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5743179 #
Numero do processo: 10850.907805/2011-90
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2000 a 30/11/2000 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-006.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Paulo Renato Mothes de Moraes e Jorge Victor Rodrigues, que convertiam o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Paulo Renato Mothes de Moraes e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5778453 #
Numero do processo: 17883.000462/2008-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2003 a 30/12/2004 VÍCIO MATERIAL E FORMAL. DISTINÇÃO. Quando se relacione à (i) exteriorização do lançamento, o vício formal é corrigido como o mero refazimento deste, mediante a correção da forma utilizada - exteriorização. Todavia, pode ocorrer do vício se relacionar à (ii) formalização da fundamentação (motivação) de fato e de direito, desde que esta não necessite ser alterada substancialmente, apenas aclarada ou depurada. Isso ocorre somente quando a fundamentação (motivação) preexiste, mas não foi devidamente formalizada, ou seja, vertida em linguagem adequada nos autos. Uma terceira situação de vício formal, ocorre pela não observação do (iii) iter procedimental. No vício material, há (i) modificação das razões de fato e de direito (motivação) do lançamento ou mesmo (ii) posterior elaboração ou descobrimento pela autoridade fiscal da fundamentação (motivação). Portanto, para que seja suprido, há necessidade de mudança de compreensão, de entendimento ou até mesmo a criação de um novo fundamento para o lançamento anteriormente efetuado, não se restringido a um mero reforço argumentativo ou a transformação em linguagem adequada daquelas razões de fato e de direito (motivação) que haviam dado ensejo ao lançamento. DECADÊNCIA. VÍCIO FORMAL. O reconhecimento de vício meramente formal enseja o deslocamento da regra de contagem do prazo decadencial para a previsão do artigo 173, II, do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo a anulação do lançamento por vício formal, conforme declarado pela decisão de primeira instância. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Fábio Pallaretti Calcini e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

5779038 #
Numero do processo: 11052.000306/2010-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 VALE-TRANSPORTE Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia. Súmula n.º 60 da AGU, de 08/12/2011, DOU de 09/12/2011. ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. A não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação restringe-se ao seu fornecimento in natura ou à hipótese de inscrição no PAT. A alimentação fornecida em pecúnia ou em ticket sem a devida inscrição no PAT sofre a incidência da contribuição previdenciária. Inteligência do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.117/2011. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Súmula CARF n° 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento as rubricas "vale-transporte", nos termos da Súmula n.º 60, da AGU e "alimentação in natura", conforme Parecer PGFN/CRJ/Nº 2117/2011 (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

5820893 #
Numero do processo: 10380.003027/2003-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - RECURSO ESPECIAL - NÃO CARACTERIZADA A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. Não se conhece do Recurso Especial se os acórdãos comparados não tratam da mesma questão fática.
Numero da decisão: 9101-002.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO – Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR – Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado), Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (suplente convocado) e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5817562 #
Numero do processo: 16191.005521/2011-54
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2002 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. COOPERATIVA DE TRABALHO. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO ATÉ DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA QUE DEVE SER APLICADA AO LANÇAMENTO FISCAL. O Supremo Tribunal Federal - STF no julgamento do Recurso Extraordinário - RE 595.838/SP declarou inconstitucional a contribuição social a cargo da empresa no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, prevista no artigo 22, IV, da Lei 8.212/91 na redação da Lei 9.876/99. Foram apresentados Embargos de Declaração pela Fazenda Nacional postulando a modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade, bem como, a manifestação sobre a repristinação da Lei Complementar 84/96, alegando forte impacto ao orçamento da Seguridade Social e nas políticas públicas de saúde, previdência social e assistência social. O STF pode restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado, considerando as razões de segurança jurídica ou de interesse social, nos termos do art. 27 da Lei 9.868/99. Há a existência das razões de segurança jurídica e excepcional interesse social, no sentido de garantir à sociedade os direitos sociais à Previdência Social e à Seguridade Social (art. 6o e art. 194 a 204 da CF/88), que são alicerçados nos princípios constitucionais da diversidade da base de financiamento da Seguridade Social e da preexistência do custeio em relação ao benefício (art. 195, caput e § 5o da CF/88), que garantem o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema e dão suporte aos gastos com benefícios e serviços da Seguridade Social à sociedade. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF e STJ em matéria infraconstitucional, na sistemática de repercussão geral (artigos 543-B e 543-C da Lei 5.869/73) deverão ser reproduzidas pelos Conselheiros do CARF, na forma do art. 62-A do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF 256, de 22/06/2009. A decisão judicial definitiva deve ser aplicada ao lançamento fiscal. Quanto aos embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional relativos ao Recurso Especial, RE 595.838, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator os rejeitou, em sessão plenária de 18/12/2014. Destarte, não há como subsistir o lançamento fiscal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-004.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

5779712 #
Numero do processo: 10860.905165/2009-40
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Em Declaração de Compensação o ônus da prova é de quem alega o direito de crédito. Na falta de comprovação há que prevalecer a decisão que não reconheceu o direito creditório.
Numero da decisão: 3803-006.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. [assinado digitalmente] Corintho Oliveira Machado - Presidente. [assinado digitalmente] João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Samuel Luiz Manzotti Riemma.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

5793074 #
Numero do processo: 10410.724490/2011-26
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO. Somente é possível a dedução de imposto retido na fonte mediante prova do valor retido em nome do beneficiário dos rendimentos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente o Conselheiro Flavio Araujo Rodrigues Torres.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

5751776 #
Numero do processo: 10640.723821/2011-05
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008, 2009 MULTA NO PERCENTUAL DE 150%. LEGALIDADE. LEI 9.430/1996. SÚMULA CARF Nº 2. ARTIGO 26-A DO PAF. Constatada a existência de infração à legislação tributária, aplicam-se as multas previstas no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, no percentual estabelecido legalmente. A compatibilidade da lei com o sistema constitucional não é matéria a ser tratada em sede de julgamento administrativo, conforme o artigo 26-A do Decreto nº 70.235/1972, incluído pela Lei 11.941/2009. Ademais, conforme sua Súmula nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PROCEDIMENTO FISCAL. GLOSA DE DEDUÇÕES. DIRPF QUE REDUZEM VALOR DO IMPOSTO. REITERAÇÃO. FRAUDE. INTENÇÃO DO AGENTE. CARACTERIZAÇÃO. MULTA QUALIFICADA - 150%. LEGALIDADE. A transmissão de declarações que incluíram deliberadamente deduções da base de cálculo do imposto que o contribuinte sabia inexistentes configuram o evidente intuito de fraudar o Fisco. O dolo está demonstrado na vontade do agente em alcançar o resultado pretendido, ou seja, redução do imposto devido. Assim, acertada a aplicação da multa no percentual de 150%, como previsto em dispositivo legal. IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. PRESENÇA DE INDÍCIOS EM DESFAVOR DOS RECIBOS. INTIMAÇÃO FISCAL. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO ATRIBUÍDO AO CONTRIBUINTE. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais, em regra, são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas. Entretanto, todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 11, § 3º), quando existentes indícios que desabonam os recibos, o que implica não admitir a dedução por ausência de outros elementos de prova. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada e Flavio Araujo Rodrigues Torres.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

5807150 #
Numero do processo: 11020.001242/2005-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/01/2001 a 31/10/2004 RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE À LEI E À EVIDÊNCIA DA PROVA. Em sede de preliminar de admissibilidade de recurso, só é dado verificar, em tese, e, apenas em tese, se o apelo de natureza especial logrou demonstrar que a decisão fustigada foi proferida contrariamente à lei ou à prova dos autos hipóteses que se afiguram ao caso dos autos, cabendo, na análise de mérito, aí sim, decidir se o acórdão recorrido pautou-se dentro dos ditames legais. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À PROVA DOS AUTOS OU DE VIOLAÇÃO AOS ART.IGOS 6º 8º DA LEI Nº 8.846/94 E AO ARTIGO 47, INCISO, “B”, DA LEI Nº 8.981/95. Ao contrário do que foi alegado no recurso especial, não ocorreu qualquer ofensa à prova constante dos autos ou mesmo violação aos artigos 6º e 8º da Lei nº 8.846/94 e ao artigo 47, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.981/95. O que se verifica, ao revés, é que não houve justificativa ou fundamentação com base na legislação para o arbitramento em todos os períodos, notadamente para a confecção das planilhas que serviram de arrimo à exação constante do presente processo Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-001.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda (Relator) e Nanci Gama. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres; e II) no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Marcos Aurélio Pereira Valadão e Otacílio Dantas Cartaxo votaram pelas conclusões. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Redator Designado Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

5796072 #
Numero do processo: 10280.722106/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento o Conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Não se aplica