Numero do processo: 11516.003108/99-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ATIVIDADE RURAL - CULTIVO DE FLORESTAS - As atividades de florestamento e reflorestamento podem se beneficiar do tratamento fiscal aplicável às atividades rurais desde que sejam assumidos os encargos de arar o terreno, cultivar, cuidar das plantações até que se complete o ciclo produtivo da espécie vegetal plantada e tratando-se de árvores para corte, até que estejam em condições de serem abatidas e seccionadas, conforme esclarecido pelo PN CST 30/80.
CSLL - COMPENSAÇÃO DA BASE NEGATIVA - ATIVIDADES RURAIS A compensação da base negativa da contribuição social no ano-calendário de 1995 não podia exceder ao limite da 30% do lucro líquido.
Numero da decisão: 105-13564
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Daniel Sahagoff e José Carlos Passuello, que davam provimento.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 13026.000185/00-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA - São deferidas as deduções a título de pensão alimentícia somente se o contribuinte comprovar que o fez em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, tendo em vista as normas do Direito de Família.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11543.006798/99-78
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
SALDOS ANUAIS - TRANSFERÊNCIA - Não comprovado pelo contribuinte, a existência de recursos financeiros no final do ano-calendário anterior, e não estando os mesmos constantes em sua Declaração de Ajuste Anual, não há como efetuar a transferência de recursos de um ano-calendário para o ano seguinte.
MULTA QUALIFICADA - FRAUDE - Não comprovado o intuito doloso do contribuinte, com o propósito exclusivo de usufruir vantagem traduzida pela redução do montante do imposto devido na tributação de sua pessoa física, incabível é a aplicação da multa qualificada, tipificada no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13102
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 11516.000819/2002-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - ALTERAÇÃO DO AUDITOR RESPONSÁVEL - Prescinde de alteração do AFRF responsável o procedimento de fiscalização que transcorreu dentro do prazo de validade do mesmo MPF-F, regularmente prorrogado.
EXTINÇÃO DO MPF - ESPONTANEIDADE - A extinção do MPF validamente convalidado, por si só, não implica na reaquisição da espontaneidade por parte do sujeito passivo, mormente quando não ultrapassados sessenta dias entres os atos praticados pela fiscalização.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - No levantamento via fluxo de caixa devem ser considerados todos os recursos com origem comprovada, restando tributáveis como omissão de receita eventuais excessos de dispêndios não suportados pelos demais rendimentos declarados.
IRPF - MULTA QUALIFICADA - FRAUDE - A simples omissão de receitas e/ou declaração inexata, identificadas via acréscimo patrimonial a descoberto, não se amolda ao conceito de “evidente intuito de fraude” que não pode ser presumido.
SELIC - JUROS DE MORA - A exigência de juros de mora com base na taxa selic decorre de legislação vigente e validamente inserida no mundo jurídico.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir o acréscimo patrimonial a descoberto no ano-calendário de 2000; II - reduzir o acréscimo patrimonial a descoberto nos anos-calendários de 1997, 1998 e 1999, para R$ 10.928,68, R$ 7.834,90 e R$ 66.725,18, respectivamente; e III - reduzir a multa de oficio qualificada de 150% para a multa normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13076.000128/2004-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - BASE DE CÁLCULO - A multa de mora por atraso na entrega na declaração de ajuste anual é equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não se admite a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula nº. 11 do 1º C.C.).
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 11610.005845/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a)da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b)da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c)da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.697
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa há integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11543.001161/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece a dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - Deve ser reconhecido o direito da contribuinte à restituição e/ou compensação de valor que se caracterize como indébito, quando a exigência da respectiva exação for considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que nega provimento.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11543.001807/00-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILL - INCONSTITUCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO - O prazo para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Imposto sobre a Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido - ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988 deve ser contado a partir da data de publicação da IN SRF nº 63, de 24/07/97 (D0U de 25/07/1997), para as pessoas jurídicas em que o contrato social não preveja a distribuição automática dos lucros verificados.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972.
Afastar a decadência.
Numero da decisão: 102-46.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 9a Turma da DRJ/Rio de Janeiro/RJ I, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que reconhece a decadência do direito de pedir.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13016.000350/2001-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E DESPESA COM INSTRUÇÃO – Admite-se, cumulativamente, a dedução de pensão alimentícia e despesa com instrução de uma mesma pessoa, quando tais pagamentos ficarem expressamente determinados em sentença judicial. Nesse caso, essas referidas despesas poderão ser deduzidas pelo alimentante na determinação da base de cálculo do imposto de renda na declaração anual, a titulo de despesa com educação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de pensão alimentícia no valor de R$1.700,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13052.000025/98-81
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESSARCIMENTO. PRODUTOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES. A Lei nº 9.363/96, em seu artigo 1º, estabelece que o requisito para a fruição do direito ao crédito presumido referente ao PIS e a COFINS, é a produção e exportação de mercadorias nacionais, sendo irrelevante, se cumpridos estes requisitos, que o produto tenha ou não sido onerado pelas contribuições na etapa anterior.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Leonardo de Andrade Couto, que deram provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
