Numero do processo: 10735.002423/90-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA. INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO. IMPORTAÇÃO SEM GUIA. ÔNUS FINANCEIROS OU CAMBIAIS. INEXISTÊNCIA À ÉPOCA DA AUTUAÇÃO.
Descabe a aplicação da multa prevista no art. 169, inciso I do Decreto-lei 37/66 se inexistente, à época da autuação, ônus financeiros ou cambiais, cuja falta de pagamento decorresse da importação sem guia.
PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10680.010551/97-48
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - A partir de 1.1.89, o IRPF passou a ser apurado mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital fossem percebidos, quando comprovada pelo fisco, a omissão de rendimento apurada através de fluxo de caixa, onde devem ser considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte.
Desta forma somente é correto apurar omissão de rendimentos, através de fluxo de caixa, quando esta apuração for mensal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra (Relator), Cândido Rodrigues Neuber e José Ribamar de Barros Penha. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10768.004772/00-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE – COMPROVAÇÃO – Somente estão acobertados pela isenção concedida aos portadores de moléstia grave os rendimentos recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial, e que referentes a aposentadoria, pensão ou reforma. Não havendo nos autos a comprovação exigida para demarcar a moléstia grave, com o laudo médico pericial, não há como ser reconhecido o direito à isenção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10680.003544/2003-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - MATÉRIA TRIBUTÁVEL - Deve ser cancelado, por ofensa ao direito de defesa, o auto de infração que se apresenta sem a determinação da matéria tributável.
Numero da decisão: 105-16.652
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10680.001978/98-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - ARTS. 150 E 173 DO CTN - Equivocada a hipótese de ocorrer um período decadencial para o principal (lançamento primitivo) e um outro para o acessório (revisão do lançamento). Ambos reportam-se ao mesmo fato gerador, constitutivo de uma só obrigação tributária, que deve produzir um só crédito tributário, sujeito a um único critério decadencial.
IRPF - DECADÊNCIA - LEI Nº 2.862, de 1956 - O dispositivo ínsito no art. 29 da lei nº 2.862 de 1956, diz respeito ao conceito de decadência fixado no artigo 173 do C.T.N; não , à decadência por homologação de que trata o art. 150 do mesmo código.
IRPF - GANHO LÍQUIDO EM MERCADO DE RENDA VARIÁVEL - BASE DE CÁLCULO - Na forma da legislação aplicável à matéria, para efeitos de apuração da base de incidência tributária, podem ser deduzidas dos ganhos em operações realizadas nos mercados de renda variável os custos e despesas incorridos, e compensados os resultados negativos acumulados em meses anteriores.
Preliminar rejeitada.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I - REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento; e II - ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores
ocorridos até fev/93, inclusive e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da incidência o mês calendário de 04/93; II - reduzir as bases de cálculo relativas aos meses de 06/93, para 15.576,80 UFIR; de 07193, para 33.952,65 UFIR; de 08/93, para 263.197,79 UFIR e de 12/93, para 113.562,37 UFIR, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10735.001977/2002-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA – O instituto da denúncia espontânea não alberga as infrações meramente formais, sem qualquer vínculo direito com a existência do fato gerador de tributos. Os artigos 88 da Lei n° 8.981/95 e 138 do Código Tributário Nacional tratam de realidades jurídicas diferentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10730.005457/2002-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - A quebra de sigilo bancário não ocorre em relação ao fisco, apenas lhe é transferido, não podendo ser violado pela autoridade administrativa ou seus agentes que a essa movimentação tem acesso no estrito exercício das suas funções, sob pena de incorrerem em infração administrativa e criminal.
LEGISLAÇÃO DISCIPLINADORA DE PROCEDIMENTO FISCAL - RETROATIVIDADE NÃO CARACTERIZADA - A Lei n.º 10.174/2001, que deu nova redação ao § 3º do artigo 11 da Lei n.º 9.311/1996, apenas disciplinou o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, nada havendo quanto à alegada retroatividade, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS QUANTO À SUA ORIGEM - Na vigência da Lei n.º 9.430/1996 (artigo 42), a fiscalização está autorizada a efetuar o lançamento, como omissão de receita quando, intimado, o contribuinte não comprovar a origem dos depósitos bancários efetuados no período fiscalizado.
DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Em sendo a decadência hipótese de extinção da obrigação tributária principal, e em homenagem ao princípio da moralidade administrativa, essa preliminar pode e deve ser argüida em qualquer fase do procedimento administrativo, independentemente de pedido do interessado.
FATO GERADOR - GANHO DE CAPITAL - O fato gerador do IRPF, nos casos em que seria devido sobre ganho de capital na alienação de bem imóvel, ocorre na data em que a transação foi realizada, e, por se tratar de lançamento por homologação, sem que tenha sido expressamente homologado, considera-se alcançado pela decadência por haver transcorrido o prazo qüinqüenal verificado entre a data do fato gerador e a ciência do lançamento ao contribuinte. Impende ressaltar que a homologação tácita que se presume ocorrida após o mencionado prazo de cinco anos diz respeito à atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não o recolhimento de tributo.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - Falta competência aos Tribunais Administrativos para a apreciação da constitucionalidade de atos legais, a qual é privativa do Poder Judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo Conselheiro-relator, em relação ao ganho de capital. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Por unanimidade, REJEITAR a preliminar de quebra do sigilo
bancário. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10735.001983/98-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – IRRF – CSL – DECADÊNCIA – §4º, ART. 150 DO CTN. No caso de tributos com lançamento por homologação, o prazo decadencial é regido pelo §4º do art. 150 do CTN, mesmo quando o contribuinte não tenha realizado o pagamento de qualquer quantia a título do tributo. Uma tal condição não está contida, sequer implicitamente, no referido comando legal, que tem por objeto determinar um prazo para um atuar da Administração Pública, qual seja, a de verificar se o contribuinte obedeceu ou não à lei e não o específico ato de homologar. Assim, para os fatos ocorrido em período superior a cinco anos até a realização do lançamento, opera-se a decadência.
IRPJ – IRRF – CSL – APRESENTAÇÃO POSTERIOR AO LANÇAMENTO DOS LIVROS FISCAIS E COMERCIAIS – NULIDADE INEXISTENTE. Não é nulo o Lançamento de Ofício, que implicou no arbitramento do lucro, quando a contribuinte procura apresentar os livros fiscais e comerciais após a sua realização, pois que não há arbitramento condicional, conforme iterativa jurisprudência desse e. Conselho de Contribuintes.
IRPJ – IRRF – CSL – NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS FISCAIS E COMERCIAIS EXIGIDOS EM LEI - ARBITRAMENTO – VALIDADE. Se, mesmo após devidamente intimado, a contribuinte não apresenta, antes do lançamento, os livros fiscais e comerciais exigidos pela legislação, o Lançamento de Ofício por arbitramento é perfeitamente válido.
IRPJ – IRRF – CSL – ARBITRAMENTO – AGRAVAMENTO DE PERCENTUAL ATRAVÉS DE PORTARIA – INVALIDADE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Em um Estado de Direito, que tem por um de seus pilares o princípio da legalidade, não se pode admitir, em qualquer hipótese, a instituição ou aumento de tributo por instrumento normativo que não seja lei em sentido formal e material. Neste sentido, a Portaria nº 524/93 é inválida, conforme, inclusive, orientação jurisprudencial da Câmara Superior de Recursos Fiscais. No caso em análise, deve ser excluído o agravamento imposto para o período de 1993 e 1994.
Numero da decisão: 107-07.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos até agosto de 1993 inclusive e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o agravamento realizado com base na Portaria MF n° 524- 93, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10680.006743/2001-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OPÇÃO PELO SIMPLES - EXCLUSÃO.
Empresa cuja atividade principal é a venda e instalação de equipamentos de ar condicionado, ventilação refrigeração, exaustão, aquecimento solar, eletricidade e geração de vapor, além da reforma e locação de aparelhos afins, não se caracteriza como locação de mão-de-obra, e nem como atividade de construção de imóveis. Tal atividade não se encontra entre as vedações do art. 9º da Lei nº 9.317/96.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO
Numero do processo: 10680.018482/2003-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. ENTIDADE ABERTA OU FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESULTADO POSITIVO. BASE DE CÁLCULO.
O resultado positivo será a soma algébrica de todos os rendimentos e ganhos auferidos, inclusive os decorrentes de aluguéis, de juros remuneratórios sobre o capital próprio e da alienação de qualquer ativo, com as perdas incorridas em operações e as despesas necessárias à percepção dos rendimentos e ganhos, vedada a dedução de qualquer outra despesa, inclusive as de caráter administrativo.
APURAÇÃO DO IMPOSTO POR PLANO OU CONJUNTO DE PLANOS.
Para fins de determinação do imposto e do respectivo limite, a apuração dar-se-á por plano ou conjunto de planos patrocinados por uma mesma pessoa jurídica, a critério da entidade.
PLANO ASSISTENCIAL. INEXISTÊNCIA DE BASE TRIBUTÁVEL.
Em relação ao período lançado, tendo a entidade adotado o critério de apuração do imposto e do respectivo limite, por plano, separadamente (o que é permitido por ato normativo), sendo todo o recurso destinado pela patrocinadora ao Programa de Assistência a Saúde (PAS) utilizado diretamente para o pagamento de despesas médicas, hospitalares ou laboratoriais, não havendo, pois, resultado positivo, principalmente pela inexistência de receitas oriundas de aplicações no mercado financeiro, não foram gerados resultados ou ganhos tributáveis, pelo IR-RET, em relação a esse plano.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-95.800
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
