Numero do processo: 10875.001596/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 04/08/2000
Ementa: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO.
Comprovado que a mercadoria não se encontrava, no ato da reimportação, no mesmo estado em que se encontrava quando da exportação, caracterizado está o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, sendo devidos os tributos sobre o valor agregado, e não havendo indébito a restituir.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38896
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de conversão em diligência à Repartição de Origem argüida pelo Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes, vencidos também os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10880.009356/91-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso provido parcialmente.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 45 a 51.
Numero da decisão: 107-07811
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER o pedido de perícia e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10855.000481/98-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária ( Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.747
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto á semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10880.003062/00-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos
pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1.110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para,
considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito,
examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição.
RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam
provimento. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10855.002228/97-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO “EX OFFÍCIO” – IRPJ E IR-FONTE – ARBITRAMENTO DO LUCRO – RECEITA CONHECIDA – PERCENTUAL APLICÁVEL – AGRAVAMENTO – ANO DE 1995 - No período em foco não há previsão legal para o agravamento do percentual de arbitramento do lucro.
RECURSO VOLUNTÁRIO – IRPJ E IR-FONTE – ARBITRAMENTO DO LUCRO – CABIMENTO – ANOS DE 1994 E 1995 – A desclassificação da escrita somente se legitima na ausência de elementos concretos que permitam a apuração do lucro presumido. Cabe ao Fisco conceder, por escrito, prazo razoável para que o contribuinte regularize sua escrita.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 108-05.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Antônio Minatel, Nelson Lósso Filho e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso para afastar o agravamento do percentual d arbitramento dos lucros no ano de 1994.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 10860.002295/99-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1995
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. NORMA INCONSTITUCIONAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a sua contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.080
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em dar provimento parcial ao
recurso para reconhecer o direito à repetição do indébito apurado na fl. 242. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10880.005323/91-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - VALOR NOTORIAMENTE SUPERIOR AO DE MERCADO - PESSOA JURÍDICA ADQUIRE, POR VALOR NOTORIAMENTE SUPERIOR AO DE MERCADO AÇÕES DE SÓCIO PESSOA FÍSICA - A irregularidade tipificada como distribuição disfarçada de lucros, em princípio, é praticada pela pessoa jurídica. A pessoa física sofre as conseqüências fiscais da distribuição, como beneficiária. Entretanto, no caso de distribuição disfarçada de lucros prevista no art. 367, inciso II do RIR/80, a responsabilidade tributária imediata pelo tributo devido decai na pessoa física do sócio, beneficiário econômico da distribuição. Porém, se comprovado nos autos que o valor das ações negociadas é o mesmo praticado no mercado, descabe a acusação de distribuição disfarçada de lucros.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17179
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A IMPORTÂNCIA DE NCZ$.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10865.000788/98-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J. - AJUSTE DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO. PROCESSO JUDICIAL CONCOMITANTE. É entendimento deste Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, com o respaldo das decisões proferidas pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, que a existência de processo judicial concomitante, obsta a prolação de decisão de mérito por este órgão, devendo-se aguardar o pronunciamento do Poder Judiciário naquela ação, em respeito ao princípio constitucional da separação de poderes.
LANÇAMENTO - MEDIDA JUDICIAL PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO - NÃO INCIDÊNCIA DA PENALIDADE - Quando o lançamento é feito para prevenir meramente os efeitos da decadência, descabe a imposição de penalidade e, não tendo ela assim exigido esse acréscimo, nem reparo há que se fazer ao crédito tributário imposto.
JUROS DE MORA - APLICABILIDADE - A multa e os juros de mora consistem em matéria de execução, desde que confirmado o lançamento no âmbito do Poder Judiciário.
Negado provimento ao recurso.
(DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20607
Decisão: Por unanimidade de votos não tomar conhecimento das razões de recurso em relação à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito negar provimento ao recurso. A recorrente foi defendida pela Dra. Paula Cristina Acirón OAB/SP 153.772
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10880.007485/98-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Para efeitos de justificativa de acréscimo patrimonial, os saldos remanescentes ao final do ano devem ser aproveitados para o ano subseqüente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que provinha em menor extensão.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10855.002804/00-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. Não pode ser considerado nulo o Auto de Infração lavrado por pessoa competente, que atendeu os requisitos da lei e garantiu o direito de defesa. Foge da competência dos Conselhos de Contribuinte julgar a constitucionalidade de leis, função privativa do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76172
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Impedido de votar o conselheiro Antônio Carlos Atulim (suplente).
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
