Numero do processo: 10940.001709/2002-36
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/1992 a 30/06/1993, 01/08/1993 a 31/08/1993, 01/11/1993 a 30/11/1993, 01/01/1994 a 31/03/1994, 01/05/1994 a 31/05/1994, 01/07/1994 a 30/09/1995
Súmula nº 8 do STF.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.028
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Especial, por se tratar de matéria sumulada.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 13982.000114/99-16
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
CRÉDITO PRESUMIDO DE 1PI. COMBUSTÍVEIS. MATÉRIA SUMULADA.
Os combustíveis, por não se enquadrarem no conceito de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, não
geram direito a credito presumido de IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU COOPERATIVAS.
Integra a base de calculo do crédito presumido de IPI o valor
referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de
cooperativas e pessoas físicas.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS.
A exportação de produtos não tributados não confere direito ao
credito presumido de IPI, relativamente aos insumos empregados
em sua fabricação.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. GÁS DE CHAMUSCADORES. INSUMO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
0 gás combustível (P-12) utilizado em chamuscadores para
depilação de animais não representa matéria-prima, produto
intermediário ou material de embalagem, não podendo ser
incluído na base de cálculo do crédito presumido.
Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte
Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-02.962
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: 1) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para excluir as aquisições de gas p12; e 2) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial para excluir as saídas NT.
Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento. No que tange ao recurso especial do contribuinte: 1) por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial quanta a "aquisição de produtos para tratamento de Agua"; 2) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial quanto as "aquisições de não-contribuintes". Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora),
Antonio Carlos Atulim, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado), Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Julio César Vieira Gomes; e 3) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial quanto a matéria "energia elétrica e combustíveis".
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10840.003629/2003-24
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Somente a pensão alimentícia paga em cumprimento de decisão judicial, em face das normas do Direito de Família, pode ser deduzida dos rendimentos tributáveis na declaração, no montante comprovado com documentação hábil. Precedentes desta Seção.
Numero da decisão: 2802-001.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalemente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
EDITADO EM: 04/09/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernandez e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 15983.000293/2007-61
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/05/2001
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) E CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) - LANÇAMENTO DE OFICIO -
Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o artigo 45 da Lei 8.212/91, e editou a Súmula Vinculante nº 08, restou confirmado que o prazo prescricional e decadencial referente a créditos tributários relativos às contribuições sociais e previdenciárias é de 5 (cinco) anos
Numero da decisão: 1301-001.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues de Lima
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues de Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 15374.000920/2001-46
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 1997
GLOSA DE DESPESAS ATIVÁVEIS- Demonstrado que as despesas que deveriam ter sido ativadas não contribuíram para o resultado de mais de um exercício deve ser acolhida sua apropriação integral.
DESPESA DE DEPRECIAÇÃO- A depreciação sobre as construções e benfeitorias é legitima, descabendo a depreciação do terreno. Se o contribuinte, intimado, não segrega o valor do terreno, o art. 148 do CTN autoriza seu arbitramento, que poderá ser impugnado pelo contribuinte mediante avaliação contraditória. Segregado o valor depreciável do não depreciável,
é de ser revisto o lançamento para manter a glosa apenas em relação à depreciação do terreno.
LANÇAMENTO DECORRENTE
CSLL-Não havendo razões específicas que autorizem dar tratamento diferenciado às exações, o decidido em relação ao IRPJ aplica-se à CSLL.
Numero da decisão: 1101-000.117
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para: a) Quanto à glosa de despesas que deveriam ser ativadas, admitir, além do já concedido pela decisão de
primeira instância, a apropriação de R$ 43.955,87 (4/5 de R$54.944,84), b) Quanto à glosa de despesas de depreciação de bens do ativo permanente, não depreciáveis em função de sua
natureza (terreno), reduzir o respectivo valor a 31,71%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13888.002795/2003-55
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
IRPF. DATA DO FATO GERADOR. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. Aplicação da Súmula CARF nº 38: IRPF. DECADÊNCIA. O imposto de renda da pessoa física é tributo sujeito ao regime denominado lançamento por homologação. Entregue a Declaração de Ajuste Anual, antecipado pagamento e inexistente dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador. Ultrapassado esse lapso temporal sem que seja efetivada a ciência do lançamento de ofício, opera-se a decadência e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Aplicação de entendimento do STJ em julgado na sistemática do art. 543-C do CPC, de reprodução obrigatória pelos membros do CARF. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-001.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator. EDITADO EM: 16/08/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10283.011381/99-81
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO. Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Inaplicabilidade da Lei Complementar nº 118/2005.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. por maioria de votos. NEGAR provimento ao recurso
especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 13851.001089/99-01
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO.
Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Inaplicabilidade do art 3º da Lei Complementar nº 118/2005.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho que deu provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10552.000479/2007-76
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1997 a 31/07/2006
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2403-001.546
Decisão: Recurso Voluntário Provido Em Parte
Crédito Tributário Mantido Em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, Por unanimidade de voto, dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo a decadência das competências até 10/2001, com base no Art. 150, § 4º do CTN. No mérito, Por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Ivacir Julio de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Marcelo Magalhães Peixoto
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 13851.000130/2003-24
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
Para efeitos da Lei nº 9.363/96, o conceito de Receita Operacional Bruta se dá nos termos das normas que regem a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins, ou seja, o faturamento, assim compreendidas as receitas decorrentes das atividades normais da empresa, de acordo com os arts. 22 e 32 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
RESSARCIMENTO. CALCULO DA RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
Não tem respaldo legal a inclusão da venda para o exterior de produtos adquiridos de terceiros na receita de exportação para apuração da relação percentual entre as receitas operacional bruta e de exportação.
BASE DE CALCULO.
Somente integram a base de calculo do crédito presumido de IPI como ressarcimento da contribuição para o PIS e da Cofins as matérias -primas, os produtos intermediários e o material de embalagem, segundo as definições que lhes dá a legislação do 1PI, a teor do art. 32 da Lei nº 9.363/96, desde que cumpram os requisitos do Parecer Normativo CST nº 65/79.
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E DEMAIS INSUMOS NÃO UTILIZADOS DIRETAMENTE NA PRODUÇÃO DO BEM EXPORTADO.
Apenas os insumos diretamente utilizados na produção do produto exportado, que se integram na sua composição final, se enquadram no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, razão pela qual ai não se incluem a energia elétrica, os combustíveis e os demais produtos relativos a preparação indireta do produto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00.312
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Camara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
