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4678009 #
Numero do processo: 10845.008077/93-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Classificação - O produto de nome comercial "85 A" é um lignossulfonato obtido pelo processo de hidroximetilação de ligninas obtidas a partir de licores do processo Kraft ou Sulfato; classificando-se no código TAB/SH 3804.00.0200. Inapliável a multa do art. 364 do RIPI, por não ter havido declaração indevida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, apenas para excluir a multa do art. 364, II do RIPI, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4674016 #
Numero do processo: 10830.004248/97-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - MULTA – EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação de declaração de rendimentos relativa aos exercícios de 1992 a 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94, e artigo 88 da Lei 8.981/95. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95, não podendo ser caracterizado o instituto da denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10914
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso relativamente às multas dos exercícios de 1992 a 1994 e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso em relação às multas dos exercícios de 1995 e 1996. Vencido o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4674066 #
Numero do processo: 10830.004399/96-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. Compete ao Terceiro Conselho Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação de legislação referente à (...) IPI, cujo lançamento decorra de classificação de mercadorias (inciso XVI, do art. 9º, do Anexo II, da Portaria MF nº 55/98, com a redação dada pela Portaria MF nº 103/2001). Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância que versem sobre a glosa de créditos decorrentes de aquisição de matéria-prima utilizada em produtos cuja saída estava sujeita à alíquota zero de IPI. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA. Constando dos autos todas as provas necessárias ao convencimento do julgador, o indeferimento do pedido de perícia não representa cerceamento do direito de defesa , principalmente quando se verifica que o sujeito passivo exerceu plenamente esse direito. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Os critérios de classificação fiscal de mercadorias/produtos estão regulados pela Regras Gerais de Interpretação (RGI) e Regras Gerais Complementaras (RGC) da Nomemclatura Brasileira de Mercadorias e, subsidiarimente, pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Codificação e Classificação de Mercadorias - NESH -, do Conselho de Cooperação Aduaneira (DL nº 1.154/71 c/c arts; 16 e 17 do RIPI/82). NEGADO PROVIMENTO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO.
Numero da decisão: 302-36821
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, argüida pela recorrente, e por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto à classificação e declinou-se da competência do julgamento das demais matérias de mérito em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4677131 #
Numero do processo: 10840.003286/96-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado o Valor Mínimo - VTNIn. que vier a ser questionado. CONTRIBUIÇÕES À CNA - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de urna profissão liberal em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (CLT, artigo 579). Até ulterior disposição legal. a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com o imposto territorial, pelo mesmo órgão arrecadador (ADCT. artigo 10). CONTRIBUIÇÕES AO SENAR — A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC), sem prejuízo das atribuições dos órgãos públicos que atuam na área (ADCT. artigo 62). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-29.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4678444 #
Numero do processo: 10850.002408/97-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - PRINCÍPIO DA PRATICIDADE - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de MP, PI e ME, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei mencionada refere-se a " valor total" e não prevê qualquer exclusão. As IN SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN SRF nº 23/97), bem como que os MP, PI e ME, adquiridos de cooperativas, não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visa que as Instruções Normativas são normas complementares das Leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto das normas que complementam. Na verdade, o crédito presumido de IPI na exportação utiliza o princípio da praticabilidade, que usa a presunção como o meio mais simples e viável de se atingir o objetivo da lei, dando à administração o alívio do fardo da investigação exaustiva de cada caso isolado, dispensando-o da coleta de provas de difícil, ou até impossível, configuração. A apuração por presunção utiliza um cálculo padronizante, que abstrai o individual, o específico, o único, em favor do geral, cria-se uma abstração generalizante, imposta, ex dispositionis legis, ao Contribuinte, desprezando-se os desvios individuais. COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". JUROS - O valor do crédito presumido deve ser acrescido de juros calculados segundo a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, que apresentou declaração de voto no que se refere às aquisições de pessoas fisicas e cooperativas, e, quanto aos combustíveis e energia elétrica, foram vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa, que apresentou declaração de voto, Jorge Freire e José Roberto Vieira, nos termos da declaração de voto do Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4677825 #
Numero do processo: 10845.003383/97-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. Impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, em razão do advento de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, devendo esta Câmara se pronunciar sobre fato novo, não implicando em julgamento extra petita. Inteligência do art. 462, do Código de Processo Civil. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. Constatada a ausência de recolhimento devido, por força de vinculação legal, há que se proceder ao lançamento de ofício, atendidos os pressupostos do Decreto nº 70.235/72, regulador do Processo Administrativo Fiscal. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. MEDIDA JUDICIAL. A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATIVIDADE VINCULADA. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora-Designada. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonsêna de Menezes (Relator), Luciana Pato Peçonha Martins e Otacilio Dantas Cartaxo. que negavam provimento quanto à semestralidade de oficio. Designada a Conselheira Maria Cristina Rosa da Costa para redigir o acórdão.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4678119 #
Numero do processo: 10850.000421/00-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação. Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. Salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVA EMPRESTADA- A obtenção de provas em outros processos administrativos ou judiciais, por meios lícitos, durante a auditoria fiscal, não caracteriza uso de prova emprestada. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula nº 11 do Primeiro Conselho de Contribuintes). AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. RECURSOS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. A data de alienação de veículo, para efeitos de consideração da do valor da operação, como recursos, na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto, não pode ser vinculada àquela do certificado de registro, cuja emissão independe do contribuinte e, sim, do adquirente e do órgão oficial de trânsito. Preliminar de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de lançar e cancelar o lançamento, em relação ao ano-calendário de 1994. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por prova emprestada. Prescrição intercorrente — Aplicação da Súmula 11. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a exigência a titulo de acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza (Relator) que nega provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Roberto William Gonçalves (Suplente Convocado) para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4675872 #
Numero do processo: 10835.000774/95-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - RESTABELECIMENTO DE EXIGÊNCIA CANCELADA A NÍVEL DA AUTORIDADE JULGADORA - OMISSÃO DE RECEITA: PROVA EMPRESTADA E PASSIVO FICTÍCIO - GLOSA DE CUSTOS DADOS COMO INIDÔNEOS - PIS - TRD - DESCABE À FAZENDA NACIONAL PLEITEAR O RESTABELECIMENTO DE EXIGÊNCIA CANCELADA A NÍVEL DA AUTORIDADE JULGADORA SINGULAR QUANDO NÃO SUJEITA A LIBERAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AO RECURSO DE OFÍCIO - A acusação de omissão de receita calcada em prova emprestada a nível da fiscalização estadual, robustecida no âmbito da peça investigatória federal pela comprovação efetiva do ilícito , exaure a possibilidade de qualquer contestação do contribuinte faltoso a respeito da materialidade do ilícito. Glosam-se os custos de aquisição repousando em documentação emitida por empresa em situação irregular perante o Fisco, especialmente quando reconhecidamente não se pode fazer a prova do respectivo pagamento e os valores assim glosados representam distribuição automática de lucros sem qualquer reflexo na contabilidade do período. Reputam-se omitidas receitas quando certas obrigações, dadas como liquidadas, não tem a devida sustentação de pagamento comprovada. O pagamento de compras à vista por cheques comprometidos para apresentação em data posterior ao término do exercício social implica em mera substituição da obrigação do devedor, e quando comprovada a liquidação posteriormente, infirma a presunção do artigo 180 do RIR/80. Ajustam-se as exigências decorrentes ao âmbito do decidido no lançamento matriz. É indevida a exação do PIS ao amparo das disposições dos decretos-lei 2445/88 e 2449/88, ainda que a percentual mais favorável do que o disposto na Lei Complementar n 7/70. É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho/l991.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19279
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE Cr$... NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991, AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4677594 #
Numero do processo: 10845.001212/98-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCRO. AGRAVAMENTO DE PERCENTUAL. O agravamento de percentuais de arbitramento dos lucros caracteriza penalidade, só admissível quando instituída por lei, conforme o princípio da estrita legalidade que rege as exações tributárias. Publicado no DOU nº 32 de 17/02/05.
Numero da decisão: 103-21669
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitar a preliminar, suscitada pela recorrente; por maioria de votos acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, suscitada pelo relator, dos períodos de apuração até março de 1993, inclusive, vencidos os conselheiros Antonio José Praga de Souza e João Bellini Jùnior ( Suplentes Convocados), que não a acolhiam; e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para uniformizar em 30% o coeficiente de arbitramento dos lucros
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4676406 #
Numero do processo: 10835.003132/96-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que o expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requesito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-29.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (Suplente) que votou pela conclusão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS