Numero do processo: 10865.720183/2017-13
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2015
RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÕES NOVAS. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA NÃO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS.
As alegações que não tenham sido levantadas à apreciação da autoridade julgadora de primeira instância administrativa não podem ser conhecidas por se tratar de matérias novas, de modo que o seu conhecimento violaria o princípio da não supressão de instância.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA.
De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2015
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. APLICABILIDADE.
A multa de ofício é prevista em disposição legal específica e tem como suporte fático a revisão de lançamento, pela autoridade administrativa competente, que implique lançamento de tributo ou diferença de tributo a pagar. Nos casos de lançamento de ofício é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal.
Numero da decisão: 2003-006.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das inovações trazidas em sede recursal e nem das alegações de inconstitucionalidade, e na parte conhecida, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator
Assinado Digitalmente
Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernanda Melo Leal, Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 10925.909060/2016-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 2012
CONCEITO DE INSUMO. RESP 1.221.170. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSO PRODUTIVO.
É considerado insumos para geração de créditos a descontar na apuração das contribuições devidas segundo a modalidade não cumulativa somente os bens ou serviços que sejam essenciais ou relevantes ao processo produtivo ou de fabricação
Numero da decisão: 3402-012.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: (I) por unanimidade de votos, para, observados os requisitos legais para o aproveitamento dos créditos das contribuições não cumulativas, reverter as glosas relativas a: (i) filme strech utilizado para embalagem; e (ii) fretes na aquisição de leite “in natura”, desde que tais fretes, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas contribuições não cumulativas; e (II) por maioria de votos, para, observados os requisitos legais para o aproveitamento dos créditos das contribuições não cumulativas, reverter as glosas relativas ao transporte de funcionários, vencido, nesse ponto, o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que não revertia essas glosas.
Assinado Digitalmente
Mariel Orsi Gameiro – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo Honorio dos Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Marcio Jose Pinto Ribeiro(substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anselmo Messias Ferraz Alves, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Marcio Jose Pinto Ribeiro.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 13054.000444/97-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1983 a 30/04/1985
ALÍQUOTAS APLICÁVEIS AO CÁLCULO DO CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. METODOLOGIA INCORRETA ADOTADA PELO DESPACHO DECISÓRIO.
É incorreto utilizar percentuais resultantes da diferença entre a alíquota para cálculo do crédito-prêmio do IPI, de 28%, definida na Resolução Ciex nº 2, de 17 de janeiro de 1979, e a alíquota do crédito-prêmio do IPI já recebida pelo contribuinte durante a vigência das Portarias das Portarias MF nº 78/81, 270/81, 252/82 e 176/84, quando não há entrada de crédito prêmio de IPI no período, devida, portanto, a alíquota cheia de 28%.
Numero da decisão: 3402-012.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a aplicação da alíquota de 28%, sem qualquer desconto, para fins de cálculo do crédito prêmio do IPI no período de 01/07/1983 a 30/04/1985, vencido o conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que negava provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Mariel Orsi Gameiro – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo Honorio dos Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Marcio Jose Pinto Ribeiro(substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anselmo Messias Ferraz Alves, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Marcio Jose Pinto Ribeiro.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 13136.720720/2021-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017, 2018
ARBITRAMENTO DO LUCRO. HIPÓTESES LEGAIS.
O lançamento do IRPJ com base no lucro arbitrado não deve ser mantido quando não reste cabalmente demonstrado que a situação fática se enquadra em alguma das hipóteses legais para adoção dessa modalidade de apuração.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2017, 2018
PAGAMENTO SEM CAUSA.
CAUSA DE PAGAMENTO. NÃO IDENTIFICADA.
A cobrança do IRRF com base no art. 61 da Lei n. 8.981/95 não requer sempre a existência de pagamento a beneficiário não identificado, pois, alternativamente, basta que o contribuinte não logre provar a causa do pagamento.
Numero da decisão: 1302-007.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencido o Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva, que votou por negar provimento quanto ao cancelamento integral dos lançamentos de IRPJ e CSLL, acompanhando os demais membros do colegiado nas demais questões.
Assinado Digitalmente
Alberto Pinto Souza Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhaes Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirreda Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin,Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 18186.727787/2019-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2016
RPF. ISENÇÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. NATUREZA DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO.
De conformidade com a legislação de regência, somente os proventos da aposentadoria, pensão ou reforma, conquanto que comprovada a moléstia grave mediante laudo oficial, são passíveis de isenção do imposto de renda pessoa física.
In casu, a contribuinte comprovou ser portador de molestai grave, através de laudo médico oficial, porém não comprovou a natureza dos valores recebidos de forma acumulada.
Numero da decisão: 2002-009.800
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral(substituto[a] integral), Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 11040.721829/2015-84
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2010 a 31/12/2012
AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA
Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa quando os relatórios que integram o Auto de Infração trazem todos os elementos que motivaram a sua lavratura e expõem, de forma clara e precisa, a ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária, listando todos os dispositivos legais que dão suporte ao procedimento do lançamento.
VÍNCULO TRABALHISTA FORMALIZADO COM EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA OPERACIONAL E PATRIMONIAL. SIMULAÇÃO CARACTERIZADA. DESCONSIDERAÇÃO DE ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS SIMULADOS. PREVALÊNCIA DA SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA. SEGURADOS EMPREGADOS. EMPRESA INTERPOSTA. SIMULAÇÃO. PRIMAZIA DA VERDADE MATERIAL.
A ausência de atividade econômica própria e de autonomia operacional e patrimonial da empresa interposta caracteriza a ocorrência de simulação na formalização de contratos de trabalho, tornando cabível a caracterização do vínculo dos segurados com a verdadeira empregadora, da qual deve ser exigido o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento.
É cabível à autoridade fiscal a caracterização dos segurados empregados de uma empresa como trabalhadores de outra, tendo em vista que a legalidade formal dos contratos celebrados não se sobrepõe à realidade fática encontrada na empresa, em decorrência do princípio da primazia da realidade e da busca da verdade material, norteadores do contencioso administrativo.
MULTA QUALIFICADA
A multa de ofício de 150% é aplicável sempre que caracterizada a prática de ato com o objetivo de impedir o conhecimento da ocorrência do fato gerador pela autoridade fazendária.
Numero da decisão: 2003-006.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, e na parte conhecida, rejeitar as preliminares, e no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa qualificada para o percentual de 100%.
Assinado Digitalmente
Fernanda Melo Leal – Relator
Assinado Digitalmente
Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibipiano Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Fernanda Melo Leal e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 10245.721489/2014-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2012 a 30/06/2013
MULTA QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. OMISSÃO REITERADA DE RECEITAS. DECLARAÇÕES ZERADAS OU COM VALORES ÍNFIMOS. COMPROVAÇÃO DO INTUITO FRAUDULENTO.
A qualificação da multa de ofício, prevista no art. 44, §1º, da Lei nº 9.430, de 1996, exige a demonstração inequívoca do elemento volitivo - a intenção deliberada de fraudar o Fisco - que deve transcender a mera constatação de irregularidades formais ou descumprimento de obrigações acessórias.
Configura-se a sonegação fiscal, nos termos do art. 71 da Lei nº 4.502, de 1964, quando comprovada a prática de atos dolosos tendentes a impedir ou retardar o conhecimento da ocorrência do fato gerador pela autoridade fazendária, caracterizada pela apresentação reiterada de declarações (DIPJ e DCTF) com valores manifestamente subdimensionados ou zerados em contradição às notas fiscais emitidas.
A conduta sistemática e metódica de prestação de informações inverídicas ao Fisco, materializada pela manifesta contradição entre as notas fiscais emitidas e as informações declaradas, persistente ao longo de diversos períodos fiscais, evidencia estratégia deliberada de ocultação da real dimensão das operações tributáveis, afastando a hipótese de erro ou equívoco pontual.
Aplicação do princípio da retroatividade benigna (art. 106, II, c, do CTN) para redução da multa qualificada de 150% para 100%, em face da superveniência da Lei nº 14.689, de 2023, que estabeleceu novo patamar para a penalidade.
Numero da decisão: 9101-007.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a multa de ofício para 100%, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior que votaram por negar provimento nessa matéria.
Assinado Digitalmente
Jandir José Dalle Lucca – Relator
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Jandir Jose Dalle Lucca, Semiramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 13133.000344/2001-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. EMPRESA NÃO ENQUADRÁVEL NO SIMPLES. EXIGÊNCIA PROCEDENTE. A exigência da Cofins deve ser promovida regularmente dos contribuintes que não atendem às exigências dispostas em lei para o enquadramento no Simples.
RECEITA DE EXPORTAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A simples alegação de que determinada parcela da receita bruta corresponde a receita de exportação não configura, por si só, circunstância suficiente para resguardar as importâncias correspondentes da tributação por meio da Cofins. Imprescindível a demonstração objetiva de que a receita que se quer alhear da exigência da Cofins qualifica-se como receita de exportação.
JUROS E MULTA. LEGITIMIDADE. Os encargos relacionados à inadimplência têm de ser aplicados, em virtude do princípio da submissão do Fisco à legislação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: CESAR PIANTAVIGNA
Numero do processo: 15215.720105/2018-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2017
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KITS CONCENTRADOS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES.
Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como “kit ou concentrado para refrigerantes” constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários que só se tornam efetivamente uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes desses “kits” deverá ser classificado no código próprio da TIPI.
Numero da decisão: 3402-012.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário unicamente para reconhecer o direito ao crédito sobre a aquisição dos insumos isentos provenientes da ZFM, vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro (relatora) e Cynthia Elena de Campos, que davam provimento em maior extensão para afastar também a glosa de créditos provenientes da aquisição de concentrados da Zona Franca de Manaus. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Luís Cabral.
Assinado Digitalmente
Mariel Orsi Gameiro – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Assinado Digitalmente
Jorge Luis Cabral – Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Marcos Antonio Borges(substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 10925.900589/2017-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2015
CONCEITO DE INSUMO. RESP 1.221.170. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSO PRODUTIVO.
É considerado insumos para geração de créditos a descontar na apuração das contribuições devidas segundo a modalidade não cumulativa somente os bens ou serviços que sejam essenciais ou relevantes ao processo produtivo ou de fabricação.
Numero da decisão: 3402-012.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: (i)por unanimidade de votos, para reverter as glosas relativas aos fretes na aquisição de leite “in natura”, desde que tais fretes, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas contribuições não cumulativas; e (ii)por maioria de votos, para, observados os requisitos legais para o aproveitamento dos créditos das contribuições não cumulativas, reverter as glosas relativas ao transporte de funcionários, vencido, nesse ponto, o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que não revertia essas glosas.
Assinado Digitalmente
Mariel Orsi Gameiro – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo Honorio dos Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Marcio Jose Pinto Ribeiro(substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anselmo Messias Ferraz Alves, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Marcio Jose Pinto Ribeiro.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
