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4695097 #
Numero do processo: 11040.001118/2002-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1994,1995 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância que versem sobre a aplicação da legislação referente à exigência do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), conforme disposição regimental. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38132
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4696930 #
Numero do processo: 11070.000596/00-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O direito de o Fisco constituir o crédito tributário extingue-se cinco anos após a ocorrência do fato gerador, em havendo recolhimento antecipado. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, é o faturamento verificado no 6° mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: a) por maioria de votos, quanto à decadência, referente ao período de maio/90 a abril/95. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Luciana Pato Peçanha Martins e Emanuel Carlos Dantas de Assis; e b) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4693738 #
Numero do processo: 11020.001194/2001-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MULTA DE MORA. Atraso no pagamento da contribuição implica a incidência de multa de mora, que não pode ser excluída pela denúncia espontânea, devido a sua natureza jurídica compensatória ou reparatória. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DEPÓSITOS JUDICIAIS. Os depósitos judiciais para suspenderem a exigibilidade do crédito tributário, devem ser integrais, incluindo, quando efetuados a destempo, os acréscimos moratórios cabíveis - multa e juros de mora. CONVERSÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RENDA. MULTA DE OFÍCIO. Caberá lançamento da multa de ofício sobre a parcela não acobertada por depósitos judiciais convertidos em renda para a União. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4697087 #
Numero do processo: 11070.001955/2003-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUTIBILIDADE FISCAL – CONTRATOS DE ARRENDAMENTO – VALOR RESIDUAL DISTRIBUIDO PELO PRAZO DO CONTRATO – A distribuição do chamado valor residual (“VR”) pelo prazo do contrato não desnatura o contrato de “leasing” – A legislação de regência não impõe este parâmetro como condição de validade jurídica da avenca –Precedente Judicial revogatório de Súmula (ERESP 213.828-rs) DEDUTIBILIDADE FISCAL – DESPESAS DE COMBUSTÍVEL – Não atendendo ao requisito mínimo da prova de pagamento, descabe a dedutibilidade de despesas de combustível representadas por nota fiscal ou cupom. A hesitação do lançamento, em face dos esclarecimentos coletados, a respeito da existência ou não do fornecimento, é também elemento hábil para descaracterizar a validade da despesa quando não se traz a prova da liquidação da obrigação. MULTA AGRAVAMENTO _ A não dedutibilidade de certos encargos em face da inexistência da prova de pagamento, saldo a hipótese de comprovada fraude, não autoriza a imposição da multa agravada PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – IRFONTE A incidência do tributo sobre verbas que foram consideradas como não dedutíveis pela ausência da prova de pagamento torna automaticamente procedente a exação. PREJUÍZOS FISCAIS – RECOMPOSIÇÃO – Eliminada certa matéria tributável, impõe-se a recomposição dos prejuízos em favor do contribuinte. Publicado no D.O.U. nº 63 de 04/04/05.
Numero da decisão: 103-21865
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da trbutação a verba autuada a título de "arrendamento mercantil", vencidos nesta parte os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Marício Prado de Almeida; 2) reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 150% (ceno e cinquenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento); e 3) em consequência, ajustar a recomposição dos prejuízos fiscais.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4696135 #
Numero do processo: 11065.000657/99-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. Perda dos benefícios com base no artigo 59 da Lei nº 9.069/95. A aplicação do artigo 59 da Lei nº 9.069/95, no que tange à perda dos incentivos e benefícios de redução ou isenção, previstos na legislação tributária, depende de sentença penal condenatória, de exclusiva competência do Poder Judiciário. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4698053 #
Numero do processo: 11080.004929/97-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - REDUÇÃO TARIFÁRIA - MERCOSUL. Para efeito da aplicação das cláusulas constantes de Acordo Internacional é necessário que a negociação da mercadoria tenha se estabelecido no âmbito do dito Acordo. A Licença de Importação que omite ou indica erroneamente requisito essencial à importação que descreve, está sujeita à sua desconstituição, eis que estranha se torna à própria operação a ser documentada. RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, Ricardo Luz de Barros Barreto, Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4694669 #
Numero do processo: 11030.001232/99-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente a relação entre a receita de exportação e à receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas as Contribuições ao PIS/PASEP e a COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas sao normas complementares das leis (art.100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. ESTOQUES EM 31.12.96 - A partir da Instrução Normativa SRF nº 23, de 13/03/97, DOU de 17/03/97, ocorreu mudança na sistemática do cálculo do crédito presumido de IPI na exportação, passando do total das aquisições para o total das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na produção. Nessas condições, a fim de evitar duplo beneficio, o estoque, em 31.12.96, deve ser excluído da base de cálculo do período encerrado na referida data ou, caso a empresa não tenha feito tal exclusão, nos termos do art. 4º da IN SRF nº 103/97, deverá fazê-la na última apuração relativa ao ano de 1997. No presente caso, o benefício referente ao ano de 1996, Processo nº 11030.001230/99-41, Recurso 117.902, inclui o estoque em 31.12.96. Dessa forma, a fim de evitar duplicidade do benefício, o mesmo valor deve ser excluído dos cálculos do primeiro trimestre de 1997. Caso dessa exclusão resulte base de cálculo negativa, deverá a mesma ser compensada nos trimestres seguintes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto às aquisições de pessoas fisicas, que apresentou declaração de voto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4694843 #
Numero do processo: 11030.002055/2002-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. Declínio de competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes por competir a esse julgar os recursos sobre a aplicação da legislação do Simples, quando se tratar de exigência de crédito tributário decorrente de insuficiência de recolhimento de impostos e contribuições desse sistema simplificado. Recurso não conhecido por declínio de competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37108
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da Competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4697781 #
Numero do processo: 11080.003223/95-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1994 Ementa: ITR/94. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. Há que se declarar Subsistente o lançamento do ITR11994, em face da decisão proferida pelo STF nos autos do RE n° 448.558-3/PR, declarando a inconstitucionalidade da utilização das alíquotas constantes da MP n° 399/93, convertida na Lei nº 8.847/94. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.612
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, em razão de insubsistência a autuação, por força de inconstitucionalidade declarada pelo STF, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4698072 #
Numero do processo: 11080.005001/00-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento que, até o advento da Lei nº 9.718/98, compreende o total da receita apurada com a venda de mercadorias e de serviços do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70, conforme entendimento do STJ. Recurso parcialmento provido.
Numero da decisão: 203-08086
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Cláudio Muradas Stumpf
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO