Numero do processo: 10380.008622/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
SIMPLES FEDERAL. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INFRAÇÃO REITERADA.
São devidos os lançamentos, os juros e a multa de ofício no caso de infração reiterada da legislação do Simples Federal.
Numero da decisão: 1302-001.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix, que davam provimento ao recurso voluntário
(assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente.
(assinado digitalmente0
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Eduardo de Andrade, Paulo Mateus Ciccone (Suplente Convocado), Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 10805.722241/2011-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2007
ESCRITA FISCAL. PROVA. Para ser aceita como prova a favor do contribuinte, a escrita fiscal deve estar em conformidade com o art. 258 do Decreto 3000/1999.
PROVAS. PRECLUSÃO. Com ressalvas legais, o momento para a apresentação de provas para se contrapor aos fatos geradores lançados é na impugnação. (art. 16 Dec. 70235/1972)
DOLO. Estando o dolo comprovado nos autos aplica-se a qualificação da multa de ofício. Caso dos autos.
SOLIDARIEDADE. A responsabilidade solidária decorre de lei, conforme art. 124 da Lei 5.172-66, são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. O art. 59 do Decreto 70235/72 define as possibilidade de nulidade de ato administrativo, aos quais não se enquadram as decisões proferidas no âmbito deste processo.
PRECLUSÃO. Matéria não arguida na impugnação não pode ser objeto de questionamento em segunda instância.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, negando-lhe provimento de forma unânime na parte relativa ao lançamento de IRRF e, por voto de qualidade, quanto ao lançamento da multa e juros isolados. Vencidos na votação os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Theodoro Vicente Agostinho, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Maria Cleci Coti Martins
Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rosemary Figueiroa Augusto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 10120.911719/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.192
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10980.000593/2002-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
LANÇAMENTO. AUDITORIA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
EM DCTF.
Improcedente o lançamento de oficio de valores apurados em auditoria
de informações prestadas em DCTF, cuja extinção de crédito tributário,
por meio de compensação, restar comprovada.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3201-002.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Ausente justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Elias Fernandes Eufrásio, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 19515.720165/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
LANÇAMENTO DE OFÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES. MULTA ISOLADA POR OMISSÃO NA GFIP. IMPOSSIBILIDADE.
Para as infrações decorrentes de omissões na GFIP ocorridas após as alterações legislativas promovidas pela Lei n.( 11.941/2009, não é cabível a imposição de multa isolada quando tenha havido o lançamento de ofício das contribuições devidas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10907.002525/2008-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO.
O litígio administrativo nasce com a impugnação válida. A ausência de impugnação determina a preclusão do direito instrumental de defesa administrativa do contribuinte, impedindo o conhecimento de recurso voluntário.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3201-002.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso voluntário. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Charles Mayer de Castro Souza e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto - Presidente Substituto.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim, Elias Fernandes Eufrásio, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, José Luiz Feistauer de Oliveira, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 16682.721147/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/02/2007 a 31/12/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. INFORMAÇÕES.
Constitui infração a empresa declarar, com omissões ou incorreções, à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2201-002.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
assinado digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Presidente Substituto
assinado digitalmente
IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - Relatora.
EDITADO EM: 03/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
Numero do processo: 13971.000193/97-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1996
NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Não há que se cogitar de nulidade quando o acórdão preenche os requisitos legais, o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento e inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no CTN ou Decreto 70.235, de 1972.
JULGAMENTO POR DELEGADO SUBSTITUTO.
Cabe à recorrente provar que o Delegado substituto não poderia substituir o Delegado titular no julgamento realizado. Inocorrência.
CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
A elaboração e a exportação de produtos não tributados pelo IPI (NT) não dão direito ao crédito presumido instituído para compensar o ônus do PIS e da Cofins.
Súmula CARF Nº 20:
Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RECEITA DE EXPORTAÇÃO E RECEITA BRUTA OPERACIONAL. REVENDAS AO EXTERIOR.
As receitas de exportação de produtos NT, bem assim as de produtos adquiridos de terceiros e exportados, devem ser excluídas da receita de exportação e da receita operacional bruta para efeito de apuração da proporção entre insumos empregados em produtos exportados e o total dos insumos adquiridos.
INFORMAÇÃO INCORRETA DA RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
A informação foi coletada pela fiscalização no balancete de verificação apresentado pela própria recorrente, sob intimação.
GLOSA DA RECEITA DE EXPORTAÇÃO DE AVES, SUÍNOS, FUBÁ E SOJA. GLOSA DA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SOB CFOP 1.12 e 2.12 E DEMAIS INSUMOS.
Há discrepâncias entre o que o contribuinte considera Matéria-Prima, Produto Intermediário e Material de Embalagem e o que foi efetivamente considerado, aos auspícios da legislação do IPI no relatório de diligência.
Devem prevalecer os exatos termos estabelecidos no relatório de diligência.
IPI. RESSARCIMENTO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. A energia elétrica e demais combustíveis consumidos no processo produtivo, não se caracterizam como produtos intermediários e como tal, seu consumo não poder ser incluído no cálculo do Crédito presumido.
Súmula CARF Nº 19:
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
TAXA SELIC. Em se tratando de ressarcimento uma espécie do gênero restituição, a atualização dos créditos está devidamente reconhecida pelas normas legais e administrativas que regem a matéria.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 3301-002.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Maria Eduarda que dava provimento parcial em maior extensão para acatar a taxa Selic desde a data do protocolo.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Paulo Roberto Duarte Moreira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10715.008802/2009-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 11/01/2006 a 30/01/2006
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
Os requisitos de admissibilidade do recurso especial exigem que se comprove a divergência jurisprudencial consubstanciada na similitude fática entre as situações discutidas em ambos os acórdãos, recorrido e paradigma, com decisões distintas; que tenham sido prolatadas na vigência da mesma legislação, que a matéria tenha sido prequestionada, que o recurso seja tempestivo e tenha sido apresentado por quem de direito. Justamente, o que ocorreu no caso sob exame, onde há similitude fática entre as situações discutidas no recorrido e no paradigma, a saber: exigência da multa pelo atraso na prestação de informações sobre veículo ou carga nele transportada. As decisões foram proferidas na vigência da mesma legislação - após as alterações introduzidas pela Lei 12.350, de 2010. No recorrido, aplicou-se a denúncia espontânea, já no acórdão paradigma, não. Acrescente-se, ainda, que a matéria foi prequestionada e o recurso foi apresentado, no tempo regimental, por quem de direito.
Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 11/01/2006 a 30/01/2006
PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350/2010.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que não conheciam, e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial, para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 16832.000957/2009-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS/PASEP. COFINS. BASES DE CÁLCULO TRIMESTRAIS. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, INCISO II, DO CTN.
Não é erro formal, mas erro material aquele que decorre do desapreço à relevância do aspecto temporal da hipótese de incidência do PIS/PASEP e da Cofins, a redundar na apuração de bases de cálculo trimestrais e, conseqüentemente, na cobrança dos precitados tributos a partir da apreensão de realidades ampliadas para além dos limites fixados em lei de direito material, assimilando-as ao longo de intervalos trimestrais, quando se deveria compreendê-las nos extremos de cada mês do ano-calendário. Nesses casos, tais autos de infração não estão contaminados por meros vícios no procedimento ou na exteriorização do ato e, sim, por vícios insanáveis derivados da equivocada aplicação das normas de direito material que prescrevem o período de apuração e a base imponível, o que não se compatibiliza com a possibilidade de convalidação, mediante eliminação da irregularidade, pela via dos Embargos de Declaração, sob o argumento da existência de contradição entre o fundamento da decisão embargada e o cancelamento dos referidos autos de infração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA.
Incabível embargos de declaração quando o acórdão embargado se pronunciou sobre todas as questões decididas e contrárias aos interesses da Fazenda Nacional. Inexiste omissão a ser sanada
Numero da decisão: 1301-002.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento aos embargos, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator), Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha, que davam provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Relator
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Redator Designado
Participaram do julgamento Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
