Numero do processo: 16095.720134/2015-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2010, 2011, 2012, 2013
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece dos recursos protocolados intempestivamente
Numero da decisão: 1301-002.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos por intempestivos
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild. e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 15868.720014/2012-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO.
O reiterado não atendimento a intimação para apresentação de documentação que deveria estar à disposição para exame da fiscalização não se justifica por força maior relativa a um dos advogados da empresa.
IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÕES. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova relativo às alegações de seus direitos constitutivos é do contribuinte.
ALEGAÇÕES RELATIVAS A OUTROS TRIBUTOS. IRRELEVÂNCIA.
Não se conhece de alegações relativas a outros tributos e contribuições federais, quando irrelevantes ao caso em julgamento.
APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
Descabe apreciação de matéria constitucional, no âmbito do processo administrativo fiscal, com o escopo de afastar lei em vigor.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É legítima a exigência de juros de mora com base na taxa Selic.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Os juros de mora incidem sobre a multa de ofício, conforme interpretação sistemática da legislação pertinente.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
OUTROS CRÉDITOS DO IMPOSTO. COMPROVAÇÃO. FALTA.
Não comprovada a origem de créditos lançados na escrituração fiscal, é legítima a sua glosa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-003.095
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila, que davam provimento para afastar a exigência de juros sobre a multa de ofício. Designado para o voto vencedor na parte dos juros sobre a multa de ofício o Conselheiro Marcelo Giovani Vieira.
(assinatura digital)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA- Presidente.
(assinatura digital)
PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator.
(assinatura digital)
MARCELO GIOVANI VIEIRA - Redator Designado.
EDITADO EM: 12/09/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri, Renato Vieira de Avila.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 13811.001067/00-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
Ementa:
EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. CORREÇÃO. NOVO ACÓRDÃO. CABIMENTO.
Verificado que houve lapso manifesto na formalização do acórdão, pelo relator, com transcrição de relatório de processo alheio (da mesma recorrente, do mesmo tema, julgado na mesma sessão, no qual o colegiado chegou unanimemente ao mesmo resultado), e erro na indicação do período e do número de processo, na folha de rosto, deve ser proferido novo acórdão, em sede de embargos, corrigindo os lapsos manifestos, e preservando o resultado do julgamento já registrado na ata da respectiva sessão, devolvendo-se os prazos processuais às partes.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. LEI No 9.363/96. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS.
Consoante interpretação do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, a ser reproduzida no CARF, conforme Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO A COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E LENHA.
Não se permite o aproveitamento de créditos relativos a combustíveis, energia elétrica e a telefonia, visto não possuir relação com a produção industrial. Sumula CARF no 19.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. É cabível a aplicação da taxa SELIC em casos de cobrança de juros moratórios, conforme a Súmula no 4 deste egrégio Conselho.
Numero da decisão: 3401-003.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em acolher os embargos inominados, para corrigir os lapsos manifestos detectados (erro na indicação do período e do número de processo, na folha de rosto, e transcrição de relatório de processo alheio - da recorrente, referente aos mesmos temas, julgado na mesma sessão, no qual o colegiado chegou unanimemente a idêntico resultado), e ratificar o provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito ao crédito no que se refere a aquisições de pessoas físicas e cooperativas e à aplicação da Taxa SELIC, a partir do protocolo do pedido, sobre a parcela inicialmente indeferida, preservando o resultado do julgamento já registrado na ata da respectiva sessão, de 23/10/2012, devolvendo-se os prazos processuais às partes.
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10814.723333/2013-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 23/05/2012, 29/08/2012
IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVA.
Certificado nos autos pela própria auditora fiscal o termo inicial para contagem de prazo e, considerando existir duas intimações para o mesmo ato, analisa-se a tempestividade levando-se em conta a data da última intimação.
Acórdão de Primeira Instância Anulado.
Numero da decisão: 3302-004.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em anular o acórdão de primeira instância, vencido o Conselheiro José Fernandes do Nascimento, que conhecia o recurso voluntário parcialmente e, na parte conhecida, rejeitava a preliminar de tempestividade da impugnação. Designado o Conselheiro Walker Araújo para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
(assinado digitalmente)
Walker Araújo - Redator Designado.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10665.720863/2007-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:2004
CSLL. PARCELA REDUTORA. AJUSTE ANUAL.
Não comprovado pelo contribuinte qualquer recolhimento de CSLL durante o ano calendário, embora informado em DIPJ como parcela redutora do saldo de CSLL apurado no ajuste anual, correto o lançamento tributário efetuado de ofício para exigir a diferença indevidamente declarada.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário:2004
NULIDADE. PROCEDIMENTO DE REVISÃO INTERNA. DISPENSA MPF.
Em procedimentos de revisão interna das declarações de rendimentos é dispensada a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal.
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. ASPECTO FORMAL.
As nulidades que viciam a autuação, em seu aspecto formal, estão previstas no artigo 10 do Decreto nº 70.235/72 (PAF). Os documentos que embasam o lançamento tributário fazem parte do processo administrativo fiscal do qual o contribuinte tem amplo acesso após lavrado o Auto de Infração e no prazo estipulado em lei para apresentar a impugnação, em consonância aos preceitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
NULIDADE. ILÍCITO TRIBUTÁRIO. NORMA LEGAL.
Constatado nos autos que o lançamento tributário está perfeitamente descrito e em conformidade com as normas de regência, irreparável a autuação.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. AÇÃO JUDICIAL.
É cabível a exigência de multa de ofício se a decisão judicial que suspendia a exigibilidade do crédito tributário perdeu os efeitos antes da lavratura do auto de infração. (Súmula nº 50/Carf)
INCONSTITUCIONALIDADE. NORMAS TRIBUTÁRIAS.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula nº 2/Carf:)
JUROS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais. (Súmula nº 4/Carf:)
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano calendário:2004
MULTA DE OFÍCIO. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS.
PENALIDADE.
O contribuinte que opta pela apuração do lucro real, anual, mas não cumpre a obrigação de antecipar os recolhimentos de tributos apurados em bases de cálculos estimadas, como impõe a norma tributária, sujeita-se à aplicação de penalidade consoante norma tributária vigente.
MULTA DE OFÍCIO. REGULAR. FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO/ DECLARAÇÃO INEXATA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É cabível a aplicação de multa regular incidente sobre a falta/diferença de tributo, irregularidade apurada nos procedimentos realizados de ofício.
Numero da decisão: 1801-000.591
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em afastar as nulidades suscitadas pela recorrente, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10830.912116/2012-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 28/10/2011
RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO.
Para fins de concessão de pedido de restituição e/ou compensação de indébito fiscal, é imprescindível que o crédito tributário pleiteado esteja munido de certeza e liquidez. No presente caso, não logrou o contribuinte comprovar que faria jus à imunidade alegada, em razão da ausência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), requisito este essencial ao gozo da imunidade, nos termos do que determina o art. 29 da Lei 12.101/2009.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.830
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10880.679902/2009-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 24/11/2005
DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS.
A retificação da DCTF após a ciência do Despacho Decisório que indeferiu o pedido de restituição não é suficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se funde.
Recurso Especial do Contribuinte negado.
Numero da decisão: 9303-005.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que lhe deram provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 12448.906186/2013-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araujo Macedo, Roberto Silva Junior e Bianca Felicia Rothschild
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 10930.722571/2014-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2009
VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. VALIDADE DO LANÇAMENTO.
Não há vício de motivação em auto de infração do qual constam não só as disposições legais infringidas, como também a individualização das ações do sujeito passivo com a respectivas indicação do conteúdo probatório de tais condutas.
CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SENAR. CABIMENTO.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, com os efeitos dos recursos repetitivos, que a Lei nº 8.212/91 não extinguiu a contribuição ao SENAR . Tal decisão tem, nos termos do RICARF, caráter vinculante no âmbito deste Colegiado.
SALÁRIOEDUCAÇÃO.
O salário educação previsto no art. 212, §5°, da Constituição Federal, é devido pelas empresas, calculado sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título aos seguradosempregados,deacordocomaLein.°9.424,de1996.Tema julgado pelo STJ com efeitos dos recursos repetitivos (REsp 1162307 RJ, Min LUIZ FUX, em 24/11/10). Decisão de caráter vinculante nos termos do RICARF.
Numero da decisão: 2201-003.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário
(assinado digitalmente)
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 22/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10283.100312/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais
Exercício: 2007
RESTITUIÇÃO. MEDIDAS ANTIDUMPING PROVISÓRIAS. ALTO-FALANTES. RESOLUÇÕES CAMEX 25 E 66/2007.
Em conformidade com o disposto nos arts. 50 e 52 do Decreto nº 1.602/95, vigente à época dos fatos, não devem ser mantidas as medidas antidumping provisórias que não tenham sido confirmadas pela decisão definitiva acerca da investigação antidumping.
No caso, devem ser restituídos integralmente os valores provisórios recolhidos, em face da Resolução CAMEX nº 25/2007, nas importações de alto-falantes destinados à industrialização de aparelhos de áudio e vídeo que não sejam de uso em veículos automóveis, tratores e outros veículos terrestres; os quais foram excluídos da investigação, nos termos do art. 2º da Resolução CAMEX nº 66/2007.
Recurso provido
Numero da decisão: 3402-004.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Relator, e Waldir Navarro. Designada redatora para o voto vencedor a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula.
assinado digitalmente
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
assinado digitalmente
Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
