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11339222 #
Numero do processo: 11516.721995/2012-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009 BASE DE CÁLCULO. BÔNUS HOLD BACK. Os valores recebidos relativos ao chamado “bônus hold back” integram a base de cálculo da contribuição, por caracterizarem receitas operacionais da pessoa jurídica e, por não estarem compreendidas entre as hipóteses de exclusão da base de cálculo ou de isenção previstas na legislação desta contribuição. BASE DE CÁLCULO. BÔNUS VAREJO. Os valores recebidos relativos ao chamado bônus varejo” integram a base de cálculo da contribuição, por caracterizarem receitas operacionais da pessoa jurídica e, por não estarem compreendidas entre as hipóteses de exclusão da base de cálculo ou de isenção previstas na legislação desta contribuição.
Numero da decisão: 3301-014.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves e Keli Campos de Lima que lhe davam provimento. Designado o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Rachel Freixo – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Assinado Digitalmente Marcio Jose Pinto Ribeiro – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os (as) Conselheiros (as) Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a] integral), Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

4682043 #
Numero do processo: 10880.006749/99-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO A ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Nos termos do disposto no art. 106, “a” e “c”, do CTN, a lei aplica-se a ato não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração ou lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

11337230 #
Numero do processo: 10340.720050/2021-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2018 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). REGIME SUBSTITUTIVO. OPÇÃO. MANIFESTAÇÃO POR MEIO DA DCTF. VALIDADE. A manifestação da opção pela CPRB, nos termos do artigo 9º, § 13, da Lei nº 12.546/2011, não se restringe exclusivamente ao pagamento em espécie da primeira quota ou quota única no vencimento. Conforme o entendimento atual e vinculante exarado na Solução de Consulta COSIT nº 03/2022, que reformou integralmente a Solução de Consulta Interna Cosit nº 14/2018, a opção pode ser exercida de forma expressa e irretratável mediante a apresentação de declaração na qual se confessa o tributo. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 14/2018. REFORMA PELA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 03/2022. a Solução de Consulta COSIT nº 03/2022 esclarece que a entrega intempestiva de declarações ou o pagamento após o vencimento sujeita o contribuinte apenas a sanções próprias, não implicando na preclusão do direito de opção pela sistemática da desoneração da folha de pagamento. PAGAMENTO EM ATRASO OU POR MEIO DE PARCELAMENTO (PERT/TRANSAÇÃO). OPÇÃO MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. O pagamento da CPRB realizado em atraso ou mediante adesão a parcelamento especial, a exemplo do PERT ou de transação tributária, não descaracteriza a opção pelo regime substitutivo, tampouco implica preclusão do direito do contribuinte à adoção da CPRB no respectivo período de apuração. LANÇAMENTO FISCAL. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. INDEVIDA. É indevida a glosa das compensações informadas em GFIP quando comprovada a opção válida pela CPRB. O lançamento que exige a contribuição prevista no artigo 22, incisos I e III, da Lei nº 8.212/1991, desconsiderando a opção regularmente exercida, carece de fundamento legal. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DUPLICIDADE DE COBRANÇA. Configura cobrança em duplicidade a exigência da contribuição sobre a folha de salários sem o abatimento dos valores declarados, parcelados ou pagos a título de CPRB. Reconhecida a validade da opção, impõe-se o cancelamento integral do crédito tributário lançado. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO NÃO CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 02. A apreciação da alegação de ofensa ao princípio constitucional do não confisco encontra óbice na súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 2302-004.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese,Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, JohnnyWilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11341326 #
Numero do processo: 10805.900765/2021-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016 COMPENSAÇÃO. IRRF. COMPROVAÇÃO POR MEIOS ALTERNATIVOS. SÚMULA CARF Nº 143. É admissível a comprovação do IRRF por meios diversos do comprovante emitido pela fonte pagadora, conforme dispõe a Súmula CARF nº 143. Apresentado acervo probatório consistente, deve-se buscar a verdade material. Determina-se o retorno a unidade de origem para emissão de despacho complementar que considere as provas apresentadas pela Recorrente.
Numero da decisão: 1102-001.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem, a fim de que a autoridade fiscal, a par da documentação probatória reunida no processo, manifeste-se, mediante prolação de despacho decisório complementar, sobre o direito creditório reclamado, retomando-se, a partir de então, o processo administrativo fiscal, tudo nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva(Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11343528 #
Numero do processo: 16007.000328/2010-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO MATERIAL. O erro material quando devidamente constatado e com informações disponíveis no processo que permitam superá-lo, pode diante dos mesmos critérios utilizados pela Autoridade Tributária para a homologação parcial de PER/DCOMP ser corrigido e verificar a certeza e liquidez do crédito peliteado. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A falta de apreciação de provas e alegações presentes na Manifestação de Inconformidade, pela Autoridade Julgadora de Primeira Instância, quando prejudiquem a defesa da Recorrente determina a nulidade do Julgamento.
Numero da decisão: 3102-003.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

11339723 #
Numero do processo: 11610.721088/2011-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. MANUTENÇÃO DA GLOSA. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso voluntário interposto pela parte-recorrente contra decisão de primeira instância que julgou improcedente a impugnação, mantendo lançamento de IRPF decorrente da glosa de despesas médicas deduzidas na declaração de ajuste anual. 2. O lançamento teve origem na ausência de comprovação da efetividade dos pagamentos relativos a despesas médicas declaradas, lastreadas em recibos considerados insuficientes pela fiscalização, especialmente diante da inexistência de elementos que demonstrassem a transferência dos valores. 3. A decisão recorrida entendeu que a apresentação isolada de recibos não comprova o direito à dedução, quando não acompanhada de prova do efetivo pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a apresentação de recibos é suficiente para comprovar despesas médicas dedutíveis no IRPF; e (ii) se a autoridade fiscal pode exigir documentação adicional apta a demonstrar o efetivo pagamento das despesas declaradas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Nos termos do art. 73 do Decreto nº 3.000/1999, todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, a critério da autoridade lançadora.6. O art. 80 do referido diploma estabelece que as despesas médicas são dedutíveis quando comprovadas por documentação hábil e idônea, com identificação do beneficiário, do prestador e dos valores pagos.7. Nos termos da Súmula CARF nº 46, “O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário”. 8. Nos termos da Súmula CARF nº 180, “para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais”. 9. A exigência de comprovação do efetivo pagamento decorre do dever da autoridade fiscal de verificar a ocorrência do fato gerador e a correta apuração da base de cálculo. 10. No caso concreto, a parte-recorrente foi intimada a apresentar comprovação do pagamento das despesas médicas, especialmente por meio de documentos que evidenciassem a transferência de valores, não tendo atendido à exigência. 11. A alegação de pagamento em espécie, desacompanhada de prova da disponibilidade financeira ou de outros elementos corroborativos, não é suficiente para afastar a glosa das despesas.12. A ausência de documentação complementar apta a comprovar o efetivo pagamento impede o reconhecimento das deduções pleiteadas.
Numero da decisão: 2202-011.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11336811 #
Numero do processo: 13660.720791/2011-27
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 IRPF. JUROS DE MORA. ATRASO NO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO DO STF. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n° 855.091/RS, em sede de repercussão geral (Tema 808) e com aplicação obrigatória no âmbito deste Conselho, fixou a tese no sentido de que não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Numero da decisão: 2002-010.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, dar-lhe provimento parcial para afastar o imposto sobre os valores recebidos a título de juros de mora Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

11336835 #
Numero do processo: 10830.726899/2017-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte do tributo não exclui a responsabilidade do beneficiário do respectivo rendimento no que tange ao oferecimento deste à tributação em sua Declaração de Ajuste Anual. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDO DE PESSOA JURÍDICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO. Comprovado que os rendimentos auferidos são decorrentes da atividade de transporte de passageiro, considera-se como tributável o equivalente a 60% destes rendimentos. MULTA. CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 02. A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n° 2.
Numero da decisão: 2002-010.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário para rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

11336774 #
Numero do processo: 10435.720450/2012-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEDUÇÕES INDEVIDAS. DEPENDENTES E DESPESAS COM INSTRUÇÃO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO Constatada a omissão de rendimentos recebidos de fonte pagadora pessoa jurídica, bem como a dedução indevida de dependentes e de despesas com instrução sem a devida comprovação da relação de dependência, mantém-se o lançamento efetuado pela autoridade fiscal, quando não apresentados elementos aptos a infirmar as conclusões da fiscalização. PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. INCOMPETÊNCIA DO CARF A concessão e gestão de parcelamento de débitos tributários não se insere na competência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, devendo eventual pedido ser formulado perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 2002-010.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

11336705 #
Numero do processo: 10660.000745/96-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - ICMS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO COM INDÉBITOS DO FINSOCIAL - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - Afigura-se correto o lançamento relativo à não inclusão da parcela do ICMS na base de cálculo da contribuição. No que concerne à possível compensação do valor devido com indébitos do Finsocial, a mesma só cabe ser admitida se devidamente comprovada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Claus Nogueira Aragão.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI