Numero do processo: 10980.016394/2007-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003, 2004, 2005
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. PEDIDO DE PERÍCIA.
A Declaração de ITR está sujeita a revisão pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que pode exigir do sujeito passivo a apresentação dos comprovantes necessários à verificação da autenticidade das informações prestadas. Não se concebe o uso da prova pericial para fins de suprir material probatório, cuja comprovação é ônus do contribuinte.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA).
As áreas de propriedades privadas inseridas dentro dos limites de uma APA são áreas de declarado interesse ecológico e devem ser excluídas para fins de cálculo do ITR devido.
RO Negado e RV Provido.
Numero da decisão: 2102-001.734
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso de ofício, e, quanto ao recurso voluntário, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13839.003252/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS. DECLARAÇÃO DE DESPESAS MAJORADAS OU INEXISTENTES. COMPROVAÇÃO APENAS COM RECIBOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES RATIFICADORAS DA PRETENSA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. MESMA
MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO EM EXERCÍCIOS SUCESSIVOS.
HIGIDEZ DA EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO.
Havendo, em exercícios sucessivos, despesas médicas não contraditadas, despesas médicas sempre pagas em espécie para os mesmos profissionais e despesas médicas majoradas, correta a exigência da comprovação do efetivo pagamento para dedução das despesas da base de cálculo do IRPF.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.779
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
parcial provimento ao recurso, para restabelecer uma despesa médica de R$ 911,62.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 19515.002687/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2004
PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
A perícia tem, como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe
facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL.
O MPF será emitido exclusivamente em forma eletrônica e assinado pela autoridade outorgante, mediante a utilização de certificado digital válido, e dele será dada ciência ao sujeito passivo, por intermédio da Internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, com a utilização de código
de acesso consignado no termo que formalizar o início do procedimento fiscal.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o lançamento tributário é espécie, opera-se
a inversão do encargo probatório, repousando sobre o
notificado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação. Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor desta presunção.
CONTABILIDADE. COMPROVANTES DOS REGISTROS CONTÁBEIS.
GUARDA.
Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados, assim como os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações tributárias acessórias devem ser conservados em boa ordem e guarda enquanto não decorrido o prazo decadencial das obrigações tributárias decorrentes das operações a que se refiram, e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
A verba despendida pela empresa a título de Seguro de Acidentes Pessoais, paga a pequena parcela de seus empregados, não integra o rol numerus clausus de hipóteses legais de não incidência tributária consolidado no §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91, configurando-se como rubrica abraçada pelo conceito jurídico de Salário de Contribuição.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre exclusão do crédito tributário e outorga de isenção.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.769
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 14363.000148/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003
SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DO RGPS.
São segurados obrigatórios do RGPS, na qualidade de segurado contribuinte individual, o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou
rural, bem como aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego e a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DA EMPRESA. ART. 22, III DA LEI Nº 8.212/91.
A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO.
IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
O crédito decorrente de contribuições previdenciárias não integralmente pagas na data de vencimento será acrescido de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC a que se refere o artigo 13 da Lei 9.065/95, incidentes sobre o valor atualizado, nos termos do art. 161 do CTN c.c. art. 34 da Lei nº 8.212/91, e de multa
moratória na gradação detalhada pelo art. 35 da Lei nº 8.212/91, todos de caráter irrelevável, seja qual for o motivo determinante da falta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.612
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10283.012454/99-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1988 a 30/06/1994
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6o da Lei Complementar no 7, de
1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 3302-001.426
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 19515.001504/2006-79
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003
ARROLAMENTO DE BENS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE BENS
ARROLADOS. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR.
A competência para decidir sobre pedidos de substituição de bens arrolados é do titular da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do domicílio tributário do sujeito passivo, a quem deve ser dirigida petição nesse sentido.
PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
(Súmula CARF nº 11)
CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA.
Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO
COMPROVADA.
Evidencia omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, de direito ou de fato, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e
idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1803-001.354
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência do Pis e da Cofins em relação ao mês de janeiro de 2002, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10980.009714/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR.
Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pelo contribuinte, relativos ao
próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Nessa hipótese, em regra, a apresentação tão somente de recibos é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada.
Hipótese em que o recorrente teve sucesso em comprovar parte das deduções pleiteadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.595
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para restabelecer dedução de despesas médicas no valor de R$9.940,00.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 11444.000666/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2005 a 31/12/2009
CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS MUNICÍPIOS MANDATO ELETIVO.
LEI 10.887/2004. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS ENQUADRAMENTO SEGURADOS EMPREGADOS.
Após a entrada em vigor da Lei n° 10.887/2004, são devidas as contribuições previdenciárias sobre a remuneração paga aos segurados ocupantes de mandato eletivo.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
MULTA DE OFÍCIO. REGIME JURÍDICO A SER APLICADO.
Para as competências anteriores a dezembro de 2008 (entrada em vigor da MP n 449) deve ser aplicada a multa prevista no art. 35 da Lei n 8.212 para todo o período. Para o período posterior à entrada em vigor da Medida Provisória n 449, cujos valores não foram declarados em GFIP há que se aplicar a multa de 75% para todo o período (prevista no art. 44 da Lei 9.430)
Numero da decisão: 2302-001.645
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei n. 8212 de 1991 para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n. 449 de 2008.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10508.000957/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL.
INEXISTÊNCIA.
Após a lavratura do auto de infração, instaura-se a fase litigiosa, entre o Fisco e o contribuinte, sendo, portanto, a partir deste momento, possível a aplicação dos preceitos constitucionais e legais relativos à ampla defesa e ao
contraditório. Antes de cientificado o contribuinte a respeito da lavratura do auto de infração, portanto, não há que se falar em cerceamento de defesa, especialmente porque teve o contribuinte acesso a todos os documentos acostados aos autos, suficientes, pois, para sua defesa e recurso administrativos.
IRPF. DESPESAS COM DEPENDENTES.
São consideradas dependentes, para efeitos de dedução na apuração do imposto de renda, as pessoas relacionadas no art. 35 da Lei n.º 9.250/95.
IRPF. DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS.
O art. 78 do Regulamento do Imposto de Renda estabelece que “Na
determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso II).
Neste sentido, havendo comprovação do cumprimento desses requisitos no presente caso, há de ser admitida referida dedutibilidade, à luz do disposto pelo referido dispositivo legal.
IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUTIBILIDADE.
São dedutíveis da base de cálculo no ajuste anual os gastos com instrução, desde que referentes ao próprio contribuinte ou a seu dependente, bem como nos casos de responsabilidade pelo pagamento da instrução, atribuída judicialmente, até o limite individual de R$ 1.700,00, no ano-calendário de 2001.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para confirmar a prestação de parte dos serviços.
IRPF. FGTS. ISENÇÃO.
São isentas do imposto de renda as verbas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço recebidas juntamente com parcelas de horas extras em face de reclamatória trabalhista.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.553
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento EM PARTE ao recurso, para considerar como isento o valor de R$ 13.588,51, a título de FGTS, e restabelecer em parte as deduções pleiteadas, nos seguintes valores: (a) dependentes: R$ 3.240,00; (b) pensão alimentícia judicial: R$ 23.600,00; (c) despesas com instrução: R$ 3.400,00; e (d) despesas médicas: R$ 614,89, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 16327.000020/2002-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
MULTA ISOLADA. EXTINÇÃO DA PENALIDADE.
APLICAÇÃO RETROATIVA. CTN ART. 106.
Aplica-se retroativamente aos atos não definitivamente julgados a
norma benigna que extinguiu a multa de oficio isolada de 75%
anteriormente prevista no inciso I, do art. 44, da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1201-000.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio., nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
