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11077638 #
Numero do processo: 11060.005889/2008-99
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 FRETES DE PRODUTOS ACABADOS. ESTABELECIMENTOS DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF nº 217. Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativos.
Numero da decisão: 9303-016.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Vinicius Guimaraes – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

11077996 #
Numero do processo: 10882.100042/2010-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESA MÉDICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS FURTADOS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PROVA INSUFICIENTE. A lavratura do boletim de ocorrência não gera presunção absoluta da veracidade dos fatos narrados, uma vez que apenas consigna as declarações do interessado, em atestar que tais afirmações sejam verdadeiras.
Numero da decisão: 2202-011.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11080091 #
Numero do processo: 17095.720229/2022-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 28/02/2017 a 31/12/2019 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. ELISÃO FISCAL. ATOS PRATICADOS SEM SIMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE NORMA QUE PERMITA A DESCONSIDERAÇÃO DOS ATOS OU NEGÓCIOS JURÍDICOS VÁLIDOS. No ordenamento jurídico pátrio, não existe norma que permita à autoridade fiscal desconsiderar os efeitos jurídicos de atos ou negócios jurídicos válidos e sem simulação, ainda que sua motivação seja exclusivamente a busca por menor carga tributária. O planejamento tributário combatido é somente aquele em que o contribuinte atua de forma a ocultar fato gerador materializado para omitir-se ao pagamento da obrigação tributária devida (evasão fiscal), e não aquele em que há diminuição lícita dos valores tributários devidos, pois o contribuinte evita relação jurídica que faria nascer a obrigação tributária (elisão fiscal). Neste sentido, inexiste distinção entre a simulação para fins civis e para fins fiscais, de modo que o ato ou negócio jurídico é lícito ou ilícito para todos os fins. PIS MONOFÁSICO. COSMÉTICOS. PARTE RELACIONADAS. INEXISTÊNCIA DE NORMA ANTIELISIVA. Para as operações entre estabelecimento industrial submetido à tributação monofásica das contribuições e estabelecimentos atacadistas do mesmo grupo econômico, não há norma antielisiva nos moldes que existe para o IPI, de acordo com a aplicação do valor tributário mínimo (VTM). Não há critérios legais para a equalização dos preços praticados entre partes relacionadas para ajustados a preços de mercado no caso de PIS e COFINS monofásico. O arbitramento e desconsideração do negócio jurídico em razão de subfaturamento derivado de um planejamento tributário abusivo, depende da comprovação da existência de fraude, dolo ou simulação nas operações, como a inexistência de substância econômica nas atacadistas, criadas apenas para simular operações e fraudar o Fisco. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 28/02/2017 a 31/12/2019 LANÇAMENTO SOBRE A MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se à Contribuição para o PIS o decidido sobre a Cofins, por se tratar de mesma matéria fática. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 28/02/2017 a 31/12/2019 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não é nulo o Auto de Infração que apresenta a descrição do fato ilícito, o enquadramento legal da infração e da respectiva penalidade, com respaldo em adequada instrução probatória, e o contribuinte é validamente intimado de todos os atos praticados no processo.
Numero da decisão: 3102-002.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em votar da seguinte forma: i) por unanimidade, para negar provimento ao recurso de ofício; ii) por maioria, para: a) afastar a nulidade. Vencido o conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (relator). Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães; e b) no mérito, para dar provimento aos recursos voluntários da Savoy e da Coty a fim de cancelar o lançamento de ofício. Vencidos os conselheiros Pedro Sousa Bispo e Fábio Kirzner Ejchel. O conselheiro Pedro Sousa Bispo manifestou interesse em declarar voto. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Larissa Cassia Favaro Boldrin (substituto[a] integral), Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

11071725 #
Numero do processo: 10140.721068/2011-46
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. REGIME DE APURAÇÃO: COMPETÊNCIA X CAIXA. OPÇÃO ÚNICA PARA TODAS AS RECEITAS OPERACIONAIS, NÃO OPERACIONAIS E DEMAIS GANHOS. A opção pela apuração dos resultados pelo regime de competência implica na sua aplicação para todas as suas receitas e demais ganhos, sejam eles operacionais ou não operacionais. O art. 218 do RIR/1999 não trata de regime de apuração e tampouco prevê um regime diferenciado para a tributação das receitas não operacionais e demais ganhos das pessoas jurídicas em geral. LUCRO PRESUMIDO. NORMAS DE POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE. Ante a constatação de falta de recolhimento do tributo no período de competência correto cabe à autoridade fiscal exigir o tributo correspondente daquele período, com os acréscimos devidos. Porém, a lei protege o contribuinte que, embora não tenha observado o regime de competência correto, levou o rendimento à tributação em período de apuração posterior, caracterizando tal situação como recolhimento de tributo à destempo e determinando que seja feito o lançamento da diferença de imposto pelo valor líquido, depois de compensada a diminuição do imposto lançado e pago no outro período de apuração. Tal circunstância é expressamente prevista no art. 273, inc. I, que se constitui em fundamento legal hábil e suficiente para a exigência das diferenças apuradas em face da inobservância do período de competência correto, independente do regime de apuração escolhido. OMISSÃO DE RECEITAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DETERMINAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. FALTA DE APROFUNDAMENTO DA INVESTIGAÇÃO. CANCELAMENTO. A falta de aprofundamento da investigação com vistas à perfeita identificação da matéria e montante tributável conduz à incerteza do lançamento, ensejando o cancelamento da exigência. Não é possível manter a exigência tributária, amparada em uma presunção simples, quando não corroborada por outros elementos.
Numero da decisão: 1003-004.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para cancelar a exigência relativa à infração de omissão de receitas, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior e Luiz Tadeu Matosinho Machado, (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

11076743 #
Numero do processo: 15956.720087/2018-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 PROVA DOCUMENTAL JUNTADA COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS EXCEÇÃO DO §4º DO ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. O momento correto de apresentação da prova documental é junto com a impugnação, nos termos do §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. Os documentos apresentados na fase recursal serão considerados intempestivos a menos que fique demonstrada, ônus do recorrente, a impossibilidade de sua apresentação oportuna por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. NULIDADE DO LANÇAMENTO. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NO ENQUADRAMENTO LEGAL. DESCRIÇÃO PRECISA DOS FATOS. INOCORRÊNCIA. Se há precisa descrição dos fatos inerentes ao lançamento, de modo a permitir a defesa do interessado, a eventual deficiência ou erro no enquadramento legal é insuficiente para ensejar a nulidade do lançamento. ENTIDADE BENEFICENTE. LEI Nº 12.101, DE 2009. PROIBIÇÃO DE REMUNERAÇÃO PARA EXERCER ATIVIDADE INSTITUCIONAL. Nos termos da Lei n.º 12.101, de 2009, é vedado o pagamento de recursos, benefícios ou vantagens, em razão da competência, função ou atividade, à sócio dirigente da entidade, diretor, conselheiro, instituidor ou benfeitor, de forma indireta, através de pessoa jurídica que tenha tais pessoas em seus quadros societários. ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO OU IMUNIDADE. OBRIGAÇAO DE APLICAR OS RECURSOS INTEGRALMENTE NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS OBJETIVOS SOCIAIS. Para o gozo da imunidade/isenção, as entidades beneficentes estão obrigadas a aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Numero da decisão: 2301-011.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo dos documentos intempestivos e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Diogenes de Sousa Ferreira votou pelas conclusões. Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogenes de Sousa Ferreira, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

4642891 #
Numero do processo: 10120.001421/2003-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. SUJEIÇÃO PASSIVA. OPÇÃO PELO PAGAMENTO CENTRALIZADO OU DESCENTRALIZADO. IRRELEVÂNCIA. Na época em que o pagamento do PIS ou da Cofins podia ser feito de forma centralizada ou descentralizada, à opção da pessoa jurídica, a sujeição passiva não se alterava em função de tal opção. O contribuinte desse tributo foi e continua sendo a pessoa jurídica, a ser considerada na sua totalidade e levando-se conta todos os recolhimentos realizados pela matriz e filiais, sendo que a circunstância de os recolhimentos serem centralizados ou descentralizados não altera a sujeição passiva da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva (Relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que consideravam decaídos os períodos anteriores a dezembro de 1997. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva (Relator) e Dalton César Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Antonio Fernando de Barros.
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA

11071505 #
Numero do processo: 16561.720129/2018-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014 JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INDEDUTIBILIDADE. A majoração indevida do Patrimônio Líquido do contribuinte deve ser expurgada do cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio. CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. O decidido para o lançamento de IRPJ se estende ao lançamento que com ele compartilha o mesmo fundamento factual em face de determinação legal. Ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção. FRAUDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO DE MULTA QUALIFICADA. Não há evidente intuito de fraudar quando a controvérsia diz respeito fundamentalmente a questões jurídicas, de direito, de lei, de interpretação e ou aplicação dos preceitos normativos. Não comprovada nos autos a conduta dolosa do sujeito passivo, configurando fraude, não é aplicável a multa de ofício no percentual qualificado MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108 Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia ­ SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1402-007.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação, i.i.) à infração glosa de valores compensados: i.ii) à infração dedutibilidade das despesas de amortização de ágio na apuração da CSLL; i.iii) à insurgência contra a aplicação dos juros sobre a multa de ofício. Inteligência da Súmula CARF nº 108; ii) por maioria de votos, ii.i) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à infração dedução de despesas de Juros sobre o Capital Próprio (JCP), tendo em vista a majoração de sua base de cálculo ocasionada pela contabilização de ágio glosado pela Autoridade Fiscal e com decisão definitiva na esfera administrativa, vencidos o Relator e a Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte em que vencido o Relator, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone; ii.ii) dar provimento ao recurso voluntário unicamente em relação à multa de ofício aplicada, reduzindo-a a 75%, vencido o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone que mantinha a qualificação. Os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda e Alessandro Bruno de Macêdo Pinto acompanharam o Relator pelas conclusões. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11072308 #
Numero do processo: 15892.000035/2011-80
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. INCORPORAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. Para a certeza e a liquidez do crédito oriundo de incorporação, é imperioso que a contribuinte apure corretamente o IRPJ a pagar ou o saldo negativo, considerando a data do evento, sob pena de não homologação do pleito.
Numero da decisão: 1004-000.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11077592 #
Numero do processo: 10380.730567/2015-25
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 31/01/2011 a 31/12/2011 OPERAÇÃO DE MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE CONTA CORRENTE ENTRE PESSOAS JURÍDICAS LIGADAS. INCIDÊNCIA. O IOF previsto no art. 13 da Lei nº 9.779, de 1999, incide sobre as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros, ocorrendo a sua efetivação na entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado. IOF. CONTRATO DE MÚTUO. OPERAÇÃO DE CRÉDITO. CONCESSÃO DE LIMITE DE CRÉDITO SEM DEFINIÇÃO DE VALOR PRINCIPAL OU PRAZO DE VENCIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. O mútuo fundado em contrato formal que apenas prevê a concessão de limite de crédito, para ser utilizado na medida da necessidade do mutuário, até o teto estabelecido, não se enquadra como operação de crédito de valor de principal e prazo definidos (crédito fixo), devendo a apuração do tributo obedecer ao disposto no art. 7º, I, “a” do Decreto nº 6.306/2007, sendo a base de cálculo o somatório dos saldos devedores diários apurado no último dia de cada mês. DA MULTA DE OFÍCIO. Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata. Art. 44, da Lei nº 9.430/1996. JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. SÚMULA CARF N° 108. Incidem juros de mora, calculados pela taxa Selic, sobre a multa de ofício que não for paga até a data de seu vencimento.
Numero da decisão: 3003-002.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

11073468 #
Numero do processo: 19515.720914/2017-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2012, 2013 INEXATIDÃO. ERRO MATERIAL SANEAMENTO Conhecem-se dos presentes embargos de declaração para, sem efeito infringentes, a eles dar provimento a fim de sanar a omissão existente em relação aos motivos do afastamento das imputações de solidariedade e objeto do recurso de ofício interposto.
Numero da decisão: 1402-007.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado de voto, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração e a eles dar provimento para, sem efeitos infringentes, sanar a omissão existente em relação ao recurso de ofício analisado e ao qual foi negado provimento, tendo constado no Acórdão tão somente a ementa e sido omitidos os fundamentos do voto. Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE