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5960024 #
Numero do processo: 10280.004432/2002-14
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/04/2002 a 31/01/2003 PRODUTO REMETIDO DO ESTABELECIMENTO DO PRODUTOR PARA DEPÓSITO DA COMERCIAL EXPORTADORA Descaracteriza a aquisição com o fim específico de exportação a entrega do produto no depósito da comercial exportadora, para fins de reconhecimento do direito ao crédito presumido de IPI, ainda quando atestado o seu embarque.
Numero da decisão: 2801-000.006
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Belchior Melo de Sousa (Relator) que dava provimento parcial para considerar a venda à empresa comercial exportadora como para fim específico de exportação. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Walber José da Silva - Presidente Ad Hoc (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato e Carlos Henrique de Lima.
Nome do relator: Relator

6091487 #
Numero do processo: 10314.000084/2005-14
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do Fato Gerador: 05/05/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL A mercadoria desembaraçada classifica-se no item NCM 5503.20.00, uma vez apurado ser fibra 100% poliéster. CLASSIFICAÇÃO FISCAL, DE MERCADORIA, LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO EXIGIDO PARA A CLASSIFICAÇÃO FISCAL CORRETA. INAPLICABILIDADE DE MULTA. A multa administrativa prevista no artigo 526, II, do Regulamento Aduaneiro e aplicada no presente caso pelo Fisco, não se sobrepõe rios casos de declarações inexatas, mas nos episódios de ausência das respectivas declarações ou de documentação equivalente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.652
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

5026522 #
Numero do processo: 10240.001626/2005-87
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2000 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. O prazo para a Fazenda Pública constituir credito tributário referente aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, §4°, do Código Tributário Nacional e nos termos da Súmula nº 8 do STF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-001.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio De Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Charles Pereira Nunes (Suplente), , Paulo Antonio Caliendo Velloso Da Silveira, Maria Ines Caldeira Pereira Da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl (Relator).
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5699505 #
Numero do processo: 11128.005663/00-00
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÂO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 20/09/2000 TOLONATO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A preparação a base de triisocianato alifático em 26,9% de solvente, classificada na posição NCM 2929.10.90 pelo importador. Fiscalização entendeu correta a classificação fiscal NCM 3824.90.32 em função do resultado do laudo de assistência técnica. A forma de solução não é indispensável para o transporte e manuseio do produto, não fazendo jus a exceção contemplada nas notas do capitulo 29 da TEC. Pela aplicação da Regra No. 1 das RGSH, entende-se que e a classificação NCM 3824.90.32 se sustenta, por ser a posição residual para o caso de uma mistura de diversos elementos, com propriedades distintas do produto puro, e que atende as finalidades descritas para o produto. MULTA ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA. INOCORRÊNCIA. 0 fato de a mercadoria mal enquadrada na NCM não estar corretamente descrita, com todos os elementos necessários. A sua correta classificação tarifária, não é razão suficiente para que a importação seja considerada como tendo sido realizada sem licenciamento de importação ou documento equivalente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.367
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / lª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4966156 #
Numero do processo: 10315.000296/2008-34
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2003, 2004 RETROATIVIDADE BENIGNA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DE DIRIGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Os dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública deixaram de ser pessoalmente responsável por multas aplicadas por infração à Lei n. 8.212-1991 e seu regulamento, sendo cabível tal desoneração retroativa por ser mais benéfica ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido - Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-002.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

6019847 #
Numero do processo: 11080.101244/2003-33
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2001 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO SUPERIOR A 10%. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal para permanência no Simples. As receitas de equivalência patrimonial não integram o conceito de receita bruta definido na Lei n° 9.317/96 para fins de verificação do atingimento do limite legal para permanência no Simples.
Numero da decisão: 1102-000.176
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

5825396 #
Numero do processo: 11686.000212/2008-15
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2008 Produtos Sujeitos à Tributação Diferenciada da Lei n° 10.485, de 2002. Aquisição de Créditos pelo Atacadista ou Varejista. Impossibilidade. Por força de determinação legal expressa, que não foi alvo de revogação, a aquisição, para revenda, de produtos sujeitos A. tributação diferenciada da Lei n° 10.485, de 2002, não gera créditos nem do Pis, nem da Cotins não-cumulativos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.054
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Alvaro Almeida Filho e Nanci Gama. 0 Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes declarou-se impedido.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

5026567 #
Numero do processo: 10580.725846/2009-72
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF nº 12. REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO - INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE VERBAS PAGAS A DESTEMPO. RECURSO ESPECIAL Nº 1.227.133/RS JULGADO EM REGIME DE RECURSO REPETITIVO. Nos termos da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.227.133/RS, cuja Ementa é “JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla” o qual, tendo sido julgado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, é de observância obrigatória para os membros deste Colegiado (art. 62-A do Regimento Interno do CARF), deve ser excluído da base de cálculo a parcela correspondente aos juros de mora das parcelas de natureza remuneratória pagas a destempo. JUROS DE MORA. Sobre tributo pago em atraso incidem juros de mora conforme previsão legal, não sendo lícito ao julgador administrativo afastar a exigência. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores de R$31.500,63 em cada um dos três exercícios, recebidos a título de juros, bem como excluir a multa de ofício. Vencidas, exclusivamente quanto à cobrança de multa de mora em substituição à multa de ofício, as Conselheiras Dayse Fernandes Leite e Lúcia Reiko Sakae. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 14/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (relator), Jorge Claudio Duarte Cardoso (presidente), Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite e German Alejandro San Martin Fernandez.
Nome do relator: Carlos André Ribas de Mello

5142081 #
Numero do processo: 10831.005704/2006-43
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/12/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há nulidade no Auto de Infração quando este descreve perfeitamente a situação fática que originou a infração cominada, nem há cerceamento do direito de defesa quando demonstrado nos autos que a contribuinte possuía pleno conhecimento dos fatos descritos e das imputações infligidas. Recurso voluntário conhecido em parte; na parte conhecida, recurso negado.
Numero da decisão: 3202-000.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário; na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Fez sustentação oral, pela recorrente, a advogada Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ nº. 134.407. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

6097909 #
Numero do processo: 13005.903260/2008-04
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/08/2004 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO. A legislação de regência não permite a retificação de oficio de PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO. Não existindo o pagamento apontado como sendo a origem do crédito vinculado ao débito, ambos informados em PER/DCOMP, não há como homologar-se a compensação pretendida.
Numero da decisão: 3102-00.897
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes