Numero do processo: 16561.720135/2014-83
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PRL60. LEGALIDADE DA IN SRF 243/2002.
A IN SRF nº 243/2002 conforma-se à disposição do artigo 18, da Lei nº 9.430/1996, com redação conferida pela Lei nº 9.959/2000, ao proporcionalizar o preço parâmetro ao bem importado aplicado na produção. Assim, a margem de lucro não é calculada sobre a diferença entre o preço líquido de venda do produto final e o valor agregado no País, mas sobre a participação do insumo importado no preço de venda do produto final, o que viabiliza a apuração do preço parâmetro do bem importado com maior exatidão, em consonância ao objetivo do método PRL 60 e à finalidade do controle dos preços de transferência.
Numero da decisão: 9101-003.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no me´rito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Lui´s Fla´vio Neto (relator), Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cristiane Silva Costa.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Flávio Neto Relator
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre´ Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Arau´jo, Luis Fla´vio Neto, Fla´vio Franco Corre^a, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Re^go (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 10830.902385/2011-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/06/2002
COMPENSAÇÃO. CONDIÇÕES. CRÉDITO COM ORIGEM EM DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
A compensação de créditos oriundos de decisões judiciais requer o trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito do contribuinte, sem o quê há de ser rejeitada a extinção do débito por essa via.
DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO.
O reconhecimento do direito creditório pleiteado requer a prova de sua existência e montante, sem o quê não pode ser restituído ou utilizado em compensação.
Numero da decisão: 3201-003.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 11080.008919/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A presunção legal de omissão de rendimentos dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO.
É tributável pelo Imposto sobre a Renda a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição de bens imóveis. Configurando a Escritura Pública documento hábil à comprovação da operação.
JUROS DE MORA. SELIC.
Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
CARNÊ-LEÃO. MULTA ISOLADA.
Não tem amparo legal a aplicação de multa isolada pelo não recolhimento de carnê-leão concomitantemente com a penalidade de ofício, quando a autuação se refere a períodos de apuração anteriores a 2007.
Numero da decisão: 2201-004.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Votou pelas conclusões, quanto às preliminares, o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator.
EDITADO EM: 22/02/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausente justificadamente a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 10880.679799/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Data do fato gerador: 13/04/2006
NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não ocorre a nulidade do feito fiscal quando a autoridade demonstra de forma suficiente os motivos pelos quais o lavrou, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa ao contribuinte e sem que seja comprovado o efetivo prejuízo ao exercício desse direito.
DCOMP. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITO. A retificação da DCTF após a ciência do Despacho Decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se funde.
PROVA. RETIFICAÇÃO DE DCTF. REDUÇÃO DE DÉBITO. APÓS CIÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Compete ao contribuinte o ônus da prova de erro de preenchimento em DCTF, consubstanciada nos documentos contábeis que o demonstre.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. JUNTADA DE PROVAS. Deve ser indeferido o pedido de diligência, quando tal providência se revela prescindível para instrução e julgamento do processo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.852
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para NEGAR-LHE provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 16027.000044/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/1995 a 31/03/1996
DECADÊNCIA. PRAZO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL. STF E ETJ. EFICÁCIA NORMATIVA. DIES A QUO. DATA DA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVAMENTE.
A jurisprudência do STJ passou a considerar que, relativamente aos pagamentos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação efetuados a partir de 09.06.05, o prazo para a repetição do indébito seria de cinco anos a contados da data dos respectivos pagamento. Já quanto aos pagamentos anteriores, a contagem do prazo obedece ao regime previsto no sistema anterior (tese dos cinco mais cinco). Contudo, o STF ao julgar o RE n. 566.621/RS, em 04.08.2011 sob o rito do artigo 543B, §3º, do CPC, alterou parcialmente o entendimento do STJ, fixando como marco para a aplicação do novo regime sobre prazo prescricional a data do pedido de restituição do indébito, e não mais a data do pagamento.
Por sua vez, o STJ se curvou ao citado entendimento do Pretório Excelso, passando a julgar os processos sobre a mesma controvérsia aplicando a ratio do RE 566.621/RS, inclusive por meio do rito dos recursos repetitivos (REsp n. 1.269.570/MG).
Tais decisões devem ser reproduzidas pelos Conselheiros no âmbito do CARF (artigo 62, §2º do Regimento Interno), para a contagem do prazo decadência da restituição administrativa do indébito.
PIS. PASEP. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. CORREÇÃO DE CRÉDITOS. EFEITOS.
No caso de advento julgamento do CARF decidindo pela inexistência de decadência, ocorre a desconstituição da causa original do despacho decisório, cabendo à autoridade fiscal apurar, por meio de novo despacho devidamente fundamentado, a liquidez e certeza do crédito pleiteado o sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-004.922
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(Assinado com certificado digital)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto.
(Assinado com certificado digital)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 11030.720464/2015-90
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2015
OPÇÃO. REGULARIZAÇÃO. PENDÊNCIAS.
Enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, sujeitando-se ao indeferimento da opção caso não as regularize até o término desse prazo.
Numero da decisão: 1001-000.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10882.720382/2016-32
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
A multa de ofício, penalidade pecuniária, compõe a obrigação tributária principal, e, por conseguinte, integra o crédito tributário, que se encontra submetido à incidência de juros moratórios, após o seu vencimento, em consonância com os artigos 113, 139 e 161, do CTN, e 61, § 3º, da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 9101-003.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra (relator), Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Cristiane Silva Costa, substituída pelo conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Relator
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado em substituição aos impedimentos da conselheira Cristiane Silva Costa), Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente em exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA
Numero do processo: 10880.991190/2009-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2003
PIS. DCTF. RETIFICAÇÃO PÓS DESPACHO DECISÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA.
A retificação da DCTF pelo contribuinte, que reduz o valor devido de PIS originariamente informado, não é pressuposto para reconhecimento do indébito relativo ao saldo credor. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado, para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
DCOMP. CRÉDITO. PROVAS NO PROCESSO TRIBUTÁRIO. EFEITOS
A falta de comprovação do crédito objeto da Declaração de Compensação apresentada impossibilita a homologação das compensações declaradas.
A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir certeza às argumentações do recorrente. Será na prova assim produzida que irá o julgador formar sua convicção sobre os fatos, sendo-lhe vedado fundamentá-la em elementos desprovidos da segurança jurídica que os princípios e normas processuais acautelam.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-005.092
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10209.000727/2002-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 21/06/2000
DRAWBACK - SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO PARCIAL. ART. 319, I E PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO Nº 91.030/1985. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Decorrido o termo final para extinção do regime de drawback suspensão sem que providenciado, no prazo, um dos procedimentos previstos no inciso I, do art. 319 do Decreto nº 91.030/1985 (RA/85), tem-se por inadimplido o compromisso assumido no ato concessório.
Verificado o recolhimento parcial dos tributos devidos tais pagamentos devem ser considerados pela administração pública. O valor remanescente não quitado deve sofrer a incidência de multa de ofício e juros de mora, pois decorrente de lançamento em procedimento de ofício.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-003.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos dar parcial provimento para manter a multa de mora e juros de mora sobre o valor recolhido e aplicar a multa de ofício sobre o valor devido e não recolhido. Vencido o Relator Vinicius Toledo de Andrade, que votou por afastar a multa de ofício. Designado o Conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira para redação do voto vencedor quanto a exigência da multa de ofício. Ausente a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que foi substituída pela Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Winderley Morais Pereira - Presidente.
Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator.
Paulo Roberto Duarte Moreira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10980.905348/2009-07
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004
COFINS. COMPENSAÇÃO. ERRO. COMPROVAÇÃO. MOMENTO APTO À INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRECLUSÃO
O momento correto para a apresentação de documentos com o fim de perfazer prova apta à verificação de erro, é a Manifestação de Inconformidade. Os elementos de prova trazidos em sede de Recurso Voluntário não devem ser considerados.
COFINS. PAGAMENTO A MAIOR. RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO DE ERRO. FASE LITIGIOSA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Em pedido de compensação, ao adentrar a fase litigiosa do processo, é dever do contribuinte demonstrar, pormenorizadamente, a origem do crédito pleiteado. Ao se constatar a ocorrência de erro material, deve ser disponibilizado todo o raciocínio matemático que gerou o tributo pago equivocadamente; e, também, o percurso percorrido até atingir o montante apontado pela apuração tida por correta. Assim, restará possível a reconstrução dos fatos contábeis necessários à evidenciação do pagamento indevido.
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO DEMONSTRADAS. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL, IDÔNEA E APTA À VERIFICAÇÃO DO ERRO E DA CORRETA APURAÇÃO DO TRIBUTO.
É requisito à compensação, a liquidez e certeza do crédito almejado pela contribuinte. Instaurada a fase litigiosa do processo administrativo fiscal, o contribuinte, quando em procedimento de ressarcimento, afirma ter ocorrido erro material, assume para si, o ônus de comprová-lo. A documentação hábil e idônea, são os documentos relativos às suas operações, tais como contratos relativos à sua atividade social, comprovantes de prestação do serviço, comprovantes de recebimento pelo serviço prestado e os devidos registros contábeis.
Numero da decisão: 3001-000.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Cássio Schappo que deu lhe provimento parcial para retorno dos autos à DRF de origem para análise dos documentos comprobatórios do crédito pleiteado.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente
(assinado digitalmente)
Renato Vieira de Avila - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Renato Vieira de Avila, Cleber Magalhães e Cássio Schappo.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA
