Numero do processo: 10880.900415/2017-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
SALDO NEGATIVO. COMPROVAÇÃO DAS PARCELAS.
É ônus do contribuinte comprovar as retenção na fonte dos valores utilizados na composição do saldo negativo.
Numero da decisão: 1202-002.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto(Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10437.723221/2019-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2014
AUTO DE INFRAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE VALIDADE.
Não há que se falar em nulidade quando a exigência fiscal se sustenta em processo instruído com todas as peças indispensáveis, contendo o lançamento descrição da legislação e dos fatos suficientes para o conhecimento da infração cometida e não se vislumbrando nos autos a ocorrência de preterição do direito de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CONTRATO DE MÚTUO.
A alegação da existência de mútuos entre pessoas ligadas deve vir acompanhada de provas inequívocas da efetiva transferência dos numerários emprestados e devolvidos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO,
São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos ou não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
Numero da decisão: 2102-004.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Carlos Marne Dias Alves – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES
Numero do processo: 16692.720801/2017-31
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015
RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA CONTRÁRIO A SÚMULA CARF 235. NÃO CONHECIMENTO. ART. 118, §12, ALÍNEA “C” DO RICARF/2023.
Conforme artigo 118, § 12, inciso III, alínea “c” do RICARF, não será aceito como paradigma acórdão que contrarie Súmula do CARF à data da análise da admissibilidade, inclusive aquela efetuada no curso do julgamento colegiado, na Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 9303-016.992
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-016.986, de 21 de outubro de 2025, prolatado no julgamento do processo 16692.720794/2017-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dioniso Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 13770.000229/2003-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2000
DILIGÊNCIA. NATUREZA DISCRICIONÁRIA. VERDADE MATERIAL. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. FUNÇÃO PACIFICADORA DO PROCESSO.
A diligência é instrumento de uso discricionário do julgador e destina-se a suprir lacunas probatórias que impeçam decisão segura. No caso concreto, os documentos apresentados tanto pela Fiscalização quanto pela Recorrente são suficientes para elucidar as questões relevantes, tornando a diligência desnecessária. Além disso, a longa tramitação do processo recomenda a pronta solução do litígio, pois o contencioso administrativo deve privilegiar a efetividade e a pacificação social, e não a perpetuação da controvérsia.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ANÁLISE INTEGRAL PELA ADMINISTRAÇÃO. DÉBITO SUBMETIDO A OUTRO PAF. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA EXIGÊNCIA.
Verificado que o crédito foi apreciado integralmente pela Administração Tributária e que alguns débitos já se encontram controlados em outro Processo Administrativo Fiscal, impõe-se sua exclusão destes autos, a fim de evitar duplicidade de cobrança.
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. REGIME TRIMESTRAL. PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÕES FORMULADAS ANTES DA LC Nº 118/2005. TESE DO “5+5”. TEMA 4 DO STF. EXTINÇÃO DO DIREITO.
O saldo negativo de IRPJ constitui crédito passível de restituição ou compensação, disponível a partir do exercício seguinte, no regime anual, ou do mês subsequente ao encerramento do trimestre, no regime trimestral. Para pedidos de compensação apresentados antes da vigência da LC nº 118/2005, aplica-se o prazo prescricional decenal, conforme o Tema 4 do STF e a orientação reiterada deste Conselho. Decorrido prazo superior a 10 anos, reconhece-se a prescrição da pretensão, indeferindo-se o pedido de ajuste do saldo negativo.
RENDIMENTOS FINANCEIROS. RECONHECIMENTO MENSAL. RETENÇÕES NA FONTE EM MOMENTOS ESPECÍFICOS (COME-COTAS/RESGATE). PROVA DOCUMENTAL. OFERTA À TRIBUTAÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO.
A dinâmica das operações financeiras evidencia que o reconhecimento de rendimentos, feito mensalmente pelo regime de competência, não coincide temporalmente com a retenção do imposto, usualmente realizada nos meses de “come-cotas” ou por ocasião do resgate. Os documentos anexados aos autos comprovam que os rendimentos foram integralmente incluídos na base de cálculo do IRPJ e que a retenção ocorreu quando exigida, razão pela qual se reconhece o crédito pretendido.
Numero da decisão: 1201-007.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: a) excluir os débitos transmitidos nas DCOMP nº: 13250.97087.281103.1.3.02-5696, 09814.20140.300104.1.3.02-1589 e 37354.45653.111006.1.7.02-9778, com intuito de evitar cobrança em duplicidade; e b) reconhecer direito creditório adicional, no montante de R$ 8.533.264,53, corresponde ao saldo negativo de IRPJ, relativo ao 4º trimestre de 2000, além dos valores reconhecidos nas instâncias anteriores dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Renato Rodrigues Gomes – Relator
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros(as): Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES
Numero do processo: 19515.722159/2013-30
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. PORTARIA MF n. 02/2023. A Portaria MF n. 2, de 17/01/2023, estabeleceu como limite para interposição de Recurso de Ofício pelas Turmas de Julgamento das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) o valor total superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
FATO ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP. CRITÉRIOS. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
O CARF não possui competência para apreciar questionamentos referentes aos critérios utilizados na formação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP. Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o órgão especializado do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial.
INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO PATRONO. SÚMULA CARF nº 110.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2002-009.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício e conhecer do recurso voluntário e negar provimento.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael de Aguiar Hirano, Andre Barros de Moura, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Fernando Gomes Favacho, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 10120.728565/2017-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/03/2013
NULIDADE. PRESSUPOSTOS. ARTIGO 59 E 60, DO DECRETO 70.235/1972.
Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
PROVAS. INSUFICIÊNCIA.
A mera arguição de direito, desacompanhada de provas baseadas na escrituração contábil/fiscal, não é suficiente para demonstrar a existência do crédito almejado.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/03/2013
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS. PRODUÇÃO DE CANA-DE-AÇÚCAR. PRODUÇÃO DE ÁCOOL. PRODUÇÃO DE AÇÚCAR. INSUMOS DO INSUMO. FASE AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item, bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenha, nos termos do Recurso Especial n.° 1.221.170/PR.
A permissão de creditamento retroage no processo produtivo de cada pessoa jurídica para alcançar os insumos necessários à confecção do bem-insumo utilizado na produção de bem destinado à venda ou na prestação de serviço a terceiros, beneficiando especialmente aquelas que produzem os próprios insumos.
SÚMULA 189 CARF. INSUMOS DO INSUMO. FASE AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE DE CRÉDITO.
“Os gastos com insumos da fase agrícola, denominados de insumos do insumo, permitem o direito ao crédito relativo à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins não cumulativas.”
NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. ARRENDAMENTO RURAL. PAGAMENTO PARA PESSOA JURÍDICA.
O arrendamento de imóvel rural, quando o arrendador é pessoa jurídica e sua utilização se dá na atividade da empresa, gera direito ao crédito previsto no artigo 3°, IV das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. COLHEDEIRA DE CANA-DE-AÇÚCAR.
A fase agrícola do processo produtivo de cana-de-açúcar, que produz o açúcar e álcool, também pode ser levada em consideração para fins de apuração de créditos para as contribuições, possibilitando a tomada de crédito sobre os encargos de depreciação das máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. DEVOLUÇÃO DE VENDAS.
Só se admite o crédito relativo à devolução de vendas vinculadas a operações tributadas. Necessário comprovar que a devolução se tratou de venda tributada e que integrou faturamento do mês ou do mês anterior, nos termos do artigo 3°, VIII das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/03/2013
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS. PRODUÇÃO DE CANA-DE-AÇÚCAR. PRODUÇÃO DE ÁCOOL. PRODUÇÃO DE AÇÚCAR. INSUMOS DO INSUMO. FASE AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item, bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenha, nos termos do Recurso Especial n.° 1.221.170/PR.
A permissão de creditamento retroage no processo produtivo de cada pessoa jurídica para alcançar os insumos necessários à confecção do bem-insumo utilizado na produção de bem destinado à venda ou na prestação de serviço a terceiros, beneficiando especialmente aquelas que produzem os próprios insumos.
SÚMULA 189 CARF. INSUMOS DO INSUMO. FASE AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE DE CRÉDITO.
“Os gastos com insumos da fase agrícola, denominados de insumos do insumo, permitem o direito ao crédito relativo à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins não cumulativas.”
NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. ARRENDAMENTO RURAL. PAGAMENTO PARA PESSOA JURÍDICA.
O arrendamento de imóvel rural, quando o arrendador é pessoa jurídica e sua utilização se dá na atividade da empresa, gera direito ao crédito previsto no artigo 3°, IV das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. COLHEDEIRA DE CANA-DE-AÇÚCAR.
A fase agrícola do processo produtivo de cana-de-açúcar, que produz o açúcar e álcool, também pode ser levada em consideração para fins de apuração de créditos para as contribuições, possibilitando a tomada de crédito sobre os encargos de depreciação das máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. DEVOLUÇÃO DE VENDAS.
Só se admite o crédito relativo à devolução de vendas vinculadas a operações tributadas. Necessário comprovar que a devolução se tratou de venda tributada e que integrou faturamento do mês ou do mês anterior, nos termos do artigo 3°, VIII das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
Numero da decisão: 3101-004.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e as alegações de homologação tácita. No mérito, a) Por unanimidade de votos, admitir que os gastos com insumos da fase agrícola, denominados de insumos do insumo, darão direito ao crédito relativo à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins não cumulativas. b) Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter as glosas referentes às despesas de arrendamento de terra; aos encargos de depreciação sobre bens do ativo imobilizado no que tange as colhedeiras de cana-de-açúcar; às aquisições de combustíveis, às despesas utilizadas em maquinários e veículos utilizados em sua atividade agrícola. Por maioria de votos, em manter as glosas referentes às despesas de aluguéis de guindastes e plataformas, vencidas a Conselheira Laura Baptista Borges (Relatora) e a Conselheira Luciana Ferreira Braga. Designado o Conselheiro Ramon Silva Cunha para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
Laura Baptista Borges – Relatora
Assinado Digitalmente
Ramon Silva Cunha – Redator Designado
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
Numero do processo: 13603.904047/2017-53
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. OBJETO ALHEIO À LIDE. DIALETICIDADE.
Não deve ser conhecido o recurso que abordar matéria alheia ao objeto da autuação.
IRRF. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE ERRO DE CÓDIGO DE RETENÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO PARA FINS DE COMPENSAÇÃO.
Comprovado o erro no código de retenção declarado pelas fontes pagadoras, demonstrado por meio lógico-dedutivo em que as receitas passíveis de retenção não derivam das demais atividades possíveis de serem realizadas por uma cooperativa de trabalho, o crédito deve ser reconhecido para fins de compensação.
Numero da decisão: 1002-004.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, apenas quanto ao debate acerca da comprovação das retenções e possibilidade de utilização do IRRF retido erroneamente sob o código 1708 e 6256. E na parte conhecida, em dar-lhe provimento parcial para reconhecer o crédito adicional no valor de R$ 133.985,64.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10435.720343/2016-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso de ofício manejado em razão da exoneração de crédito tributário (tributos mais multa de ofício) inferior ao limite de alçada vigente no momento da apreciação do recurso pelo CARF.
NULIDADE. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO DO LANÇAMENTO. CTN, ART. 146. ERRO DE DIREITO.
O lançamento complementar, que modifica critério jurídico de lançamento anterior para qualificar a multa de ofício e imputar responsabilidade tributária é nulo, por ofensa ao artigo 146, do Código Tributário Nacional.
SÚMULA CARF nº 165
Não é nulo o lançamento de ofício referente a crédito tributário depositado judicialmente, realizado para fins de prevenção da decadência, com reconhecimento da suspensão de sua exigibilidade e sem a aplicação de penalidade ao sujeito passivo.
SÚMULA CARF nº 132
No caso de lançamento de ofício sobre débito objeto de depósito judicial em montante parcial, a incidência de multa de ofício e de juros de mora atinge apenas o montante da dívida não abrangida pelo depósito.
Numero da decisão: 2101-003.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, a) por unanimidade de votos, por não conhecer do recurso de ofício; b) por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, constante no recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Cleber Ferreira Nunes Leite (Relator), que votou por acatar a preliminar de nulidade do primeiro lançamento; c) no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para exclusão da multa e juros sobre os valores depositados, até o limite dos depósitos. A Conselheira Débora Fófano dos Santos não participou da votação do recurso de ofício e da preliminar de nulidade do recurso voluntário. Designado como Redator ad hoc e para redigir o voto vencedor o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior.
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Junior – Redator ad hoc e Redator designado
Assinado Digitalmente
Mario Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cléber Ferreira Nunes Leite, Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Debora Fófano dos Santos, Silvio Lúcio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa e Mário Hermes Soares Campos (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 10340.720441/2020-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015, 2016, 2017, 2018
INCONSTITUCIONALIDADES NO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF 02.
IMPUGNAÇÃO. ADE. NÃO IMPEDE O LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão.
DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
É de cinco anos o prazo de que o Fisco dispõe para constituir os seus créditos, contado, no caso de o sujeito passivo ter agido com dolo, fraude ou simulação, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inc. I do art. 173 do CTN.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DA COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. OMISSÃO DE RECEITA.
Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTO DECORRENTES DE OMISSÕES DE RECEITAS. CAUSA E EFEITOS.
A decisão prolatada no lançamento do IRPJ estende-se aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
SOLIDARIEDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE PESSOAL.
Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelas obrigações tributárias e penalidades, nos termos do inc. II e III do art. 135 do CTN.
ADMINISTRADORES. FRAUDE. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA.
A imputação da responsabilidade solidária aos administradores por obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes e infração de lei, não implica desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
REDUÇÃO DE MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. REDUÇÃO. EFEITO RETROATIVO.
Cabível a imposição da multa qualificada, prevista no art. 44, inciso I, e § 1º, da Lei nº 9.430, de 1996 com redução de 150% para 100% em face da alteração da legislação com efeito retroativo.
Numero da decisão: 1402-007.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter integralmente os lançamentos, reduzindo, todavia, de ofício, o percentual e o correspondente valor da multa de ofício qualificada de 150% para 100%, em face da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, “c” do CTN, com a redação dada pelo artigo 8º da Lei nº 14.689, de 2023, ao artigo 44, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/1996, sendo mantida, no mais a decisão da DRJ, inclusive a imputação de solidariedade a Antonio Silva Pereira, com fundamento no artigo 135, III, do CTN.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 16561.720066/2017-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2013
CIDE-TECNOLOGIA. ACORDO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (COST SHARING AGREEMENTS). NÃO INCIDÊNCIA. SOLUÇÃO DE CONSULTA DA COSIT Nº 149/2021.
O fato gerador da Cide-tecnologia (Lei nº 10.168/00), é o pagamento, creditamento, entrega, emprego ou remessa, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração em razão do fornecimento de tecnologia em suas mais variadas formas, não figurando como hipótese de incidência da contribuição os acordos de compartilhamento de custos e despesas (cost sharing agreement).
O contrato de rateio configura mero ‘reembolso’ dos valores recebidos por pessoa jurídica centralizadora em favor das demais pessoas jurídicas (co)ligadas para cobrir custos e despesas. Critérios definidos na Solução Cosit nº 149/2021.
CID-ROYALTY. REMESSAS A TÍTULO DE DIREITOS AUTORAIS. NÃO INCIDÊNCIA.
A Cide instituída pela Lei nº 10.168/2000, implica no fornecimento de tecnologia nas mais variadas formas, sendo elas: 1) detenção da licença de uso de conhecimentos tecnológicos; 2) aquisição de conhecimentos tecnológicos; 3) transferência de tecnologia, que compreende: a) exploração de patentes; ou, b) uso de marcas; ou c) fornecimento de tecnologia; ou d) prestação de assistência técnica; 4) prestação de serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes; ou 5) royalties, a qualquer título, aqui incluído o direito do autor na transferência de software.
Os valores remetidos ao exterior como remuneração de royalty e outras taxas para o desenvolvimento, operação e manutenção de restaurantes, não é fato gerador da Cide-tecnologia.
Numero da decisão: 3401-013.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso, e na parte conhecida dar provimento. Designado como relator ad hoc o Conselheiro George da Silva Santos.
Assinado Digitalmente
George da Silva Santos – Redator ad hoc
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Sabrina Coutinho Barbosa, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
