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10305633 #
Numero do processo: 11080.721734/2009-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 09/05/2009 ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. APRECIAÇÃO DOS ASPECTOS FÁTICOS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO O mero inconformismo da parte quanto aos fundamentos do v. acórdão de primeira instância não gera por si só a nulidade da decisão, especialmente quando houve uma detida análise da questão posta em julgamento, devendo as suas razões de insurgência serem apreciadas quando do julgamento do mérito recurso. EXTRAVIO. VISTORIA ADUANEIRA RESPONSABILIDADE. TRANSPORTADOR. INDENIZAÇÃO. Sendo apurada, em vistoria aduaneira, a responsabilidade do transportador pelo extravio da mercadoria, deve ser ele condenado a indenizar a Fazenda Nacional pelo valor dos tributos que deixaram de ser recolhidos. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. Não merecem subsistir argumentos no sentido de que, em observância ao princípio da verdade material, devem ser acolhidas alegações desprovidas de provas, uma vez que o referido princípio também demanda a comprovação do fato alegado, sendo inconcebível o reconhecimento de qualquer fato, seja para constituir ou desconstituir direitos ou deveres, sem o devido lastro probatório. CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO EM RAZÃO DO EXTRAVIO. CONSIDERAÇÃO DA ISENÇÃO OU REDUÇÃO DE IMPOSTO QUE BENEFICIE A MERCADORIA EXTRAVIADA. POSSIBILIDADE. Ao determinar que não fosse considerado, no cálculo do imposto referente a mercadoria extraviada isenção ou redução que beneficie a mercadoria, o Regulamento Aduaneiro extrapolou a sua competência, exigindo pagamento de valor superior àquele previsto em lei, razão pela qual deve ser permitida a consideração da isenção ou da redução no cálculo da indenização devida, sob pena de se incorrer em ilegalidade e enriquecimento sem causa. MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF N. 2 O CARF não pode, invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, afastar a aplicação de lei tributária válida e vigente, na medida em que isso significaria nítida declaração, incidenter tantum, de inconstitucionalidade desta norma. Inteligência da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA. EXTRAVIO DE MERCADORIA APURADO EM ATO DE VISTORIA ADUANEIRA. APLICABILIDADE. Restando devidamente comprovada a ocorrência do extravio de mercadoria, inclusive apurado em ato de vistoria aduaneira, deve ser aplicada a penalidade prevista no artigo 106, inciso II, alínea d, do Decreto-Lei n° 37/66.
Numero da decisão: 3401-012.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido e, no mérito, por dar parcial provimento, para o fim de determinar a consideração do benefício de alíquota zero previsto no ACE nº 18, no cálculo do imposto de importação devido em razão do extravio. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

4636690 #
Numero do processo: 13839.002311/00-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Ano-calendário: 1995, 1996 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. ENERGIA ELÉTRICA. Geram crédito de IPI as aquisições de insumos que se enquadrem no conceito de matéria-prima, material de embalagem e produto intermediário, incluindo-se nesse último conceito a energia elétrica, quando consumida no processo de industrialização por meio de ação direta com o produto final. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.993
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao crédito pertinente à energia elétrica utilizada no processo de aquecimento indutivo. Vencidos os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) e Henrique Pinheiro Torres. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Abelardo P. de Lemos Neto.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4638393 #
Numero do processo: 10580.000434/2005-01
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 DIF. PAPEL IMUNE. PENALIDADE PELO ATRASO. LEI N° 11.945/2009. REDUÇÃO. Por força do art. 1º, § 4°, da Lei n° 11.945/2009, que se aplica aos lançamentos anteriores em virtude da retroatividade benigna estipulada no art. 106, II, "c" do CTN, a multa pelo atraso na entrega da DIF - Papel Imune é reduzida aos valores estipulados no citado parágrafo, descabendo exigi-la nos montantes estabelecidos anteriormente pelo art. 57 da Medida Provisória n°2.158/35/2001. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.552
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

10309239 #
Numero do processo: 13807.006017/2002-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1998 INCENTIVO FISCAL. REQUISITOS ART. 60 DA LEI 9.069/1995. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PERC. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. Uma vez deslocado o marco temporal para efeito de verificação da regularidade fiscal, há que se admitir também novos momentos para o contribuinte comprovar o preenchimento do requisito legal, dando-se a ele a oportunidade de regularizar as pendências enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao incentivo. Não deve persistir o indeferimento do PERC quando o contribuinte comprova sua regularidade fiscal através de certidão negativa ou positiva, com efeito de negativa e/ou por outros meios idôneos.
Numero da decisão: 1301-006.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Marcio Avito Ribeiro Faria (suplente convocado(a)), Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcio Avito Ribeiro Faria.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

4637997 #
Numero do processo: 10120.006966/2006-41
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Ano-calendário: 2006 ISENÇÃO. DEFICIENTE VISUAL. CAMPO VISUAL INFERIOR A 20°. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS. Comprovado que a requerente possui deficiência visual especificada na Lei n° 8.989/95, alterada pela Lei n° 10.690/2003, resta atendido requisito essencial a isenção, pelo que o beneficio é deferido. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3401-000.505
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4639350 #
Numero do processo: 11065.001315/2004-78
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. COFINS NÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS. DIFERENÇA A EXIGIR. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS não-cumulativos não permite que, em pedidos de ressarcimento valores de transferências de créditos de ICMS, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam subtraídas do montante a ressarcir. Em tal hipótese, para a exigência das Contribuições carece seja efetuado lançamento de oficio. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3401-000.530
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto à matéria referente à aplicação ou não da taxa Selic, por estar preclusa; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integrar o presente julgado
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4639766 #
Numero do processo: 13007.000342/2002-81
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 21/10/2002 a 31/10/2002 NORMAS PROCESSUAIS. DIREITO AO CRÉDITO DE IPI SOBRE INSUMOS DESONERADOS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO DA MESMA MATÉRIA NA VIA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas ou desistência do recurso interposto (Súmula nº 1, do 2º CC). DCOMP. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. CRÉDITOS E DÉBITOS DE ESPÉCIES DIFERENTES. COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA. INCIDÊNCIA DO ART. 170-A. É indevida a compensação de crédito de IPI com débito de IRF com base em decisão judicial que, além de não ter reconhecido este direito, embora requerido (compensação entre tributos de espécies diferentes), nem teve seu trânsito em julgado, o que fere, também as disposições do art. 170-A do CTN. DCTF E DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DEBITO COMPENSADO INDEVIDAMENTE. MP 2.158-35/2001, ART. 90. DERROGAÇÃO PARCIAL. LEI Nº 10.833/2003, ART. 18. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE. A DCOMP apresentada após 31/10/2003, data da publicação da MP nº 135/2003, que incluiu o § 62 no art. 74 da Lei nº 9.430/96, e antes de 20/11/2004, data da vigência da Lei n° 11.051, de 29 de dezembro de 2004, que considerou como não declaradas as compensação lastreadas em crédito objeto de discussão judicial sem o trânsito em julgado, constitui confissão de divida. Os débitos informados em DCTF e cuja compensação não tenha sido homologada podem ser exigidos após a decisão nesse sentido na esfera administrativa. O lançamento de oficio dos débitos indevidamente compensados em DCTF só foi obrigatório na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, isto é, de 27/08/2001 a 30/10/2003. Com a derrogação parcial deste dispositivo, pelo art. 18 da Lei nº 10.833/2003, a cobrança destes débitos voltou a ser efetuada com base nas DCTF. Os débitos confessados em DCTF, mesmo na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, podem ser exigidos pelo Fisco, inclusive por meio de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Precedentes do STJ O lançamento de oficio dos débitos indevidamente compensados em DCTF só foi obrigatório na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, isto é, de 27/08/2001 a 30/10/2003. Com a derrogação parcial deste dispositivo, pelo art. 18 da Lei nº 10.833/2003, a cobrança destes débitos voltou a ser efetuada com base nas DCTF. MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Estando vedada a compensação por expressa disposição legal (crédito objeto de discussão judicial sem o trânsito em julgado), correta a aplicação da multa isolada, no percentual de 75% (inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/96, c/c os arts. 18 da Lei nº 10.833/2003 e 170-A do CTN). CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. TAXA SELIC A multa de mora é devida quando presentes as condições de sua exigibilidade. Art. 61 da Lei nº 9.430/96. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais (Súmula nº 3, do 2º CC). Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.445
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado: I) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso para manter a decisão que não homologou as compensações; II) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para cancelar as cartas de cobrança em face da obrigatoriedade, à época, de lançamento de oficio para a constituição de crédito tributário decorrente de débitos cuja compensação não tenha sido homologada, na linha do disposto no artigo 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho (Relator). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4634773 #
Numero do processo: 11065.001205/2001-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS: PRECLUSÃO - Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine à correção dos créditos a serem ressarcidos, com base na taxa Selic, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. Recurso não conhecido. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. O beneficio deve ser calculado incluindo-se os valores referentes à operação de beneficiamento do couro semi- e:, acabado na industrialização por encomenda. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: por maioria de votos: I) em não conhecer do recurso quanto à matéria preclusa. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relator) e Leonardo Siade Manzan. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto da matéria preclusa; e II) em dar provimento parcial ao recurso quanto à matéria conhecida para reconhecer o direito ao ressarcimento relativo à industrialização por encomenda. Vencido o Conselheiro Jorge Freire. Esteve presente ao julgamento o Dr. Dílson Gerent.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

10312641 #
Numero do processo: 10314.010757/2005-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 20/10/2003 RESTITUIÇÃO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. NECESSIDADE DE CND PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DA LEI N° 10.182/01. HIGIDEZ DO CRÉDITO NÃO RECONHECIDA. No procedimento de despacho aduaneiro, fica a cargo da Autoridade Fiscal monitorar e exigir do sujeito passivo a demonstração dos deveres acessórios para liberação da mercadoria despachada, inclusive no que diz respeito a eventual benefício fiscal que venha dispor. No regime automotivo da Lei n° 10.182/01, são condicionantes para o reconhecimento do benefício fiscal: (i) comprovação de habilitação no SISCOMEX (Art.6o da Lei n° 10.182/01); e, (ii) quitação dos tributos e contribuições federais (art. 60 da Lei nº 9.069/1995).
Numero da decisão: 3401-012.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

10297263 #
Numero do processo: 10882.000951/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 ADESÃO A PARCELAMENTO. RENÚNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO RECURSAL. A adesão a parcelamento de parte dos débitos implica em desistência parcial do Recurso Voluntário e a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação proposta. Aplicação do art. 78, §2º e 3º do RICARF. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. Os tributos submetidos ao lançamento por homologação, aquele no qual o sujeito passivo obriga-se a antecipar o pagamento, a contagem do prazo decadencial tem início, regra geral, na data de ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º). Somente no caso de infração dolosa ou da inexistência de pagamento é que o termo inicial, em vez de contado da ocorrência do fato gerador o prazo, é contado do exercício ou ano seguinte, conforme os arts. 173, I, e 150, § 4º, in fine, do CTN.
Numero da decisão: 3402-011.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para exonerar o crédito tributário referente ao período de 01/2003 a 03/2003 em razão de decadência. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausentes a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Wilson Antonio de Souza Correa e o conselheiro Lazaro Antonio Souza Soares, substituído pelo conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO