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9309056 #
Numero do processo: 10845.004184/89-59
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 301-00.530
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao LABANA/Santos/SP, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE THEODORO MARCARENHAS MENCK

9309048 #
Numero do processo: 10845.000454/89-80
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 1989
Ementa: Competência para dirimir classificação tarifária de mercadoria importada é da Egrégia Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 303-25.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar de remessa do processo, à 1ª Câmara, vencido os Cons. José Alves da Fonseca, Humberto Esmeraldo Barreto Filho e Hélio Loyolla de Alencastro, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Cons. Evandro Neiva de Amorim.
Nome do relator: PAULO CESAR BASTOS CHAUVET

4606214 #
Numero do processo: 10711.004466/88-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Classificação. 1. O produto na forma como foi importado, trata-se de "cera artificial solúvel, a base de polietileno Glical", com classificação TAB 34.04.01.99. 2. Incabiveis, no caso, as multas dos arts. 524 e 526 II do R.A. em face do Parecer Técnico do INT. 3. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-27.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as multas dos arts. 524 e 526, II, do RA, vencido o Cons. João Baptista Moreira que negava provimento integralmente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4573452 #
Numero do processo: 13629.000353/2010-54
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2010 a 28/02/2010 AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LANÇAMENTO. FATOS GERADORES. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. TÍTULOS PRÓPRIOS. Nascida a obrigação tributária de recolher contribuições sociais previdenciárias, há a necessidade dos fatos geradores destas serem lançados mensalmente em títulos próprios da contabilidade, caso contrário, será lavrado Auto de Infração por esse descumprimento legal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.433
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

9315115 #
Numero do processo: 10845.003796/89-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.606
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,converter o julgamento em diligencia ao INT (Instituto Nacional de Tecnologia), através da repartição de origem (DRF-Santos-SP), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

9309061 #
Numero do processo: 10711.000119/89-15
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 301-00.543
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao LABANA/RIO, através da Repartição de Origem (IRF PORTO DO RIO DE JANEIRO), na forma do relat6rio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA

4606256 #
Numero do processo: 10711.006951/89-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Classificação. 1. O produto Bentone EW, conforme laudos de análise do Labana-RJ e do INT,consiste em uma argila natural e se classifica no código TAB 25.07.99.00. 2. Incabível a aplicação da multa do art. 526, II do RA. 3. Dado provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 301-26.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa do art. 526, II, do RA, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4579259 #
Numero do processo: 10630.001542/2010-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DA AUTUAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AIOP SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8 PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, CTN. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante nº 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal Na hipótese dos autos, aplica-se o entendimento do STJ no REsp 973.733/SC nos termos do art. 62-A, Anexo II, Regimento Interno do CARF RICARF, com a regra de decadência insculpida no art. 150, § 4º, CTN posto que houve recolhimentos antecipados a homologar feitos pelo contribuinte no processo conexo referente à obrigação principal. No presente caso, o fato gerador ocorreu entre as competências 01/2005 a 123/2008, a ciência do AIOA ocorreu em 15.07.2010, dessa forma, já se operara a decadência do direito de constituição dos créditos ora lançados até a competência 06/2005, inclusive, nos termos do art. 150, § 4º, CTN. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO GFIP APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS OMISSÕES OU INCORREÇÕES Constitui infração, punível na forma da Lei, apresentar a empresa a declaração GFIP a que se refere a Lei nº 8.212, de 24/07/1991, art. 32, inciso IV, acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997, com a redação da MP nº 449, de 03/12/2008, convertida na Lei n° 11.941, de 27/05/2009, com incorreções ou omissões. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.317
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do direito de constituição dos créditos ora lançados até a competência 06/2005, inclusive, nos termos do art. 150, § 4º, CTN. Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

4879298 #
Numero do processo: 10235.001242/2010-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2009 a 31/05/2010 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. LANÇAMENTOS EM UM MESMO PROCESSO. Na forma do § I do artigo 9° do Decreto 70.235/72, admite-se a formalização de processo único, para mais de um auto de infração lavrados contra o mesmo sujeito passivo, se a comprovação do ilícito depender dos mesmos elementos de prova. COMPENSAÇÃO. GLOSA. Compensação é procedimento facultativo através do qual o sujeito passivo se ressarce de valores pagos indevidamente, deduzindoos das contribuições devidas à Previdência Social. Não atendidas as condições estabelecidas na legislação previdenciária e no Código Tributário Nacional CTN, e não comprovada a certeza e liquidez dos créditos, deverá a fiscalização efetuar a glosa dos valores indevidamente compensados, com o conseqüente lançamento de ofício das importâncias que deixaram de ser recolhidas. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. INIDONEIDADE DA DECLARAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. MULTA ISOLADA. PERCENTUAL EM DOBRO. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. Na hipótese de compensação indevida, e uma vez constatada a inidoneidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, impõe-se à aplicação da multa isolada no percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), calculada com base no valor total do débito indevidamente compensado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.294
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

4579407 #
Numero do processo: 35601.000174/2007-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/07/2006 PRELIMINAR. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO COM MULTA DE VALOR EXATO. Tratando-se de auto de infração com multa de valor exato fixado em Portaria do Ministério da Previdência Social, não há o que se falar em decadência parcial de crédito. CO-RESPONSÁVEIS. SÓCIOS. AUTO DE INFRAÇÃO. SIMPLES INDICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. A indicação de sócios no Auto de Infração não pode ser interpretada como conduta prejudicável ao sujeito passivo, tendo em vista que tal ato constitui em simples relação dos sócios da empresa à época da autuação, não havendo qualquer tipo de consequência para esses sócios-gerentes, o que só ocorrerá em sede de execução fiscal, se preenchidos os requisitos legais. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. A existência de grupo econômico tem como consequência responsabilizar pelo pagamento do crédito tributário todas as empresas componentes do grupo, que deve ser comprovada através de relatórios e outros documentos que possam evitar qualquer arbitrariedade da fiscalização. AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP’S. PREENCHIMENTO. DESRESPEITO AO MANUAL DE ORIENTAÇÃO. Caso a empresa apresente preencha as GFIP’s sem os ditames previstos no Manual de Orientação, será lavrado Auto de Infração por esse descumprimento de obrigação acessória de preencher corretamente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.270
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA