTRO AMPARADO POR PROVA DA OPERAÇÃO DE FORNECIMENTO DO NUMERÁRIO (SAQUE). IDONEIDADE PARA JUSTIFICAR O ACRÉSCIMO. Nos termos da Súmula CARF 67, “em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal”. A disponibilidade de dinheiro em espécie, registrada em DAA/DIRPF e transportada para o ano-calendário subsequente, também amparada por prova do fornecimento do numerário, produzida por terceiro, instituição financeira (saque registrado em extrato bancário), em quantia compatível com a variação positiva patrimonial, é idônea para justifica-la. REJEIÇÃO DA ALEGADA CUSTÓDIA DE DINHEIRO EM ESPÉCIE FUNDADA NO PADRÃO RACIONAL PERTINENTE À MAXIMIZAÇÃO DOS RECURSOS. AVERSÃO À FALTA DE SEGURANÇA PESSOAL E PATRIMONIAL DISSEMINADA NO PAÍS. IMPROPRIEDADE. Por ser idiossincrático, produto de sua composição fisiológica (nature) e dos incentivos ambientais (nurture), o ser humano não tende de modo generalizado e linear a maximizar o retorno de seus recursos em dinheiro pela aplicação inequívoca no mercado financeiro. “O indivíduo é ele e suas circunstâncias”. Nada impede que o sujeito passivo tenha por racionalidade manter certa quantia de dinheiro custodiada em espécie, e, portanto, cabe à autoridade lançadora comprovar o contrário. PRESUNÇÃO DE QUE A QUANTIA EM DINHEIRO EM ESPÉCIE CUSTODIADA FORA CONSUMIDA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO PELA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA. Se o sujeito passivo comprovou a custódia de dinheiro em espécie, mediante registro em DAA/DIRPF associado ao saque bancário, cabe à autoridade tributária demonstrar que tal quantia foi efetivamente consumida antes que pudesse servir como causa do aumento patrimonial. A mera existência de despesas gerais, sem indicação de causa e efeito, é insuficiente para ter-se por consumidos os recursos apontados.
Numero da decisão: 2001-006.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Marcelo Rocha Paura, que negava provimento. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10081510 #
Numero do processo: 10768.005650/2010-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. A dedução das despesas médicas está condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea que atenda aos requisitos legais. Mantém-se a glosa das despesas que a contribuinte não comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. SUMULA CARF 180. Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.
Numero da decisão: 2003-004.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Wilderson Botto (relator) que dava provimento ao Recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) (documento assinado digitalmente) Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10079246 #
Numero do processo: 15467.001939/2010-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. BEM EM CONDOMÍNIO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. Quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física, em condomínio, os rendimentos de aluguéis serão tributados em nome de cada co-proprietário na proporção de sua participação na propriedade do bem.
Numero da decisão: 2001-006.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

10079335 #
Numero do processo: 18186.001178/2010-92
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180). MULTA DE OFÍCIO 75%. PREVISÃO LEGAL A aplicação da multa de ofício de 75% no lançamento do crédito tributário é legal e de observância obrigatória pela autoridade fiscal, não podendo ser afastada pelo julgador administrativo.
Numero da decisão: 2001-006.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

10067689 #
Numero do processo: 10880.901047/2010-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 ANÁLISE DE DOCUMENTOS JUNTADOS EXTEMPORANEAMENTE. BUSCA DA VERDADE MATERIAL. A verdade material é princípio que rege o processo administrativo tributário e enseja a valoração da prova com atenção ao formalismo moderado, devendo-se assegurar ao contribuinte a análise de documentos extemporaneamente juntados aos autos, mesmo em sede de recurso voluntário, a fim de permitir o exercício da ampla defesa e alcançar as finalidades de controle do lançamento tributário, além de atender aos princípios da instrumentalidade e economia processual. O formalismo moderado dá sentido finalístico à verdade material que subjaz à atividade de julgamento, devendo-se admitir a relativização da preclusão consumativa probatória e considerar as exceções do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72, com aplicação conjunta do art. 38 da Lei nº 9.784/99, o que enseja a análise dos documentos juntados supervenientemente pela parte, desde que possuam vinculação com a matéria controvertida anteriormente ao julgamento colegiado. A busca da verdade material, além de ser direito do contribuinte, representa uma exigência procedimental a ser observada pela autoridade lançadora e pelos julgadores no âmbito do processo administrativo tributário, a ela condicionada a regularidade da constituição do crédito tributário e os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade que justificam os privilégios e garantias dela decorrentes, bem como a adequada análise de direito creditório requestado através de PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIPJ OU DCTF. RETIFICAÇÃO APÓS EMISSÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. A retificação de DIPJ, DCTF ou outras declarações que instrumentalizem o cumprimento de obrigações acessórias, onde se controverta equívoco de preenchimento, ainda que posterior ao Despacho Decisório, é útil à comprovação do crédito reclamado pelo contribuinte, mercê de expressa recomendação do Parecer Normativo COSIT n° 2/2015. É possível analisar o direito creditório mediante reconhecimento de retificação tardia de obrigações acessórias, com fundamento na busca da verdade material.
Numero da decisão: 1201-006.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pela contribuinte, nos termos do voto do relator, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Fredy José Gomes de Albuquerque - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Jeferson Teodorovicz, Jose Eduardo Genero Serra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Viviani Aparecida Bacchmi, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE

10078910 #
Numero do processo: 10640.000871/2010-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 57, § 3º do Anexo II do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF nº 343, de 09/06/2015, com a redação dada pela Portaria MF nº 329, de 04/06/2017, se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido. IRRF. COMPENSAÇÃO. Correta a glosa do IRRF declarado pelo contribuinte, quando comprovado que esse não possui o Informe Anual de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora, aliado ao fato de não constar nos sistemas da RFB a DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. MULTA DE MORA. JUROS DE MORA. APLICABILIDADE. A aplicação da multa de ofício e a incidência de juros de mora sobre a parcela do tributo não paga no vencimento foram estabelecidas por lei, não importando os motivos pelos quais foi praticada a infração ou deixado de atender as exigências da lei, pois a infração é do tipo objetiva.
Numero da decisão: 2001-006.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO