Numero do processo: 16327.721040/2012-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
Ementa:
DÉBITO DECLARADO. DEPÓSITO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É cabível a constituição do crédito tributário para prevenir a decadência ainda que o débito esteja confessado em DCTF e mesmo que os valores estejam integralmente depositados judicialmente, haja vista que o lançamento de ofício não traz nenhum prejuízo ao contribuinte.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ERRO NA APURAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Irreparável a exigência fiscal quando o contribuinte não logra demonstrar o alegado erro na apuração do crédito tributário constituído de ofício.
JUROS DE MORA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. INEXIGIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº. 5.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-001.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a cobrança dos juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Pelá - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernanda Carvalho Alvares, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Cristiane Silva Costa, Paulo Roberto Cortez e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10380.001673/2007-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004
COFINS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. PROVA.
A alegação de contratação e pagamento por meio de intermediário exige a comprovação de que os pagamentos realizados correspondem a efetivos repasses de recursos que ingressaram do exterior, para que se configure o ingresso de divisas, requisito indispensável para a configuração da receita da exportação de serviços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-003.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Leonardo Rufino Capistrano, OAB/DF nº 29.510.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista, Ivan Allegretti e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 18471.002172/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há cerceamento ao direito de defesa quando constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peças acusatórias e que o contribuinte, demonstrando ter perfeita compreensão delas, exerceu plenamente o seu direito de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. LIVRO-CAIXA. VALORES CONTABILIZADOS COMO EMOLUMENTOS E ADICIONAIS. RECOLHIMENTO AO FUNDO ESPECIAL DA JUSTIÇA. PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário. O valor dos emolumentos e do adicional sobre ele incidente, informados pelo próprio declarante à Corregedoria e devidamente recolhidos ao Fundo Especial dos Tribunais de Justiça, constitui prova irrefutável da prestação do serviço.
IRPF. LIVRO CAIXA. DESPESAS DEDUTÍVEIS.
As despesas de custeio pagas, quando necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora, podem ser deduzidas da receita decorrente do exercício da respectiva atividade na apuração do Livro-Caixa.
IRRF. FALTA DE RETENÇÃO/RECOLHIMENTO. MULTA. CABIMENTO.
É cabível a aplicação da multa sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição que deixar de ser retida, conforme dispõe o art. 9º da Lei n.° 10.426/2002.
MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE.
Improcedente a exigência de multa isolada com base na falta de recolhimento do Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física devido a título de carnê-leão, quando cumulada com a multa de ofício decorrente da apuração de omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, nas autuações relativas a períodos anteriores a entrada em vigor da MP nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007.
Numero da decisão: 2201-002.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acatar as despesas de livro-caixa relativas aos itens "a", "c" e "g", nos termos do voto da Redatora Designada, e excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Nathália Mesquita Ceia, Vinicius Magni Verçoza (Suplente convocado) e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), que além disso excluíram a multa isolada pela falta de retenção na fonte e o Conselheiro Francisco Marconi de Oliveira (Relator), que deu provimento parcial ao recurso apenas para excluir a multa isolada do carnê-leão. Designada para redigir o voto vencedor quanto ao acatamento das despesas de livro-caixa a Conselheira Nathália Mesquita Ceia.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
NATHÁLIA MESQUITA CEIA Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Vinicius Magni Vercoza (Suplente convocado), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Francisco Marconi de Oliveira, Nathalia Mesquita Ceia e Eduardo Tadeu Farah. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.000023/2003-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
LANÇAMENTO COM SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. MANUTENÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE.
Não existe óbice para que o lançamento efetuado de ofício seja mantido até o trânsito da ação judicial em que se discute o mérito da questão, ainda que com depósito judicial, desde que a exigência do crédito permaneça suspensa até a manifestação final do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1201-001.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os conselheiros Marcelo Baeta Hipólito, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Lima Junior (Relator), que davam provimento integral ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Roberto Caparroz de Almeida, no sentido de manter o principal do crédito tributário. A exigência do crédito tributário deverá permanecer suspensa até o trânsito em julgado do processo judicial nº MS 98.03.00415-7/SP.
(assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAUJO Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator.
(assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Neto, Roberto Caparroz de Almeida, Marcelo Baeta Ippolito (suplente convocado), João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 11634.001046/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2009
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÕES À FISCALIZAÇÃO.
Constitui ofensa ao art. 32, III, da Lei n° 8.212/91 deixar de prestar à Secretaria da Receita Federal todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse.
ARGUIÇÕES DE ILEGALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE E OFENSAS A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de supostas ofensas a princípios constitucionais, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Thiago Taborda Simões, Maria Anselmo Coscrato dos Santos e Ronaldo de Lima Macedo.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10980.725040/2013-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2013 a 30/04/2013
PREVIDENCIÁRIO. - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - RECOLHIMENTOS APÓS A APOSENTADORIA - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - SEGURADO OBRIGATÓRIO - NÃO COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO INDEVIDO
Conforme dispõe o art. 89 da Lei n ° 8.212/1991, a restituição ou compensação somente é cabível nos casos de recolhimento a maior ou indevido.
A restituição de contribuições recolhidas enquanto contribuinte individual só é cabível se comprovado o recolhimento indevido, o que não é o caso dos presentes autos.
A concessão de aposentadoria com efeitos retroativos não é determinante para a restituição de contribuições recolhidas em data anterior como contribuinte individual, considerando que o exercício de atividade remunerada naquela qualidade é obrigatória.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-003.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencida a conselheira Carolina Wanderley Landim, que dava provimento.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora e Presidente em Exercício
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10380.012347/2007-14
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
São dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda os valores pagos a título de pensão alimentícia devidos em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, quando devidamente comprovados.
DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FIXAÇÃO JUDICIAL. EFEITOS RETROATIVOS.
Quando os alimentos são estabelecidos de forma definitiva, opera-se a retroação de seus efeitos, passando o montante estipulado nessa oportunidade a vigorar a partir da data da citação
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-004.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer dedução de pensão alimentícia judicial, no valor de R$ 30.180,00, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Eivanice Canario da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13804.001284/2003-07
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DECADÊNCIA.
A decadência do direito de repetir o indébito de tributo sujeito lançamento por homologação possui duas regras de contagem: para os pedidos realizados antes de 9 de junho de 2005, o prazo é de 10 anos contados da data do fato gerador matriz do pagamento antecipado, e para os pedidos realizados a partir de 9 de junho de 2005, o prazo é de cinco anos contados da data do pagamento antecipado.
Numero da decisão: 1801-002.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte os Embargos Declaratórios interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e ratificar o decidido no Acórdão nº 1801-002.194, prolatado em sessão realizada em 25 de novembro de 2014, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Leonardo Mendonça Marques acompanha pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram do julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich..
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 19515.003320/2005-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
PIS FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO JULGADA EM REPERCUSSÃO GERAL.
Em apreciação a Recurso Extraordinário com Repercussão Geral reconhecida, o STF julgou inconstitucional a base de cálculo do PIS e da COFINS prevista no art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98, no que amplia o significado do termo faturamento. Assim, o PIS tributado na forma da Lei nº 9.718/98 não incide somente sobre receita originada na venda, na prestação de serviço ou na venda e prestação de serviço.
RECEITAS DECORRENTES DE VARIAÇÃO CAMBIAL E APLICAÇÕES FINANCEIRAS. FALTA DE PROVA DE QUE AS RECEITAS NÃO FORAM LIQUIDADAS. LANÇAMENTO MANTIDO.
Constatada na escrituração fiscal a existência de receitas de variação cambial e de renda oriundas de aplicação financeira, cabe à Recorrente provar que esses valores não foram liquidados.
VARIAÇÃO CAMBIAL ORIUNDA DE EXPORTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS.
Conforme o julgamento, pelo STF, do Recurso Extraordinário nº 627.815, reconhecido como representativo de controvérsia nos termos do o art. 543-B, § 3º, do CPC, as receitas oriundas de variação cambial devem ser entendidas como receitas decorrentes de exportação e, como tal, não sofrem incidência do PIS e da COFINS.
PIS E COFINS NÃO-CUMULATIVOS. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS.
As despesas efetuadas com a prestação de serviços, quando custeadas por seus clientes, ou seja, por eles reembolsadas, integram a base de cálculo da COFINS e do PIS como faturamento da empresa, uma vez que, nesta situação, o reembolso é parte integrante do preço do serviço prestado.
Numero da decisão: 3401-002.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima, que davam provimento também quanto às recuperações de despesas.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Jean Cleuter Simões Mendonça - Relator.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Angela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: Relator Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 13886.000821/99-38
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/08/1990 a 30/09/1995
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
Nos termos regimentais, reproduz-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sistemática de recurso repetitivo (recurso especial n.º 1.012.903 - RJ). Assim, reconhece-se o direito da recorrente de atualizar seus créditos pela correção monetária com base nos índices da Resolução n° 561/2007 do Conselho da Justiça Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-005.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso no sentido de reconhecer o direito da recorrente de atualizar seus indébitos tributários com base nos índices da Resolução n° 561/2007 do Conselho da Justiça Federal
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges , Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Cássio Schappo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
