Numero do processo: 10380.009804/2004-32
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Afasta-se a presunção de omissão de rendimentos quando o titular de conta
bancária comprova, mediante documentação hábil e idônea, a
origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de
investimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 194-00.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Margareth Valentini (Suplente Convocada) que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 11080.738021/2018-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 17/11/2014
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. FATO GERADOR. DECISÃO CONCESSIVA DO CRÉDITO REVISADA POSTERIORMENTE À TRANSMISSÃO. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
Considera-se como fato gerador da multa isolada, exigida por força de débito cuja compensação não foi homologada, a data de transmissão da respectiva PER/DCOMP. Havendo decisão emanada da Autoridade Administrativa, ao tempo em que transmitida a PER/DCOMP, que reconhecia o direito ao crédito utilizado na respectiva compensação, não se pode admitir a imposição de multa isolada em decorrência da mudança de entendimento superveniente a respeito da existência do mesmo.
INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA ISOLADA. ADI 4905
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1301-006.669
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.651, de 21 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.735125/2018-65, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 16682.720186/2017-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 27/04/2016
ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGO 373, INCISO I DO CPC.
Em processos decorrentes da não-homologação de declaração de compensação, deve o Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar de maneira inequívoca a liquidez e certeza de seu direito de crédito. No âmbito do processo administrativo fiscal, constando perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, o ônus da prova sobre o direito creditório recai sobre o contribuinte, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3402-011.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10805.002090/2006-65
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2001
PRELIMINAR DE NULIDADE, INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL.
A intimação, no processo administrativo fiscal, pode ser feita por via postal com prova de recebimento no domicílio tributário
eleito pelo sujeito passivo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - FALTA DE NUMERAÇÃO
Não provada violação das disposições dos artigos 10 e 59, do
Decreto nº 70,235, de 1972, não há que se falar em nulidade,
quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu
origem, que do documento que formalizou a exigência.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
Não sendo hipótese de fraude, dolo ou conluio, o prazo
decadencial inicia-se a partir da ocorrência do fato gerador, que, no caso rendimentos, seja de trabalho assalariado ou sem vínculo empregatício, é o dia do recebimento, e finda após o transcurso do prazo de cinco anos, conforme o § 4º, do art. 150, do CTN,
DIRF. RETIFICAÇÃO.
Nos termos do § º1º, do art.. 147, do CTN, só é admitida a
retificação, por iniciativa do contribuinte, quando provada a
existência de erro, e antes do lançamento de oficio.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INAPLICABILIDADE.
A multa de oficio é aplicada como sanção de ato ilícito, não se
revestido das características de tributo, sendo inaplicável à sua
exigência a vedação do inciso IV, do art. 150, da Constituição
Federal.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC.
Os juros de mora têm previsão legal especifica de aplicação.
Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal, não pode deixar de ser aplicada.
JUROS DE MORA - MULTA DE OFÍCIO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e
tem por objeto tanto o pagamento do tributo corno a penalidade
pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa
de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a
obrigação tributária principal, incluindo a multa de ofício
proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora
à taxa Selic.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 194-00.103
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pelo Recorrente, No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) e Marcelo Magalhães Peixoto, que proviam parcialmente o recurso para excluir da exigência os juros de mora incidentes sobre a multa de oficio. Designada para redigir o voto vencedor quanto à manutenção dos juros de mora sobre a multa de oficio a Conselheira
Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 10320.723118/2013-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/09/2007
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. VALIDADE.
É valido o despacho decisório proferido pela Autoridade Administrativa, nos termos das normas vigentes, cujo fundamento permitiu ao contribuinte exercer o seu direito de defesa.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PRAZO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA.
A homologação tácita de Dcomp somente ocorre depois de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de transmissão da respectiva declaração, sem que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) tenha se manifestado sobre ela.
REVENDA. BENS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (MONOFÁSICA). CUSTOS DE AQUISIÇÃO. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Nas operações comerciais de revenda de bens sujeito à tributação pelo regime monofásico/concentrado, inexiste amparo legal para o desconto/ aproveitamento de créditos sobre os custos de suas aquisições.
Numero da decisão: 3301-013.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.101, de 22 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10320.723119/2013-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 13116.722236/2014-59
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2011
APRESENTAÇÃO DE NOVOS ELEMENTOS DE PROVA APÓS A APRECIAÇÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES.
Novos elementos de prova apresentados no âmbito do recurso voluntário, após o julgamento de primeira instância administrativa, podem excepcionalmente serem apreciados nos previstos no art. 16, § 4o, do Decreto no 70.235/1972. Situação em que a juntada de provas se deu posteriormente, em face de alegação exarada pela própria DRJ, acompanhada pelo acórdão recorrido.
IRPJ E CSLL. MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. ANO-CALENDÁRIO ENCERRADO. POSSIBILIDADE.
A lei autoriza a imposição de multa isolada sobre a falta ou insuficiência de recolhimento das estimativas mensais após encerrado o ano-calendário, não se confundindo esta penalidade com a multa de ofício sobre o imposto devido apurado no encerramento do período. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal, ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.
FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO SOBRE O TRIBUTO DEVIDO. POSSIBILIDADE.
A multa exigida isoladamente sobre a falta de recolhimento das estimativas mensais é de natureza diversa da multa proporcional incidente sobre a insuficiência de recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, no regime do lucro real anual. A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória no 351/2007 (posteriormente convertida na Lei no 11.488/2007) no art. 44 da Lei no 9.430/1996 deixa clara a possibilidade de aplicação de ambas as penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. No caso em análise, não se aplica a Súmula CARF no 105, pois a multa isolada foi exigida após as alterações promovidas pela referida Medida Provisória no 351/2007.
Numero da decisão: 9303-014.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe parcial provimento, para reformar o Acórdão recorrido quanto ao tópico Classificação Incorreta das Notas Fiscais, determinando que os documentos colacionados junto com o Recurso Voluntário (doc. 6 - fls.4.203 a 4.245), sejam considerados e analisados pela Turma a quo, para fins de avaliação do direito requerido (reconhecimento dos créditos de IPI indevidamente pagos fruto dos equívocos nas Notas Fiscais), negando-se provimento ao recurso em relação às demais matérias, vencido o Conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, que suscitou, de ofício, nulidade insanável pela ausência de análise das notas fiscais apresentadas em sede de recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), Semiramis de Oliveira Duro, e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 13675.000121/2002-31
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE.
Os bens destinados ao ativo fixo não se subsumem ao conceito de
matéria-prima ou produto intermediário esposado pela legislação
do imposto, razão pela qual suas aquisições não geram direito a
crédito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 293-00.066
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar em provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10320.723110/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/09/2007
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. VALIDADE.
É valido o despacho decisório proferido pela Autoridade Administrativa, nos termos das normas vigentes, cujo fundamento permitiu ao contribuinte exercer o seu direito de defesa.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PRAZO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA.
A homologação tácita de Dcomp somente ocorre depois de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de transmissão da respectiva declaração, sem que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) tenha se manifestado sobre ela.
REVENDA. BENS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (MONOFÁSICA). CUSTOS DE AQUISIÇÃO. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Nas operações comerciais de revenda de bens sujeito à tributação pelo regime monofásico/concentrado, inexiste amparo legal para o desconto/ aproveitamento de créditos sobre os custos de suas aquisições.
Numero da decisão: 3301-013.103
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.101, de 22 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10320.723119/2013-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 19515.002020/2010-23
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO.
É lícita a apuração por aferição indireta do salário de contribuição, na ocorrência de recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente. A Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, com base nos dados a ela disponíveis, cabendo à empresa o
ônus da prova em contrário.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
O pedido de perícia deve ser apreciado levando-se em consideração a matéria de fato ou a razão de natureza técnica do assunto, cuja comprovação não possa ser feita nos autos. Caso contrário, deve ser indeferido.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Considera-se salário de contribuição a remuneração auferida pelo segurado empregado e contribuinte individual em decorrência de sua atividade, nos termos do art. 28, incisos I e III, da Lei 8.212/91.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. EXCLUSÕES LEGAIS.
Os pagamentos de verbas em desacordo com as hipóteses taxativas de sua exclusão integram o salário de contribuição e sobre estes valores incidem as contribuições sociais, nos termos do art. 28 e 9 da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.802
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10825.001609/2003-15
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2000
O instituto do lucro presumido é um avanço na legislação vigente, sendo que não pode o contribuinte por julgar que recolheu o imposto a maior requerer a restituição, pois da mesma forma que recolhe a menos não teria que pagar, dai a inteligência do lucro presumido que em geral muito mais beneficiaria ao contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 293-00.008
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LUIS GUILHERME QUEIROZ VIVACQUA
