Numero do processo: 35013.001322/2005-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/01/2005
DA NULIDADE DA INTIMAÇÃO E DOS ATOS SUBSEQUENTES
Intimação para apresentação de documentos inerentes aos autos em local onde a empresa não mais está estabelecida e há conhecimento da RFB desta condição, é passível de nulidade.
No presente caso a RFB em outra autuação fiscal exarou certidão de que a Recorrente não mais estava estabelecida naquela localidade, onde, neste processo administrativo, foi destinada intimação para apresentação de documentos que importa aos autos, mormente para o julgamento.
Comprovado o conhecimento anterior de novo endereço e cometido o erro pela RFB há de serem anulados todos os atos a partir da intimação, inclusive esta, oportunizando novo prazo para apresentação dos documentos.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros Colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em anular a decisão de primeira instância, a fim de reintimar o sujeito passivo no endereço apontado no recurso, para as medidas determinadas no acórdão, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira Presidente
(assinado digitalmente)
Wilson Antônio de Souza Côrrea - Relator
Participaramda sessão de Julgamento os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Adriano Gonzáles Silvério e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10580.726515/2011-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
LUCRO PRESUMIDO. ALÍQUOTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EMPREGO TOTAL DE MATERIAIS
A alíquota aplicável para apuração do lucro presumido das empresas prestadoras de serviços de construção por empreitada com emprego total de material é de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
Numero da decisão: 1302-001.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Os membros da Turma acordam, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o montante de R$11.245.384,88, nos termos do relatório e voto.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
EDITADO EM: 14/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo de Andrade (Presidente), Waldir Veiga Rocha, Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Roberto Cortez, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Marcio Rodrigo Frizzo
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 10530.723788/2009-38
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006
IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF nº 12.
REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO - INCIDÊNCIA.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba.
JUROS DE MORA.
Sobre tributo pago em atraso incidem juros de mora conforme previsão legal, não sendo lícito ao julgador administrativo afastar a exigência.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício. Vencido(s) o Conselheiro(s) German Alejandro San Martin Fernandez e, quanto à multa, vencida a Conselheira Lúcia Reiko Sakae que dava provimento em menor extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martin Fernandez- Relator.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Redator designado.
EDITADO EM: 13/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martin Fernandez e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 12466.004674/2002-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 21/10/2002
NORMAS PROCESSUAIS. Cabe recurso de Embargos de Declaração para sanar contradição, omissão e obscuridade de Acórdão.
MULTA DE OFÍCIO. É devida a multa de ofício no lançamento feito pela autoridade fiscal na cobrança de tributo não adimplido pelo contribuinte quando de sua interpretação da norma tributária.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 3101-000.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER E PROVER os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
LUIZ ROBERTO DOMINGO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 18471.002029/2007-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
IRRF. LANÇAMENTO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Deve ser considerada como não impugnada a parcela do lançamento sobre a qual a parte interessada não se insurge, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI 8.852/1994. MATÉRIA
SUMULADA.
Em atenção ao enunciado nº 68 da Súmula do CARF, cuja aplicação ao caso concreto é obrigatória, é assente neste Conselho o entendimento de que a Lei nº 8.852/94 não outorga isenção e nem prevê hipótese de não-incidência do Imposto de Renda.
MULTA DE OFÍCIO. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 02.
Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário.
IRPF. DECADÊNCIA.
O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, em regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Numero da decisão: 2102-002.198
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 37172.001426/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período do fato gerador: 01/01/2000 a 31/12/2004 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP DEIXAR DE INFORMAR TODOS OS FATOS GERADORES. SALÁRIO INDIRETO. PROGRAMAS DE INCENTIVO. GRATIFICAÇÃO NÃO AJUSTADA. ABONO INDENIZATÓRIO. MULTA APLICADA. LEI 11.941/2009. Toda empresa está obrigada a informar os fatos geradores de contribuição previdenciária na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP nos termos da Legislação previdenciária vigente. As verbas pagas por empresas através de cartões de premiações integram o salário de contribuição. As importâncias recebidas a título de gratificações pagas pela empresa têm natureza salarial e integram o salário de contribuição, constituindo obrigação tributária acessória a prestação de informações em guias próprias. O Abono indenizatório tem cunho de natureza indenizatória vez que se destinava a compensar as mudanças ocorridas na data do pagamento das verbas salariais e de direitos assegurados anteriormente pela Convenção Coletiva de Trabalho. Em relação à aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária, o seu cálculo final deve observar o disposto no artigo 32-A, da Lei 8.212/91, nos termos da redação dada pela Lei 11.941/09. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.711
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, em dar provimento parcial para, por maioria de votos, reduzir o valor da multa nos seguintes termos: a)em razão da não incidência da contribuição sobre o abono, vencidos os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e Bernadete de Oliveira Barros; b)em adequar a multa ao artigo 32A da Lei n° 8.212/91, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 35A da Lei n° 8.212/91.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 19647.000301/2005-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 Ementa: PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO O acórdão do STF, em repercussão geral, deslocou o marco inicial para aplicação do prazo de cinco anos conforme o art. 168 do CTN e o art. 3º da LC 118/05, para a data do ajuizamento de ação, diversamente ao que havia reconhecido o STJ - marco inicial na data do pagamento indevido consoante o art. 150, § 1º, do CTN. Data do pedido administrativo de repetição como data do ajuizamento da ação, para aplicação da exegese consagrada pelo STF aos feitos administrativos, sob pena de extensão ou de mutilação do prazo. MÉRITO Autos que devem retornar ao órgão de origem para apreciação do mérito.
Numero da decisão: 1103-000.750
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial para afastar o fundamento da decisão recorrida que levou ao indeferimento da restituição em razão da perda do prazo para repetição do indébito tributário, devolvendo-se os autos à unidade de origem (DRF/Recife) para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10120.009086/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
IRPJ E CSLL. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a multa isolada, quando há concomitância com a multa de oficio proporcional sobre o tributo devido no ajuste anual, mesmo após a vigência da nova redação do art. 44 da Lei 9.430/1996 dada pela Lei 11.488/2007.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negava provimento. Ausentes, momentaneamente, os conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 10805.907046/2009-96
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 11/02/2008
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO.
Compete ao contribuinte à apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal e de documentos hábeis e idôneos à comprovação do alegado sob pena de acatamento do ato administrativo realizado, em momento processual previsto em lei.
DCTF. RETIFICAÇÃO
DCTF retificadora apresentada após a ciência do despacho decisório somente produz efeitos quando acompanhada de documentação capaz de provar a redução da base de cálculo pretendida.
Numero da decisão: 3803-004.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
[assinado digitalmente]
Belchior Melo de Sousa.
[assinado digitalmente]
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 10183.004364/2008-87
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
Deve se mantida a glosa das deduções quando não comprovadas por documentação hábil apresentada pelo contribuinte.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em Exercício e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Walter Reinaldo Falcao Lima e Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
