Numero do processo: 13802.001395/95-18
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1992
Ementa: AUMENTO DE CAPITAL - A falta de comprovação da origem e
dá efetiva entrega dos recursos em aumento de capital caracteriza omissão de receitas.
GLOSA DE DESPESAS. BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS INDEVIDAMENTE COMO CUSTO OU DESPESA.
Mantém-se a glosa, uma vez que, a partir da natureza dos materiais e da quantidade adquirida, está comprovado que não se trata de despesas de reparos e conservação de bens e instalações, destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, mas de efetivas inversões de capital em
construções e melhorias que deveriam ter sido capitalizadas para posterior depreciação ou amortização. Igual tratamento deve ser dado aos valores despendidos com a mão-de-obra utilizada em construção, para uso próprio, sendo vedada a sua dedução como despesa operacional.
Numero da decisão: 1803-000.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 18336.000561/2002-52
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 26/06/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA DE MORA. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA.
Inaplicabilidade do art. 44, inciso I e § 1°, inciso II, da Lei n° 9.430/96 face à alteração legislativa ocorrida.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.473
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Declararam-se impedidos de votar os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 10510.002049/2004-32
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2000
NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, não
se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3801-000.080
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhece1 r do recurso por intempestividade.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Helcio Lafeta Reis
Numero do processo: 12267.000335/2008-41
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01101/2001 a 01/06/2005
LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOMICILIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. DIREITO ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. CTN. Da leitura do caput do artigo 127 do CTN verifica-se que a eleição de domicílio tributário é prerrogativa do contribuinte e somente pode ser recusado pela autoridade fiscalizadora nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal. O prejuízo para a defesa do contribuinte é patente uma vez que a documentação fiscal exigida estava em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, o que dificultou a sua apresentação. Processo Anuldo. r, Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.762
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria e votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10880.010197/97-41
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 1989, 1990
ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA - DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades anônimas, se dá em 19.11.1996, data de publicação da Resolução do Senado Federal n° 82.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Unidade local da RFB para que aprecie as demais questões relacionadas ao pleito. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto que dava provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi
Numero do processo: 10108.000293/2001-70
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
RECURSO ESPECIAL POR MAIORIA. INADMISSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRADA A CONTRARIEDADE À LEI.
O recurso especial privativo da Fazenda Nacional, interposto em face de acórdão cuja decisão se deu por maioria de votos, para ser admitido depende da indicação de contrariedade à lei. Não satisfaz tal requisito a indicação de contrariedade a dispositivo de Instrução Normativa da Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO À MARGEM DE REGISTRO PÚBLICO DO IMÓVEL RURAL.
Por se tratar de condição essencial estabelecida em lei para a constituição de reserva legal, é imprescindível a averbação de tal área à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. Assim sendo, para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, a citada averbação ser
anterior ao fato gerador da obrigação tributária.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.174
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em relação à exigência do ADA e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso em relação à área declarada como de reserva legal. Vencidos os conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage que negaram provimento nesta matéria.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 11444.000727/2007-79
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/03/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. DEIXAR DE ARRECADAR MEDIANTE DESCONTO AS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
A empresa é obrigada por lei a descontar das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e dos contribuintes individuais que lhes prestem serviço.
Numero da decisão: 2803-002.104
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10746.000052/2001-13
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE.
O Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, fazia previsão de interposição de recurso especial na hipótese de contrariedade à prova.
Em Recurso Especial é indispensável que se demonstre, de maneira clara e fundamentada, porque teria havido ofensa à prova.
O recurso especial apresentado demonstrou, fundamentadamente, que a decisão recorrida seria contrária à prova, merecendo ser conhecido.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet
Allage que negaram provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 13637.000226/2007-51
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Sumula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006
ASSISTÊNCIA MÉDICA - BENEFÍCIO NÃO OFERECIDO À TOTALIDADE DE EMPREGADOS E DIRIGENTES - INCIDÊNCIA Incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de assistência à saúde, a qual não é oferecida à totalidade de empregados e dirigente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.362
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, com fundamento no artigo 173, I do CTN, conforme o voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram em aplicar o § 4°, Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, na forma do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 19515.001956/2004-99
Data da sessão: Sun Apr 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN).
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE. A Recuperação da espontaneidade do sujeito passivo em razão da inoperância da autoridade fiscal por prazo superior a sessenta dias aplica-se retroativamente, alcançando os atos praticados pelo contribuinte no decurso desse prazo.
O pagamento do tributo deve ser acrescido de juros e multa de
mora.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
São tributáveis os valores correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TITULARIDADE.
Somente se aplica o disposto no § 5° do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, quando comprovado de forma cabal que os valores creditados pertencem a terceiros.
MULTA QUALIFICADA.
Para a qualificação da multa de ofício deve restar comprovado nos autos a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme definido na lei.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.056
Decisão: DECISÃO: Por unanimidade de votos desqualificar a multa; por maioria de votos acolher a preliminar de decadência relativa ao ano calendário de 1998, vencida a Relatora .Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA. No mérito, por unanimidade de votos, considerar espontâneas as Declaração de Ajuste Anual Retificadoras e, nesta conformidade, considerar como recurso o valor de R$ 158.691,24 em janeiro de 2001.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
