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4654141 #
Numero do processo: 10480.001530/94-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - Devidamente justificada pelo julgador "a quo" a insubsistência das razões determinantes da autuação pela compensação de prejuízos fiscais, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou o crédito tributário irregularmente constituído. IRFONTE - A partir da vigência da Lei n° 7.713/88, não mais é admissível a exigência do Imposto de Renda na Fonte com fundamento no art. 8° do DL n° 2.065/83. FINSOCIAL - PREVALÊNCIA DA ALÍQUOTA DE 0,50% - A alíquota a ser aplicada no cálculo desta contribuição é de 0,50%. Cancela-se a parcela da exigência que exceder aquela alíquota, conforme estabelecido no art. 18, III, da MP nº 1.542/97 e § 1º do art. 2º da IN-SRF nº 31/97.
Numero da decisão: 107-05639
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4655972 #
Numero do processo: 10510.001786/96-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - Neste processo, cuida-se de declaração retificadora e conseqüente restituição de imposto indevidamente pago no exercício de 1995. Nessas condições, o pedido não pode incluir pagamento referente ao exercício de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11171
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4656387 #
Numero do processo: 10530.000573/2002-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO NA FONTE SOBRE PDV - O termo de início para a atualização do imposto de renda incidente sobre indenização paga por adesão ao Programa de Desligamento Voluntário, reconhecido como indevido pela Instrução Normativa SRF n° 165/98, é o mês de sua retenção, e para o cálculo do montante a ser devolvido deverão ser observadas as normas do art. 896 do RIR, aprovado pelo Decreto n° 3000/99. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4656423 #
Numero do processo: 10530.000745/94-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - Incomprovado na fase recursal o alegado pelo contribuinte deste a impugnação ao lançamento de ofício, mantém-se o decidido pela autoridade monocrática. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43879
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni

4657983 #
Numero do processo: 10580.008080/97-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro - Alegação de Ofensa a Coisa Julgada - Inocorrência - Manutenção do Lançamento - Em matéria tributária a coisa julgada não tem o condão de perenidade, sobretudo tendo o Supremo Tribunal Federal declardo a constitucionalidade da exigência da contribuição social sobre o lucro instituída pela Lei 7.689/88, restando inconstitucional apenas o seu artigo 8º, que é indiferente para o deslinde da controvérsia instaurada. aplicabilidade, no caso, da Súmula 239 do STF. A decisão judicial transitada em julgado em favor da Recorrente diz respeito a uma situação produzida pelo quanto determinado na Lei nº 7.689/88, a qual foi alterada por legislação superveniente, ou seja, houve modificação da situação fático-jurídica protegida pela decisão transitada em julgado, de modo que a referida norma individual e concreta que a eximia do recolhimento da contribuição social sobre o lucro não mais se aplica à situação jurídica em que se encontra atualmente.
Numero da decisão: 107-06532
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4655036 #
Numero do processo: 10480.013750/96-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - Despesa Odontológica - Simples recibos não são documentos apropriados para comprovarem pagamentos realizados a Pessoas Jurídicas mormente quando declarados inidôneos por ato formal da autoridade tributária. O fato da empresa não estar cadastrada no CRO e não ter sido encontrada apesar do esforço da fiscalização, conjugado com a falta de comprovação da movimentação financeira implica na não aceitação da despesa como dedução do IR. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43923
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4657793 #
Numero do processo: 10580.006278/96-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – DECORRENTE DO IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO - O lucro arbitrado na pessoa jurídica é considerado automaticamente distribuído às pessoas dos sócios, em face de presunção legal. Portanto, a tributação reflexa de IRPF decorre do próprio arbitramento de lucro na pessoa jurídica e não de suas razões, o que permite lançamentos concomitantes e vinculados de IRPJ e IRPF. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06061
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo

4655372 #
Numero do processo: 10480.028512/99-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. COMPETÊNCIA. A compensação é opção do contribuinte. O fato de este ser detentor de créditos junto à Fazenda Nacional não invalida o lançamento de ofício relativo a débitos posteriores, quando não restar comprovado ter exercido a compensação antes do início do procedimento de ofício. Os órgãos julgadores deliberam sobre compensação somente nos casos em que se instala lide específica relativa a tributo. Não comporta apreciar solicitação de compensação em sede de recurso voluntário. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. Aplica-se a multa de ofício aos débitos apurados por meio de procedimento fiscal instaurado junto ao contribuinte, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08755
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4657737 #
Numero do processo: 10580.005977/96-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE ERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO DE 1995. NULIDADE. Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio (artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72). VALOR DA TERRA NUA. Não é suficiente, como prova para se questionar o VTNmínimo adotado pelo Fisco como base de cálculo do ITR, Laudo de Avaliação que, mesmo tendo sido elaborado por profissional devidamente habilidado, não atendeu aos demais requisitos das normas da associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (nbr 8799), nem se refere ao dia 31 de dezembro do exercício anterior àquele em que o tributo foi lançado. POLÍGO DAS SECAS. Tendo comprovado nos autos que o Município em que está localizado o imóvel objeto do litígio esava incluído, inquestionavelmente, à época do fato gerador, no Polígono das Secas, a ele deve ser aplicada a Tabela II, para a obtenção da alíquota do ITR/95. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação do Lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido, também, o Conselheiro Sidney Ferreira Batalha. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4656471 #
Numero do processo: 10530.001068/95-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL: 1) Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento (art. 142 do CTN). 2 ) O agente público investido de tal atividade o faz em nome da Administração Pública e no exercício de cargo para o qual foi investido por meio de concurso público, após o preenchimento dos requisitos delimitados nas normas legais balizadoras de tal investitura, obedecidos os mandamentos do artigo 137 da Constituição Federal. EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS: 1) O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 187.436-8/RS declarou a constitucionalidade do artigo 7º da Lei nº 7.787/89; artigo 1º da Lei nº 7.894/89 e do artigo 1 º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989, quando se tratar de empresas exclusivamente prestadoras de serviços. 2) O Decreto nº 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta.JUROS DE MORA - ENCARGOS DA TRD: 1) O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei Tributária (art. 161 CTN). 2 ) Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável a imposição de juros de mora com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL: 1) A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimentos, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. 2) As multas de ofício aplicadas no lançamento, nos percentuais 80% e 100%, tiveram por esteio o art. 4º, I, da Medida Provisória nº 297/91 c/c o art. 37 da Lei nº 8.218/91; e art. 4º, I, da Medida Provisória nº 298/91 convertida na Lei nº 8.218/91, sendo que, posterioremente, o art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, determinou a redução do percentual para 75%. 3) Em se tratando de penalidade, ex-vi, do mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, impõe-se a redução de tais precentuais para 75%, providências já determinada pela decisão de primeira instância. 4) É defeso à autoridade administrativa a redução do percentual da multa de ofício a níveis não previstos em lei, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. Recurso a que se dá provimento parcial para retirar os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 201-73042
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda