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11003199 #
Numero do processo: 11080.732731/2018-29
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-003.127
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do presente feito na Dipro/2ª Câmara/3ª Seção até que o processo de compensação vinculado aos autos em apreço seja julgado em definitivo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Vencidos os Conselheiros Mara Cristina Sifuentes (relatora) e Márcio Robson Costa que negaram provimento ao Recurso. O Conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior acompanhou pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

11009850 #
Numero do processo: 11330.000154/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2000 EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARCELAMENTO DE DÉBITO. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO VOLUNTÁRIO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos pela unidade da administração tributária contra o Acórdão nº 2202-009.237, proferido pela 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, que reconheceu a decadência do direito de lançamento das contribuições previdenciárias objeto da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD) nº 37.093.961-1. A embargante alega que a NFLD esteve incluída em parcelamentos especiais instituídos pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 12.996/2014, resultando na desistência tácita do recurso voluntário antes da decisão do CARF, nos termos do art. 14, § 4º, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 7/2013. Diante disso, requer a anulação do acórdão embargado, com fundamento no art. 78, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno do CARF (RICARF). II. Questão em discussão 4. A controvérsia consiste em determinar se a adesão do contribuinte a parcelamento especial, antes do julgamento do recurso voluntário, configura desistência tácita, impedindo a análise do mérito pelo CARF e exigindo a anulação do acórdão embargado. III. Razões de decidir 5. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 6. O acórdão embargado não considerou a informação de que o débito estava incluído em parcelamentos especiais, implicando a desistência tácita do recurso voluntário antes da decisão do CARF, conforme o art. 14, § 4º, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 7/2013. 7. O art. 78, §§ 2º e 3º, do RICARF dispõe que, havendo desistência do recurso antes da decisão, o acórdão pode ser anulado, revogado ou desfeito. 8. A jurisprudência admite a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração em hipóteses excepcionais, quando a correção do vício altera o resultado do julgamento. IV. Dispositivo e tese 9. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para anular o Acórdão nº 2202-009.237, reconhecendo a desistência tácita do recurso voluntário e, consequentemente, a perda do objeto do julgamento administrativo.
Numero da decisão: 2202-011.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes para anular o Acórdão nº 2202-009.237, reconhecendo a desistência tácita do recurso voluntário em decorrência do parcelamento do débito, o que leva ao respectivo não conhecimento. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11003391 #
Numero do processo: 13637.720364/2012-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 RETIFICAÇÃO. ERRO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. NECESSIDADE DE ESPONTANEIDADE. Não é possível a retificação da Declaração de Ajuste no bojo do processo de impugnação, após o início do procedimento fiscal, visto estar excluída sua espontaneidade consoante art. 138 do CTN e inteligência da Súmula CARF nº 33. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. O imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos oferecidos à tributação, não restou devidamente comprovado nos autos, não sendo, portanto, passível de compensação na Declaração Anual de Ajuste da contribuinte.
Numero da decisão: 2002-009.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator Assinado Digitalmente MARCELO DE SOUSA SATELES – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

11002183 #
Numero do processo: 13830.720013/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO. Deve-se observar o prazo de 05 (cinco) anos contados do trânsito em julgado da sentença favorável à Contribuinte para a compensação do crédito reconhecido judicialmente
Numero da decisão: 3401-014.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário para negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11002185 #
Numero do processo: 13851.720029/2015-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 CONHECIMENTO. MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 IRPF. DEDUÇÃO. LIVRO-CAIXA. DESPESAS DE CUSTEIO. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir da receita decorrente do exercício da atividade as despesas de custeio escrituradas em livro-caixa, necessárias à percepção da receita e manutenção da fonte produtora, desde que devidamente comprovadas. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar. LIVRO CAIXA. DEDUÇÕES. DESPESAS COM TRANSPORTE. As despesas com transporte somente são dedutíveis se foram efetuadas por representante comercial autônomo e desde que corram por conta deste. LIVRO CAIXA. DESPESAS DE CUSTEIO. LEILOEIRO. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 160/21 Os gastos com a contratação de serviço de assessoria em leilões judiciais podem ser enquadrados como despesa de custeio, relativamente aos serviços de leiloeiro oficial, sendo possível a sua dedução na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que configurem despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora e apenas se escriturados em livro Caixa. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2101-003.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos argumentos referentes ao “caráter confiscatória da multa de ofício”, e na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para reverter as glosas de despesas referentes aos Srs. (i) Kelly Maciel de Moura, R$ 300,00 (03/01); R$ 500,00 (01/02); R$ 500,00 (01/03); R$ 500,00 (05/04); R$ 500,00 (02/05); R$ 500,00 (01/06); R$ 500,00 (01/07); R$ 500,00 (01/08); R$ 500,00 (03/09); R$ 500,00 (01/10); R$ 500,00 (01/11); R$ 500,00 (03/12); (ii) Paulo Haraguchi, R$ 240,00 (12/03); R$ 420,00 (02/04); R$ 165,00 (04/04); R$ 140,00 (18/04); R$ 190,00 (18/05); R$ 130,00 (19/06); R$ 130,00 (03/07); R$ 130,00 (03/07); R$ 130,00 (28/08); R$ 740,00 (11/10); R$ 360,00 (22/11); R$ 145,00 (29/11); (iii) Marcos Nespoli, R$ 30,00 (01/11); R$ 270,00 (05/11); R$ 275,00 (08/11); R$ 146,00 (14/11); R$ 285,00 (19/11); R$ 104,00 (29/11); R$ 128,00 (20/12); e (iv) Roseli Nespoli R$ 500,00 (21/12). Sala de Sessões, em 24 de julho de 2025. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Mario Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

11004802 #
Numero do processo: 15504.722088/2014-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2402-001.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz (substituto[a] integral), Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11001705 #
Numero do processo: 17227.720250/2020-60
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1401-001.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento para a 3ª Seção de Julgamento do CARF, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 10 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11003322 #
Numero do processo: 13873.000725/2008-36
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/12/1996 a 31/07/2003 OBRIGAÇÃO DE GUARDA DOCUMENTAL. DECADÊNCIA. Embora a norma que prescrevia a guarda por dez anos de livros e documentos relacionados às contribuições previdenciárias não tenha sido declarada inconstitucional pelo STF, não pode o fisco exigir, sem a devida justificativa, que lhes sejam exibidos elementos relativos a períodos em que já tenha se operado a decadência do direito da fazenda de lançar as contribuições.
Numero da decisão: 2002-009.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

11004737 #
Numero do processo: 10980.007838/92-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 203-00.478
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

11004862 #
Numero do processo: 15374.720068/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006, 2007 SALDO NEGATIVO. COMPROVADO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. Comprovado, através do retorno de Diligência, o direito creditório oriundo de saldo negativo de IRPJ, necessário o seu reconhecimento e homologação da compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1302-007.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito creditório complementar, no valor de R$ 6.698.587,60, de forma a se homologarem as compensações efetuadas nas DCOMP relacionadas no presente processo até o limite do crédito disponível. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN