Numero do processo: 10480.725748/2016-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2011
PEDIDO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO
A perícia, para ser deferida, deve ser necessária e imprescindível para o deslinde dos fatos objetos do lançamento.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011
OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITA DA ATIVIDADE. VENDAS NÃO DECLARADAS.
Sujeita-se ao imposto a omissão de receitas apurada pela diferença entre os valores escriturados nos livros fiscais e os informados nas declarações fiscais correspondentes.
OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE. FALTA DE INFORMAÇÃO NA DIPJ. TRIBUTAÇÃO.
É de se oferecer à tributação as receitas obtidas nas atividades objeto da empresa, no ano-calendário de sua obtenção, nos termos da legislação de regência, salvo as exceções legais, não ocorrendo tributação em duplicidade e sim erro ao se declarar receitas em exercício posterior.
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSSIVO FICTÍCIO.
Configura omissão de receitas, passivo fictício, a manutenção no passivo de obrigações cuja exigibilidade não foi comprovada.
OMISSÃO DE RECEITAS. MÚTUO. SIMULAÇÃO.
Não comprovada as operações de mútuo com empresa do mesmo grupo econômico, é de se manter a tributação efetivada, nos termos legais.
MULTAS APLICADAS DE OFÍCIO. CONSTITUCIONALIDADE.
Descabe a discussão da constitucionalidade das multas aplicadas de ofício nos termos legais, sendo aplicáveis as multas agravadas e qualificadas, nos termos legais, que sequer foram impugnadas quanto ao mérito de sua aplicação.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2011
ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
Considerando que a decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria ainda não se tornou definitiva, conclui-se que o CARF, última instância administrativa tributária, de fato não se encontra, até o presente momento, vinculado a tal precedente.
Não houve a comprovação, por parte da recorrente, de que as receitas omitidas sofreram a incidência do ICMS no caso concreto.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2011
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS E/OU SEM CAUSA.
Não restando demonstrado o beneficiário do pagamento ou a sua causa, é de se manter a tributação do imposto de renda na fonte, nos termos do lançamento.
AUTUAÇÕES REFLEXAS: CSLL - COFINS - PIS/PASEP - IRRF.
Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento reflexo o decidido no principal.
Numero da decisão: 1402-004.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer, i) do recurso voluntário de Mariner Comércio e Indústria de Embarcações Ltda. - ME, por intempestivo; ii) do recurso voluntário de José Pinteiro da Costa Neto, por precluso; iii) do recurso voluntário de Rômulo Roberico Tavares Ramos na parte que envolve matéria de constitucional; iv) afastar as nulidades arguidas; v) no mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário de Rômulo Roberico Tavares Ramos mantendo os lançamentos e a qualificação e agravamento da multa de ofício, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, André Severo Chaves (suplente convocado) e José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) que reduziam a multa de ofício a 75% relativamente à infração de omissão de receitas por presunção legal.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, André Severo Chaves (suplente convocado), Paulo Mateus Ciccone (Presidente) e José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado para eventuais substituições). Ausentes as conselheiras Paula Santos de Abreu e Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS
Numero do processo: 11128.003889/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Exercício: 2008
CONTROLE ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO. FALSA DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO. DOLO, FRAUDE, SIMULAÇÃO, CONLUIO. PRÁTICA REITERADA. PRESUNÇÃO. QUADRO INDICIÁRIO. COMPROVAÇÃO.
Presume-se a ocorrência da infração quando a Fiscalização Federal demonstra que o depositário, responsável pela custódia da mercadoria importada, deixou de praticar os atos definidos pela legislação aduaneira como necessários para o controle das operações realizadas nas dependências do recinto alfandegado e, ainda, que a operação investigada apresenta características quase idênticas àquelas identificadas em momento anterior, para as quais foi apresentada prova cabal da ocorrência de fraude, conluio ou dolo.
CONTROLE ADUANEIRO. IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA. IMPOSSIBILIDADE. TRIBUTAÇÃO. INCIDÊNCIA. ALÍQUOTA. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO.
Quando não for possível a identificação da mercadoria importada, em razão de seu extravio ou consumo, será aplicada, para fins de determinação do Imposto de Importação e dos direitos incidentes, a alíquota de 50% (cinqüenta por cento) e arbitrada a base de cálculo.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Exercício: 2008
CONTROLE ADUANEIRO. IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA. IMPOSSIBILIDADE. TRIBUTAÇÃO. INCIDÊNCIA. ALÍQUOTA. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO.
Quando não for possível a identificação da mercadoria importada, em razão
de seu extravio ou consumo, será aplicada, para fins de determinação do Imposto sobre Produtos Industrializados e dos direitos incidentes, a alíquota de 50% (cinqüenta por cento) e arbitrada a base de cálculo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2008
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.016
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 19515.001860/2009-35
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/05/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONHECIMENTO. PRESSUPOSTOS. ATENDIMENTO.
Demonstrando-se que os acórdãos recorrido e paradigmas, tratando de situações fáticas similares, adotaram interpretações diversas em face do mesmo arcabouço jurídico-normativo, caracteriza-se a divergência jurisprudencial, sendo irrelevantes eventuais argumentos utilizados como obiter dictum, que não logram infirmar o fundamento principal da decisão.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ. PAGAMENTO APTO A ATRAIR A APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em acórdão submetido ao regime de recursos repetitivos (Recurso Especial nº 973.733/SC), definiu que quando a lei prevê o pagamento antecipado e este não é efetuado, aplica-se o artigo art. 173, I, do mesmo Código. E por força do art. 62, § 2º, do Anexo II, do RICARF, as decisões definitivas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática de recursos repetitivos, devem ser reproduzidas no âmbito do CARF. No caso de exigência de Contribuição da empresa incidente nas remunerações pagas a contribuintes individuais, o pagamento de Contribuição incidente nas remunerações de empregados e trabalhadores avulsos não é apto a atrair a aplicação do art. 150, § 4º, do CTN.
PRÓ LABORE INDIRETO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A retirada de numerário da empresa pelos sócios, caracterizada inclusive pelo pagamento de despesas pessoais, sem a comprovação hábil e idônea da efetiva restituição do valor concedido, configura remuneração auferida pelos sócios (retirada indireta de pró-labore), sobre a qual incide a Contribuição Previdenciária.
Numero da decisão: 9202-008.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencida a conselheira Ana Paula Fernandes, que não conheceu do recurso e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes e João Victor Ribeiro Aldinucci, que lhe negaram provimento.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 12268.000414/2008-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS (SESI, SENAI, FNDE, INCRA, SEBRAE, SEST e SENAT).
A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá arrecadar e fiscalizar contribuição destinada por lei a outras entidades ou fundos denominados Terceiros (SESI, SENAI, FNDE, INCRA, SEBRAE, SEST e SENAT).
GFIP. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A GFIP é o documento previsto em lei que obriga o contribuinte a informar mensalmente à Receita Federal do Brasil dados relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse da autoridade fiscal.
Numero da decisão: 2402-007.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 15374.945284/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2005
DCTF. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO.
Para que se reconheça o pagamento a maior, é preciso que o sujeito passivo comprove o erro de fato na DCTF que declarou débito em valor idêntico ao pago no DARF.
Na espécie, a recorrente logrou fazer tal prova por meio da escrituração contábil e das notas fiscais.
PAGAMENTO A MAIOR. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Uma vez que o pagamento a maior foi feito a destempo, é preciso verificar a eventual incidência de juros e multa para certificar a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1401-003.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a ocorrência de erro de fato na declaração do débito de CSLL, devendo os autos retornar à unidade de origem da RFB para verificação da liquidez e certeza do crédito, nos termos do relatório e voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos André Soares Nogueira, Daniel Ribeiro Silva, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente convocada) , Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Cláudio de Andrade Camerano (Presidente em exercício e relator) Ausente o conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 13884.721176/2012-94
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2009
DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE SUA INIDONEIDADE.
Os recibos de despesas médicas não tem valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa a sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.
Numero da decisão: 2001-001.010
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário vencido o conselheiro José Ricardo Moreira, que lhe negou provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Henrique Backes.
(assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Redator Designado ad hoc.
(assinado digitalmente)
José Ricardo Moreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente à época do julgamento), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA
Numero do processo: 13884.000997/2004-83
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2002-000.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à autoridade autuante para que esta informe se o co-titular da conta corrente nº 47.694, senhor Oswaldo Borges Garcia, foi intimado no curso da ação fiscal a comprovar a origem dos depósitos bancários. Vencido o conselheiro Thiago Duca Amoni (relator), que votou contra a realização da diligência por entendê-la prescindível. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Virgílio Cansino Gil.
(documento assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni Relator
(documento assinado digitalmente)
Virgílio Cansino Gil- Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 16327.721773/2011-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006, 2007
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIDO. MULTA ISOLADA. IRRF.
O acórdão paradigma tratou de hipótese em que foi lançada apenas a multa isolada, sem a exigência de multa de ofício; enquanto o acórdão recorrido tratou da concomitância de multas. Sem que se vislumbre similitude fática entre acórdão recorrido e acórdão paradigma, não é conhecido o recurso especial.
Numero da decisão: 9101-004.415
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Votaram pelas conclusões as conselheiras Edeli Pereira Bessa, Viviane Vidal Wagner e Andrea Duek Simantob.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 10980.902907/2010-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3301-001.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a Unidade de Origem junte aos autos a decisão proferia no Processo Administrativo 15.889.000141/2010-77.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 10410.001315/2005-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2004
PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVO. VARIAÇÃO CAMBIAL NÃO VINCULADA À EXPORTAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO.
À opção da pessoa jurídica, que valerá para todo o ano-calendário, as variações monetárias poderão ser consideradas na determinação da base de cálculo de todos os tributos e contribuições referidos no caput deste artigo, segundo o regime de competência (art. 30 da Medida Provisória MP nº 2.158-35, de 2001).
Numero da decisão: 9303-009.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal Relator.
Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
