Numero do processo: 10140.723014/2012-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2009
CONCORDÂNCIA COM FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS. APLICAÇÃO DO RICARF
O Recorrente não apresentou em suas razões recursais fundamentos ou prova documental aptas a afastar a autuação. Assim, mantém-se os fundamentos da decisão conforme art. 114, §12 do RICARF.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.873/99. SÚMULA CARF Nº 11
As disposições previstas no art. 1º,§1º da Lei nº. 9.873/99, não se aplica aos Processos administrativos fiscais, conforme regra disciplinada em seu art. 5º. Nos termos da Súmula CARF nº 11 “não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.”
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMV. EMPRESA CONSTRUTORA CONTRATADA. TRIBUTAÇÃO.
A empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, está autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção, desde que o contrato seja para construção de unidades habitacionais de valor comercial de até o valor estabelecido pelo art. 2º da Lei nº 12.204, de 2009, devendo ser atendidas todas as exigências previstas na Seção II da IN RFB nº 934, de 2009.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2009
CONCORDÂNCIA COM FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS. APLICAÇÃO DO RICARF
O Recorrente não apresentou em suas razões recursais fundamentos ou prova documental aptas a afastar a autuação. Assim, mantém-se os fundamentos da decisão conforme art. 114, §12 do RICARF.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.873/99. SÚMULA CARF Nº 11
As disposições previstas no art. 1º,§1º da Lei nº. 9.873/99, não se aplica aos Processos administrativos fiscais, conforme regra disciplinada em seu art. 5º. Nos termos da Súmula CARF nº 11 “não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.”
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMV. EMPRESA CONSTRUTORA CONTRATADA. TRIBUTAÇÃO.
A empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, está autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção, desde que o contrato seja para construção de unidades habitacionais de valor comercial de até o valor estabelecido pelo art. 2º da Lei nº 12.204, de 2009, devendo ser atendidas todas as exigências previstas na Seção II da IN RFB nº 934, de 2009.
Numero da decisão: 3301-014.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
Numero do processo: 10950.720808/2015-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 01/06/2011 a 30/04/2014
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DA DIAT PELO VENDEDOR NO ANO DA ALIENAÇÃO.
Nos termos do art. 8º, §7º, da Lei nº 9.393/1996 e art. 19 da IN SRF nº 84/2001, cabe ao alienante apresentar a DIAT no ano da alienação. A ausência dessa declaração atrai a regra subsidiária do art. 19, §1º, II, da IN SRF nº 84/2001, impondo a utilização do valor efetivamente recebido, constante da escritura, como base de cálculo do ganho de capital.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. BENFEITORIAS. CUSTO OU DESPESA DE CUSTEIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITA.
Ainda que os custos de benfeitorias possam ser deduzidos como despesas de custeio ou investimento da atividade rural, o valor da respectiva alienação deve ser oferecido à tributação como receita rural. Não comprovadas as benfeitorias ou sua dedução, tampouco oferecido o valor da venda à tributação, configura-se omissão de rendimentos.
MULTA QUALIFICADA. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. AFASTAMENTO.
A multa qualificada prevista no art. 44, II, da Lei nº 9.430/1996 exige a demonstração inequívoca de dolo, fraude ou simulação. A mera divergência entre o valor constante em escritura e o declarado em DIAT, bem como a não apresentação de contrato quando intimado, não configuram fraude nos termos dos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964. Aplica-se, portanto, a multa de ofício de 75% prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2201-012.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em darprovimento parcial ao Recurso Voluntário, para desqualificar a multa de ofício,reduzindo-a ao percentual de 75%.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho – Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 13876.000251/96-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CNA — A contribuição sindical dos empregadores rurais, organizados em empresas ou firmas, será lançada proporcionalmente ao capital social, de acordo com o disposto no § I° do art. 4º do Decreto-Lei n° 1.166/71. PRECLUSÃO - Matéria de direito não argüida na fase impugnatória, dela não pode conhecer a instância ad quem, por constituir matéria preclusa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13805.001825/95-90
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1990
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. NORMAS PROCEDIMENTAIS, NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, NULIDADE. SÚMULA.
De conformidade com a jurisprudência consolidada neste Colegiado,
inclusive objeto da Súmula CARF n° 21, a qual é de observância obrigatória pelos julgadores administrativos, é nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento desprovida da identificação da autoridade fazendária que a expediu.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.199
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto que dele não conheciam. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16682.905437/2017-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1401-001.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da Relatora.
Sala de Sessões, em 24 de outubro de 2025.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 10166.725112/2013-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÕES NA FONTE NÃO COMPROVADAS. DEPENDÊNCIA ENTRE PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Constatada, em processo administrativo anterior, a inexistência de comprovação das retenções de imposto de renda na fonte que fundamentavam o alegado saldo negativo de IRPJ, inexiste direito creditório a ser reconhecido ou utilizado em compensação. Havendo relação de dependência entre o processo de compensação e o processo de análise do direito creditório, o julgamento definitivo deste último repercute sobre o primeiro, afastando a necessidade de nova apreciação de mérito.
DCTF. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.A alteração da apuração de saldo negativo para IRPJ a pagar enseja o lançamento de ofício do crédito tributário, uma vez que o débito não fora constituído em DCTF.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Inviável a realização de diligência ou perícia quando o direito creditório já foi definitivamente apreciado em processo administrativo anterior.
Numero da decisão: 1001-004.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relatora
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 13861.000147/96-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 203-00.823
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI
Numero do processo: 10314.001460/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Exercício: 2011
DRAWBACK. MODALIDADE SUSPENSÃO. EXPORTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
É ônus do contribuinte comprovar o adimplemento do compromisso relativo ao Drawback, mediante a demonstração de que ocorreram exportações vinculadas ao citado regime e ao correspondente ato concessório e que os produtos exportados decorrem da industrialização da matéria-prima importada ao amparo do Drawback.
DRAWBACK. MODALIDADE SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÕES. INADIMPLEMENTO.
Somente comprovam o adimplemento do Drawback Registros de Exportação que contenham o código de operação específico desse regime e estejam vinculados ao correspondente ato concessório. Inexistindo prova de que os Registros de Exportação apresentados pelo interessado acobertam produtos em cuja industrialização tenham sido empregadas mercadorias importadas sob o regime Drawback, cabe ao Fisco exigir os impostos que ficaram suspensos por ocasião da importação e respectivos consectários legais.
Numero da decisão: 3402-012.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Mariel Orsi Gameiro – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Leonardo Honorio dos Santos, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 10880.995971/2011-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. INDEFERIMENTO EM RAZÃO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITOS COMPENSADOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N. 177.
Na hipótese de compensações não homologadas, os débitos serão cobrados com base em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas de débitos na apuração do imposto a pagar ou do saldo negativo apurado na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
SALDO NEGATIVO FORMADO COM IRRF. COMPROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
Comprovada que o IRRF foi devidamente retido, bem como oferecido à tributação, deve ele ser computado para a formação do saldo negativo, utilizado em compensação.
Numero da decisão: 1401-007.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveria Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Eduardo de Oliveria Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, ausente o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA
Numero do processo: 14033.003453/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1991, 1992, 1993, 1994, 1995, 1996
DECISÃO JUDICIAL.
As unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil devem dar cumprimento às decisões judiciais nos exatos termos em que foram proferidas.
Numero da decisão: 1102-001.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires MacNaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
