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4753190 #
Numero do processo: 10680.005807/2001-70
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997, 1998 Ementa: OMISSÃO - Não há omissão passível de ser saneada por meio de embargos de declaração, se expressamente a decisão embargada se manifestou acerca das alegações formuladas e das peças juntadas no recurso voluntário.
Numero da decisão: 1201-000.294
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos para no mérito rejeita-los nos termos o relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4750341 #
Numero do processo: 13808.006323/2001-52
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. CSLL Exercício: 1997 DECADÊNCIA. CSLL. Diante da edição da súmula vinculante8 do STF, aplica-se o art. 150, § 40 do CTN para aferição do prazo decadencial em relação ao lançamento de oficio da CSLL, em especial quando o contribuintes realizou pagamentos da contribuição, mesmo que estes sejam inferiores ao que a fiscalização considera devidos.
Numero da decisão: 1302-000.194
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4735286 #
Numero do processo: 13807.004851/99-56
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 30/11/1991 0 direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do credito tributário. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.827
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

4753680 #
Numero do processo: 13851.001888/2002-07
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/11/1992 a 19/12/2000 COFINS/PIS - VENDAS EFETUADAS À ZONA FRANCA DE MANAUS - ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO Na esteira do decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 2348-9 (DOU de 18/12/2000) - a suspensão da eficácia da expressão "na Zona Franca de Manaus", disposta no inciso I do § 2º do art. 14 da Medida Provisória nº 2.037-24/00, tem efeitos ex nunc, do que se concluiu que a isenção do PIS/C0F1NS em razão da venda de mercadorias para área de livre comércio vigorou apenas após 19/12/00. Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 3302-000.495
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso volunt4rio, nos termos do voto do Relatora.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Não Informado

4753344 #
Numero do processo: 13888.000887/2003-09
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01.07.1994 a 30.11.2002 COFINS — RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — DIREITO DE RESTITUIÇÃO —5 ANOS. 0 direito de pleitear a repetição do indébito tributário relativo a pagamento a maior de COFINS extingue-se em 5 anos (art. 150, § 1 0, do CTN), contados a partir do pagamento indevido, nos termos do artigo 168 do Código Tributário Nacional — CTN. ASPECTOS CONSTITUCIONAIS — INCOMPETÊNCIA — SÚMULA N°2 0 Pleno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARE - decidiu que a instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se presume a colisão da legislação de regência com a Constituição Federal, atribuição reservada, no direito pátrio, ao Poder Judiciário. Súmula n° 2. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.619
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso volunU io, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Não Informado

4751883 #
Numero do processo: 18471.001297/2002-10
Data da sessão: Mon Jun 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 Decadência. Termo Inicial. Entidade Imune. Exploração de Atividade Empresarial. Incidência. 0 prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 05 anos, contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento. Entidade imune que explora atividade empresarial sofre a incidência de contribuição para a seguridade social de acordo com as mesmas normas aplicáveis as empresas privadas. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.982
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para reconhecer a decadência dos fatos geradores ocorridos até 30/11/1996; II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial quanto ao reconhecimento da decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em dezembro/1996. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que reconheciam a decadência ate essa data; e III) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento. 0 Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4753981 #
Numero do processo: 13839.005639/2007-55
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: DEPÓSITOS, OMISSÃO DE RECEITAS, Os depósitos em conta-corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade, MULTA QUALIFICADA Presentes os elementos subjetivos dolo "(consciência) e elemento subjetivo do injusto (finalidade) pagar menos imposto, correta é a multa qualificada. CONSTITUCIONALIDADE É o administrador um mero executor de leis, não lhe cabendo questionar a legalidade ou constitucionalidade do comando legal. A análise de teses contra a constitucionalidade de leis é privativa do Poder Judiciário
Numero da decisão: 1103-000.228
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO

4753979 #
Numero do processo: 11030.000277/2005-14
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2005 OPÇÃO. IMPEDIMENTO LEGAL. Vedada a opção pelo Simples pela pessoa jurídica que realize operações relativas a prestação de serviço de locação de mão-de-obra. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1103-000.224
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4735158 #
Numero do processo: 10746.100003/2004-14
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ e OUTRO- ANO CALENDÁRIO: 2000 PAF PROVAS. Tratando-se de matéria de prova, o julgador formará livremente a sua convicção, nos termos do art. 29 do Dec. 70.235/72. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. Para a aplicação da multa qualificada de 150%, é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de uma conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique configurado o dolo especifico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo.
Numero da decisão: 9101-000.507
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4735070 #
Numero do processo: 37324.000236/2006-05
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2001 a 30/07/2003 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 1º DA LEI N° 8.212/91 C/C ARTIGO 283, CAPUT E § 3º E ART.373 DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP - CORREÇÃO DA FALTA - RELEVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE SE NÃO OCORREU O PEDIDO DENTRO DO PRAZO. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. A nulidade argüida de oficio só é cabível, quando identificado tratar-se de matéria de ordem pública. A não cientificação de diligência que apenas ratifica os argumentos trazidos pelo recorrente não enseja cerceamento de defesa. Não há como acatar a relevação da multa decorrente de Auto de Infração, se o recorrente não apresentou pedido de relevação dentro do prazo de defesa conforme preceitua o art. 291 do RPS. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.739
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade argüida de oficio pelo relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa (relator) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a nulidade da decisão de 1ª instância; II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa (relator), que votou por dar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA