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4573685 #
Numero do processo: 10930.002038/96-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 1995 ITR. DECADÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO MATERIAL. CTN, ART. 173, II. INAPLICABILIDADE. O erro na valoração da base de cálculo do imposto configura vício material, por estar ligado ao elemento constitutivo da obrigação tributária, não se aplicando, portanto, ao caso concreto, o prazo de decadência previsto no art. 173, II do CTN. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2101-001.756
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência do direito de lançamento do tributo em discussão. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4577433 #
Numero do processo: 10880.721441/2006-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2005 VALOR DA TERRA NUA. VTN. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. AVALIAÇÃO CONTRADITADA POR LAUDO TÉCNICO. POSSIBILIDADE. O contribuinte, desde a fase que precedeu o encerramento da ação fiscal (autuação), alegou que o imóvel fora invadido desde 1998, não detendo a fruição do mesmo desde então, já que os mandados de reintegração de posse não teriam sido cumpridos até o início do procedimento fiscal, e buscou comprovar sua alegação acostando aos autos o Laudo do perito e telas de acompanhamento da Ação de Reintegração de Posse. A autoridade autuante, por seu turno, não versou uma única linha sobre esses fatos narrados pelo contribuinte. Ora, a argumentação deduzida pelo contribuinte deveria necessariamente ter sido investigada pela autoridade autuante, dentro da máxima de que os esclarecimentos prestados pelo sujeito passivo devem ser contraditados pela autoridade lançadora (por aplicação analógica à tributação do ITR do art. 845 do Decreto nº 3.000/99. Far-se-á o lançamento de ofício, inclusive (Decreto Lei nº5.844, de 1943, art. 79): §1º Os esclarecimentos prestados só poderão ser impugnados pelos lançadores com elemento seguro de prova ou indício veemente de falsidade ou inexatidão (Decreto Lei nº5.844, de 1943, art. 79, §1º)). Se a autoridade lançadora (e mesmo a que presidiu a diligência) não contraditou os esclarecimentos prestados pelo sujeito passivo, é de tomá-los como verdadeiros, devendo ser acatado o valor do VTN que constou no Laudo Técnico. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.223
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento. A Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti votou com o relator pelas conclusões.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4579212 #
Numero do processo: 10830.015782/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2301-000.168
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4575897 #
Numero do processo: 11543.100018/2007-74
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2004 NULIDADE. OPÇÃO. IMPEDIMENTO LEGAL. Somente é vedada a opção pelo Simples pela pessoa jurídica, cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal.
Numero da decisão: 1801-001.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Maria de Lourdes Ramirez. Participou do julgamento o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4576262 #
Numero do processo: 11080.010662/2003-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE – Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4578449 #
Numero do processo: 11962.000421/2002-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 1998, 1999, 2000 SALDO NEGATIVO DO IRPJ. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. REGIME DE LUCRO PRESUMIDO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. É vedado o aproveitamento de saldo negativo do IRPJ, no regime de lucro presumido. Segundo a inteligência do art.2º da Lei n. 9.430/96, o saldo negativo de recolhimentos do IRPJ e da CSLL afloram quando o valor das antecipações desses tributos – retenções em fonte ou recolhimentos por estimativa, entre outros superaram o valor apurado a partir do lucro real (IRPJ) ou lucro liquido ajustado (CSLL). COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. SALDO DEVEDOR DO IRPJ. Não deve ser aceito o pedido de compensação do saldo negativo do IRPJ quando o saldo credor já tiver sido utilizado para outro fim, como compensação.
Numero da decisão: 1401-000.809
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4577303 #
Numero do processo: 11075.720227/2009-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL PROPOSTA. RENÚNCIA. 1- Nos termos da Súmula CARF n o 01, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. 2- Havendo efetiva prejudicialidade entre a ação judicial proposta e a apreciação dos elementos discutidos nestes autos, forçosa a conclusão da renúncia do contribuinte pela apreciação do feito na seara administrativa. 3- A pretensão de suspensão dos efeitos da exigência contida nestes autos é matéria que transborda os limites da atuação desta Corte administrativa.
Numero da decisão: 1301-000.848
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Os membros da Turma acordam, por unanimidade, não conhecer do recurso, em razão da materialização da renúncia da esfera administrativa promovida pelo contribuinte com o ajuizamento de ação judicial.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

4602217 #
Numero do processo: 13746.001775/2002-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1992 a 29/02/1996 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se toma conhecimento do recurso voluntário interposto após o prazo de trinta dias da ciência da decisão da DRJ. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3102-001.401
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso voluntário, por perempto.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4579115 #
Numero do processo: 36146.000526/2004-14
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2803-000.105
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) relator(a), para que sejam respondidos os quesitos 01, 02 e 03 constantes no voto proferido. Após, seja dada ciência do resultado da diligência ao contribuinte para que, querendo, se manifeste sobre o que ali consta no prazo de 30 (trinta) dias, e sejam os autos devolvidos à apreciação deste Colegiado.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4599563 #
Numero do processo: 13161.000485/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. SUB-ROGAÇÃO. Possuindo a lei presunção iuris tantum de constitucionalidade, não tendo sido as normas tributárias que regem a contribuição para o SENAR abraçadas expressamente pelo Pretório Excelso na declaração de inconstitucionalidade aviada no RE 363.852/MG, conclui-se que a contribuição social em foco permanece sendo devida pelas empresas a que se refere o art. 3º da lei nº 8.315/91, sem qualquer solução de continuidade. É devida a contribuição do empregador rural pessoa física e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea ‘a’ do inciso V e no inciso VII do art. 12 da Lei no 8.212/91, para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, à alíquota de 0,2% incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural. As contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta oriunda da comercialização da produção são devidas pelo produtor rural, sendo a atribuída à empresa adquirente, consumidora, consignatária ou à cooperativa, a responsabilidade pelo desconto e recolhimento, na condição de sub-rogada nas obrigações do empregador rural pessoa física e do segurado especial. ADICIONAL DE FÉRIAS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 214, §4º DO RPS. A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição, para fins de incidência de contribuições previdenciárias. MULTA DE MORA E DE OFÍCIO. AIOP. CONFISCO. INOCORRÊNCIA. Não constitui confisco a incidência de multa moratória decorrente do recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias. Foge à competência deste colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91. Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo, inexistindo hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela por ela revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência, a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/ MF/DF, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar erro material, quanto à correção do dispositivo do Acórdão embargado, mantendo o teor do julgamento original de, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso. A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.876/99, eis que o período de apuração é anterior à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449/2008. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Adriana Sato, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA