Numero do processo: 16327.721361/2011-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 30/01/2007 a 31/12/2008
COFINS/PIS - HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - EMPRESA CONTROLADORA - DESPESAS POR SERVIÇOS COMPARTILHADOS.
Os serviços compartilhados (nas áreas de auditoria, consultoria jurídica e contencioso judicial, contabilidade/financeira, marketing, recursos operacionais de sistema de computadores e recursos humanos) prestados (in-house ou intragrupo) pela controladora exclusivamente às empresas controladas do mesmo grupo empresarial, por serem prestados sem finalidade lucrativa e não se inserirem no objeto do social ou no comercium da controladora, que carece de habilitação para sua prestação a terceiros alheios ao grupo empresarial (registros da controladora na OAB, CRC, CRA, etc), não se inserem nos núcleos da materialidade da hipótese de incidência, quer do ISS, quer das contribuições do PIS e da COFINS.
COFINS/PIS - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO - REEMBOLSO OU RESSARCIMENTO DE DESPESAS POR SERVIÇOS COMPARTILHADOS.
As quantias recebidas pela controladora a título de reembolso ou ressarcimento, por despesas com serviços compartilhados sem qualquer margem de lucro ou finalidade lucrativa, não se inserem no conceito de faturamento ou receita bruta decorrente da exploração da venda de serviços ou de quaisquer outras receitas tributáveis pelas contribuições doo PIS e da COFINS, seja porque se encontram fora do objeto das atividades institucionais (atividade-fim) da controladora, seja porque não representam entradas de receitas novas oriundas do exercício da atividade empresarial, vez que se destinam apenas à justa reposição de seu patrimônio, reduzido ou diminuído em razão de gastos efetivados em proveito da controlada.
Numero da decisão: 3402-001.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos deu-se provimento ao recurso. Vencidos conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Mário César Fracalossi Bais.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo dEça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Nayra Bastos Manatta, Adriana Oliveira e Ribeiro, Mario César Fracalossi Bais (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 14041.000155/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2402-000.286
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Julio César Vieira Gomes - Presidente.
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ana Maria Bandeira, Jhonatas Ribeiro da Silva, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10469.903666/2009-14
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa:
IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida.
As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausentes os conselheiros: Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13864.000196/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004
OMISSÃO NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO FISCO. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE ARBITRAMENTO.
Ao deixar de apresentar os documentos e esclarecimentos solicitados durante a ação fiscal, a empresa abre ao fisco a possibilidade de arbitrar o tributo devido.
FALTA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DO FISCO INDIVIDUALIZAR OS SEGURADOS. LANÇAMENTO PELO VALOR GLOBAL DAS REMUNERAÇÕES.
Não tendo o Fisco, por inércia do sujeito passivo, a possibilidade de individualizar os segurados, é cabível a apuração pelo valor global da remuneração.
NÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE PAGAMENTOS A SEGURADOS, OBTIDOS PELO FISCO MEDIANTE VERIFICAÇÃO CONTÁBIL. ARBITRAMENTO. CONTRADIÇÃO COM NORMAS DO IRPJ. INEXISTÊNCIA.
Não afeta o lançamento de contribuições sociais o fato de terem sido consideradas como salário-de-contribuição despesas com remuneração que possam vir a ser glosadas em fiscalização do IRPJ.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 15374.908032/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/03/2002
INCIDÊNCIA DE COFINS SOBRE A RECEITA BRUTA DAS SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS LEGALMENTE REGULAMENTADOS. APENSAMENTO DE PROCESSO.
Indeferimento no pedido de apensamento em virtude de o objeto ser diferente, por se tratar de períodos distintos.
INCONSTITUCIONALIDADE. Súmula nº 2 do CARF. Não é competência do CARF se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária.
AFRONTA À SEGURANÇA JURIDICA. Não há afronta quando uma lei que institui isenção não condicionada é simplesmente revogada pelo Congresso Nacional.
Numero da decisão: 3401-001.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
RELATOR FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator.
EDITADO EM: 17/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10508.000335/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/06/2008
Consolidado em 29/06/2010
Auto de Infração (AI) Debcad n° 37.269.877-8
EMENTA.
CERCEAMENTO DE DEFESA
O cerceamento de defesa não se dá tão somente quando ocorre uma limitação na produção de provas de uma das partes no processo, que acaba por prejudicar a parte em relação ao seu objetivo processual. Não olvidemos que qualquer obstáculo que impeça uma das partes de se defender da forma legalmente permitida gera o cerceamento da defesa, causando a nulidade do ato e dos que se seguirem, por violar os princípios constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório.
Gera cerceamento de defesa a autuação que não tem clareza. Assim, configura também aquela que não atende os requisitos de lei.
No presente caso o Relatório Fiscal não obedeceu aos princípios constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório ao esmiuçar e pormenorizar o débito da Recorrente, autuando-a na forma da legislação.
Dificultou a defesa, mas não gerou nulidade para aplicação da multa, já que a infração foi de fato cometida.
MULTA
No presente caso, a multa que mais beneficia a Recorrene é a do Artigo 61 da Lei 9.430 de 1996, até 11 de 2008.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, até 11/2008, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digidalmente)
Marcelo Oliveira Presidente
(assinado digidalmente)
Wilson Antonio de Souza Corrêa Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Damião Cordeiro Lopes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 15504.018497/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2006
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação.
Recurso Voluntário Negado
No AI sob cuidado não há o que se falar em aplicação de multa mais benéfica, posto que a legislação em que se apoiou o Fisco para fixação da penalidade foi aquela vigente na época da ocorrência da infração, a qual não sofreu alteração.
MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório.
JUROS SELIC. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPERTINENTE.
Não tendo havido imposição de juros na lavratura, é impertinente o requerimento para exclusão dos mesmos.
Numero da decisão: 2401-002.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 15586.001174/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
LANÇAMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. VÍCIO DE NATUREZA MATERIAL. OFENSA AO ART. 142 DO CTN. Quando a fiscalização deixa de consignar no relatório fiscal, juntamente com os seus anexos, todas as informações de fato e de direito necessárias a plena compreensão dos fundamentos do lançamento, bem como aptas a demonstrar de forma clara e precisa a ocorrência do fato gerador das contribuições lançadas, deve ser acatado o pedido para o reconhecimento de ofensa ao art. 142 do CTN., declarando-se nula a parte do lançamento, que veio desprovida de provas que demonstrem o acerto das conclusões da fiscalização para considerar como incidentes, in casu, as contribuições previdenciárias.
PAGAMENTOS EFETUADOS A COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ART. 22, IV, DA LEI 8.212/91. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de constitucionalidade da legislação tributária.
SELIC. LEGALIDADE. De acordo com o enunciado de Súmula CARF n. 04, é legítima a aplicação da taxa SELIC para a cobrança de créditos tributários inadimplidos em época própria.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos em de dar provimento parcial ao recurso voluntário para anular, por vício material, o lançamento da rubrica remuneração de médicossócios, mantidos os demais lançamentos. O Conselheiro Ronaldo de Lima Macedo votou pelas conclusões.
Ana Maria Bandeira Presidente Substituta
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ana Maria Bandeira, Jhonatas Ribeiro Da Silva, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Igor Araujo Soares.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10983.905072/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fábia Regina Freitas e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 18471.000997/2008-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA.
Constitui receita bruta da empresa prestadora de serviço temporário a totalidade dos valores recebidos da empresa tomadora do serviço, a qual é meramente cliente daquela, inexistindo qualquer relação jurídica entre a tomadora do serviço e o trabalhador temporário. A discriminação, em contrato, das parcelas que compõem o valor total da prestação de serviço temporário não são oponíveis ao conceito de receita bruta estatuído na legislação tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
