Numero do processo: 19515.721027/2013-91
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2009
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O PARADIGMA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
A ausência de similitude fática entre os acórdãos paradigma e recorrido impede a caracterização da alegada divergência jurisprudencial, ensejando o não conhecimento do recurso especial.
Numero da decisão: 9101-005.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (relator), Livia De Carli Germano e Fernando Brasil de Oliveira Pinto, que conheceram do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob- Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Relator
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Caio César Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (Presidente em exercício). Ausente o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado
Numero do processo: 11040.721307/2013-11
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2008, 2009
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
ESTIMATIVAS COMPENSADAS E NÃO HOMOLOGADAS. GLOSA NA APURAÇÃO DO AJUSTE ANUAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. INAPLICABILIDADE DE ENTENDIMENTO SUMULADO.
A possibilidade de glosa de estimativas compensadas e não homologadas no ajuste anual, para fins de exigência deste e de aplicação de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, resta demonstrada ainda que os paradigmas se refiram a glosa promovida no exame de saldo negativo utilizado em compensação. Referida discussão não atrai a aplicação da Súmula CARF nº 82 que se presta, apenas, a afirmar a impossibilidade de lançamento da própria estimativa quando incomprovada sua quitação.
GLOSA DE ESTIMATIVAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. POSSIBILIDADE.
As estimativas compensadas, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, devem ser consideradas no cômputo do saldo negativo, tendo em vista o disposto no Parecer Normativo COSIT/RFB 02/2018.
Numero da decisão: 9101-005.500
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencida a Conselheira Andréa Duek Simantob (relatora) que votou pelo não conhecimento. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencida a Conselheira Edeli Pereira Bessa e os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e José Eduardo Dornelas Souza que votaram por dar-lhe provimento parcial com retorno dos autos ao colegiado a quo. Designada a Conselheira Edeli Pereira Bessa para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa e o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente em exercício e Relatora
(documento assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado(a), Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente). Ausente o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 11128.000570/2010-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2011
MULTA. INFORMAÇÃO INTEMPESTIVA À AUTORIDADE ADUANEIRA.
Aplica-se a multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea "e", do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação pela Lei nº 10.833/2003, de 29 de dezembro de 2003, quando ocorre prestação intempestiva de informação atinente ao veículo e cargas.
PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA.
O agente marítimo que, na condição de representante do transportador estrangeiro, comete a infração por atraso na prestação de informações, responde pela multa sancionadora correspondente.
INFRAÇÕES TRIBUTARIAS. INTENÇÃO DO AGENTE E EFEITOS DO ATO. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº. 2.
A autoridade fiscal e os órgãos de julgamento não podem, invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, afastar a aplicação de lei tributária válida e vigente. Inteligência da Súmula CARF nº 2.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. DESCRIÇÃO PRECISA DOS FATOS. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Tendo em vista que o lançamento fiscal encontra-se devidamente motivado, com descrição precisa e detalhada dos fatos, tanto que a matéria foi plenamente compreendida pela autuada, eventual omissão ou erro no enquadramento legal não é suficiente para eivar de nulidade o Auto de Infração, e muito menos caracterizar cerceamento do direito de defesa.
DIREITO DE DEFESA. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Não há que se cogitar em nulidade das decisões administrativas: (i) quando o ato preenche os requisitos legais, apresentado clara e precisa fundamentação; (ii) quando inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 59 do Decreto 70.235/1972; (iii) quando o processo administrativo proporciona plenas condições do exercício do contraditório e do direito de defesa e (iv) quando resta comprovado nos autos que o sujeito passivo atacou diretamente os fundamentos da decisão.
LIMITES DO LITÍGIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos dos arts. 14 a 17 do Decreto nº 70.235/72, a fase contenciosa do processo administrativo fiscal somente se instaura em face de impugnação ou manifestação de inconformidade que tragam, de maneira expressa, as matérias contestadas, explicitando os fundamentos de fato e de direito, de maneira que os argumentos submetidos à primeira instância é que determinarão os limites da lide.
Numero da decisão: 3302-011.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-011.120, de 27 de maio de 2021, prolatado no julgamento do processo 11128.720804/2011-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinícius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13829.000266/2007-45
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NÃO COMPROVAÇÃO REJEIÇÃO. Não restando comprovada a omissão no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração, sobretudo quando objetiva rediscutir matéria já devidamente debatida por ocasião do julgamento atacado e devidamente inserta no decisum em comento, bem como quando a Embargante demonstra ter entendido plenamente a conclusão levada a efeito pela Câmara Embargada, não prosperando o suposto vício argüido,
EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 2401-001.287
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em rejeitar os embargos de declaração. Vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (Relator) e Naja Moreira Barros Mazza (Suplente). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de
Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13739.001552/2007-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2801-000.058
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10875.907959/2012-84
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 21 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1001-000.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que seja examinada a ECD da contribuinte relativa ao primeiro trimestre de 2011 e informado, em relatório conclusivo, se é confirmada a desconsideração do IRRF relativo às suas aplicações financeiras, comprovado pelo informe de rendimentos financeiros anexo aos autos à folha 90, na apuração do IRPJ devido no período. Cientifique-se a contribuinte e a intime, no prazo de 30 dias, a apresentar as manifestações adicionais que entender convenientes, conforme art. 35, § único, do Decreto nº 7.574/2011.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: SERGIO ABELSON
Numero do processo: 10410.003109/2007-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2403-000.007
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 11516.721403/2012-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2009 a 30/04/2010
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO IV, DO ART. 22, DA LEI Nº 8.212/91. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL 166. ART. 62, §2º DO ANEXO II DO REGIMENTO INTERNO DO CARF
O STF declarou inconstitucional o art. 22, IV da Lei nº 8.212/91, pela sistemática da repercussão geral, no âmbito do RE 595838. Entendeu, assim, de forma vinculante, que este dispositivo, ao instituir contribuição previdenciária incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura, extrapolou a norma do art. 195, inciso I, a, da Constituição, descaracterizando a contribuição hipoteticamente incidente sobre os rendimentos do trabalho dos cooperados, tributando o faturamento da cooperativa, com evidente bis in idem.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DECLARADA INCONSTITUCIONAL
Não se sustenta a exigência ao contribuinte de informar o fato gerador de tributo declarado inconstitucional pelo STF, mormente quando não modulado os efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-009.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Letícia Lacerda de Castro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Fernanda Melo Leal, Leticia Lacerda de Castro, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocado(a)), Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: LETICIA LACERDA DE CASTRO
Numero do processo: 12448.720612/2014-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2005
EFEITOS DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM PROCESSO QUE TRATA DE COFINS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE VERSA SOBRE PIS.
Decisão proferida em processo judicial que trata da COFINS não surte efeitos em processo administrativo que versa sobre PIS, especialmente quando em relação a esta contribuição específica existe outra decisão judicial conflitante. As decisões judiciais somente produzem efeitos em relação à matéria, às partes e ao tempo nela mencionadas.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO COMPROVADO.
A condição essencial para o ressarcimento, restituição ou compensação de um tributo é e existência de um recolhimento a maior que, se inexistente, não há direito a ser pleiteado. O contribuinte que recolhe tributos em conformidade com decisão liminar que é posteriormente confirmada não possui créditos a receber eis que neste caso não há recolhimento indevido.
ÔNUS DA PROVA DO RECOLHIMENTO INDEVIDO DE TRIBUTOS.
Nos processos derivados de pedidos de compensação/ressarcimento, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes, no momento processual oportuno, observando-se o artigo 16 do Decreto 70.235/72, com as exceções previstas no seu parágrafo 4º, pois não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco.
Numero da decisão: 3302-011.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Raphael Madeira Abad - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Larissa Nunes Girard, Walker Araujo, Vinícius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green.
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD
Numero do processo: 13609.000944/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2201-000.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Savio Salomão de Almeida Nóbrega, Debora Fofano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CAIO DOS SANTOS SIMAS
