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11508749 #
Numero do processo: 10480.725901/2018-43
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 ENQUADRAMENTO COMO AGROINDÚSTRIA. A comprovação da industrialização de produção rural própria, ou da produção própria e da adquirida de terceiros, implica no enquadramento da empresa como estabelecimento agroindustrial contribuindo de forma substitutiva sobre a receita bruta da comercialização. AGROINDÚSTRIA. RECEITA BRUTA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DAS RECEITAS DE REVENDA DE MERCADORIAS ADQUIRIDA DE TERCEIROS. A receita bruta, base da contribuição substitutiva da agroindústria, corresponde ao valor total da receita proveniente da comercialização da produção própria e da adquirida de terceiros, industrializada ou não, incluindo a comercialização de mercadorias adquiridas para revenda. AGROINDÚSTRIA. RECEITA BRUTA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO ICMS. A contribuição devida pela agroindústria incide sobre o valor da receita bruta e não há previsão normativa de exclusão do ICMS da base tributável. PRETENSÃO DE APROVEITAMENTO. ALEGADO RECOLHIMENTO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS COMO EMPRESAS EM GERAL A SER DEDUZIDO NO LANÇAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO ABATIMENTO. O aproveitamento das contribuições previdenciárias e de Terceiros recolhidas sobre a folha de salários como as empresas em geral nas hipóteses de reclassificação ou requalificação de ofício da empresa para condição de agroindústria, sujeitando-se ao recolhimento substitutivo sobre a receita bruta, não pode ser determinado sem provas acerca dos efetivos recolhimentos de contribuições de mesma natureza. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. RESPONSABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR SUB-ROGAÇÃO DA EMPRESA ADQUIRENTE. SÚMULA CARF Nº 150. A empresa adquirente de produtos rurais de pessoas físicas fica sub-rogada pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta da comercialização da referida produção adquirida. A Resolução do Senado Federal nº 15/2017 não se prestou a afastar a norma de sub-rogação na égide da Lei nº 10.256/2001. Súmula CARF nº 150. A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei 10.256/2001.
Numero da decisão: 2004-000.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Miriam Denise Xavier, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

11509069 #
Numero do processo: 11080.738644/2018-85
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. TEMA 736. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1001-004.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CÁRMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Reginaldo Cezar Cardoso, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11509073 #
Numero do processo: 16327.904445/2014-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência a fim de que a DEINF de origem: (i) analise e ateste a autenticidade e a consistência dos documentos acostados ao Recurso Voluntário; (ii) confirme, junto aos sistemas da RFB, a ocorrência da duplicidade de recolhimento de IRRF alegada pela Recorrente, nos termos dos quesitos formulados no item 15 supra; e (iii) elabore relatório conclusivo, do qual a Recorrente deverá ser intimada para manifestação no prazo de 30 dias, retornando os autos, após, a este Colegiado para prosseguimento conclusão do julgamento, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CÁRMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Reginaldo Cezar Cardoso e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11509530 #
Numero do processo: 19311.720117/2019-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. LANÇAMENTO CORRETO. O contribuinte deve oferecer à tributação a totalidade das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados que lhe prestem serviço. Mantido o lançamento quando o contribuinte não apresenta elementos capazes de infirmar o lançamento. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal e é o momento no qual o contribuinte deve aduzir todas as suas razões de defesa, não se admitindo a apresentação em sede recursal de argumentos não debatidos na origem, salvo nas hipóteses de fato superveniente ou questões de ordem pública.
Numero da decisão: 2302-004.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinatura Digital Johnny Wilson Araújo Cavalcanti - Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosimery Brandão Barbosa, Johnny Wilson Araújo Cavalcanti, Roberto Carvalho Veloso Filho, Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves e Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz. Ausente o conselheiro Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído pela conselheira Rosimery Brandão Barbosa.
Nome do relator: JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI

11510137 #
Numero do processo: 10530.726773/2011-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. Os valores creditados em conta bancária cuja origem não seja comprovada mediante documentação hábil e idônea caracterizam omissão de receitas, cabendo ao contribuinte o ônus de elidir a presunção legal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA. ART. 42 DA LEI 9.430/96. É procedente o lançamento que visa a constituição do crédito decorrente de depósitos identificados na movimentação bancária, cujas origens deixaram de ser comprovadas pelo contribuinte. PRESUNÇÃO LEGAL. LIMITES DE APLICAÇÃO. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS. A presunção não autoriza tributação indiscriminada, devendo a autoridade fiscal proceder à individualização dos créditos e admitir exclusões comprovadas, tais como estornos e cheques devolvidos. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. VALOR PROBATÓRIO RELATIVO. A escrituração contábil goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada diante de inconsistências ou ausência de correlação com os depósitos bancários. MULTA AGRAVADA. DESATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. Mantém-se a multa agravada quando comprovado o não atendimento a intimações fiscais relevantes, inexistindo justificativa idônea. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS. Os lançamentos reflexos seguem a mesma sorte do lançamento principal.
Numero da decisão: 1101-002.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para afastar o agravamento da multa. Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Corrêa – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Corrêa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

11510154 #
Numero do processo: 13047.720174/2014-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 BOLSAS DE PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO. FUNDAÇÃO DE APOIO À INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO SUPERIOR. LEI Nº 8.958/1994. ART. 26 DA LEI Nº 9.250/1995. ISENÇÃO. REQUISITOS. As bolsas concedidas por fundação de apoio a servidores vinculados à instituição federal de ensino superior, no âmbito de projetos regularmente aprovados de pesquisa, ensino, extensão e desenvolvimento científico ou tecnológico, submetem-se ao regime jurídico previsto na Lei nº 8.958, de 1994. BOLSAS DE PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO. DOAÇÃO. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Demonstrado nos autos que as bolsas foram concedidas para o desenvolvimento de atividades de pesquisa, ensino e extensão, na forma da legislação específica, sem comprovação suficiente de efetiva contraprestação de serviços ou de vantagem econômica ao doador, encontram-se atendidos os requisitos previstos no art. 26 da Lei nº 9.250, de 1995. BOLSAS DE PESQUISA. PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS FINANCIADOS POR TERCEIROS. PROPRIEDADE INTELECTUAL. CONFIDENCIALIDADE. RESSARCIMENTO INSTITUCIONAL. A mera participação do pesquisador em projetos financiados por terceiros, a existência de cláusulas contratuais relativas à propriedade intelectual e à confidencialidade, ou a previsão de mecanismos de ressarcimento institucional decorrentes da utilização da infraestrutura universitária não são suficientes, por si sós, para descaracterizar a natureza jurídica das bolsas ou convertê-las em remuneração tributável. BOLSAS DE PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRAPRESTAÇÃO POR SERVIÇOS. REMUNERAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Inexistindo comprovação de que os valores percebidos constituíram remuneração por serviços prestados, deve ser reconhecida a natureza de doação das bolsas concedidas para pesquisa e extensão, com o consequente afastamento da incidência do imposto de renda. IMPOSTO DE RENDA. BOLSAS DE PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO. ISENÇÃO. PENALIDADES E CONSECTÁRIOS LEGAIS. Reconhecida a isenção das bolsas recebidas pelo contribuinte, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.250, de 1995, deve ser afastada a exigência do imposto de renda incidente sobre os respectivos valores, bem como as penalidades e os consectários legais dela decorrentes.
Numero da decisão: 2302-004.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Weber Allak da Silva (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).Ausente(s) o conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Weber Allak da Silva, o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11510201 #
Numero do processo: 15746.725824/2023-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2018 PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. DILIGÊNCIA FISCAL. INTIMAÇÃO. CONTRIBUINTE DIVERSA. LANÇAMENTO. ART. 142 DO CTN. Considera-se legítima a intimação efetuada para comprovação da origem dos recursos de créditos bancários no curso de diligência fiscal, ainda que essa tenha sido realizada no escopo de um procedimento fiscal instaurado em face de outro contribuinte, do qual a pessoa diligenciada recebeu os pagamentos ou transferências bancárias questionados. Se o Fisco dispõe de todos os elementos para efetuar o lançamento, não pode deixar de fazê-lo, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do art. 142 do CTN. PROCEDIMENTO FISCAL. DISTRIBUIÇÃO. INCORREÇÕES. IMPRECISÕES. SÚMULAS CARF Nºs. 171 E 46. Eventuais incorreções ou imprecisões na distribuição do procedimento fiscal, não tem o condão de invalidar o lançamento. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. APURAÇÃO MENSAL E TRIBUTAÇÃO ANUAL. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA CARF Nº. 38. O fato gerador do IRPF é complexivo anual, só se aperfeiçoando em 31 de dezembro do ano-calendário. Apesar do imposto ser devido mensalmente, a tributação definitiva das receitas auferidas ocorre apenas na declaração de ajuste anual. A presunção legal de omissão de rendimentos tributáveis não é considerada uma exceção à regra geral de tributação anual. Esse entendimento foi ratificado pela Súmula CARF nº 38. CRÉDITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. EXIGÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO POR PARTE DO CONTRIBUINTE. No art. 42 da Lei nº 9.430/1996 foi instituída presunção legal relativa de que os depósitos bancários de origem não comprovada pelo contribuinte constituem rendimentos sujeitos à incidência do imposto sobre a renda. Tendo sido concedida oportunidade de prova em contrário na ação fiscal sem providências satisfatórias por parte do contribuinte, deve ser efetuado o lançamento.
Numero da decisão: 2302-004.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz (relatora), Angélica Carolina Duarte Toledo e Roberto Carvalho Veloso Filho. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Auxiliadora de Souza Ramalho Fonseca. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz - Relatora Assinado Digitalmente Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Redatora Designada Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Weber Allak da Silva (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Weber Allak da Silva, o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11510206 #
Numero do processo: 16561.720120/2013-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2018 LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. CONTROLADA. IRPJ E CSLL. ART. 25 DA LEI Nº 9.249/1995. ART. 74 DA MP Nº 2.158-35/2001. TRATADOS BRASIL-BÉLGICA E BRASIL-PAÍSES BAIXOS. ART. 7º. MATERIALIDADES DISTINTAS. COMPATIBILIDADE.A tributação prevista na legislação brasileira alcança a controladora residente no Brasil em relação à parcela correspondente à sua participação nos lucros apurados pela controlada no exterior, no momento definido pelo art. 74 da MP nº 2.158-35, de 2001. Essa incidência não se confunde com a tributação dos lucros empresariais da própria sociedade estrangeira, disciplinada pelo art. 7º das convenções para evitar a dupla tributação, não havendo incompatibilidade entre as normas. MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. NEUTRALIDADE FISCAL. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. ADIÇÃO. A neutralidade fiscal do resultado da avaliação do investimento pelo método da equivalência patrimonial não afasta a tributação dos lucros apurados pela controlada no exterior. O art. 25 da Lei nº 9.249, de 1995, preserva o tratamento fiscal próprio do resultado da equivalência patrimonial e, de forma autônoma, determina a adição dos lucros da controlada na proporção da participação da controladora brasileira. SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA. EFEITO VINCULANTE NO ÂMBITO DA RECEITA FEDERAL. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS PELA DECISÃO RECORRIDA.A Solução de Consulta Interna expressa interpretação a ser observada apenas pelos órgãos e servidores da Receita Federal, sem constituir norma vinculante para o contribuinte ou para o CARF. A adoção expressa de seus fundamentos pelo órgão julgador de primeira instância não caracteriza deficiência de fundamentação quando permite conhecer as razões da decisão e exercer plenamente o direito de defesa. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1402-007.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, conhecer do Recurso Voluntário e a ele negar provimento, mantendo integralmente o lançamento. Vencidos os Conselheiros Ricardo Piza Di Giovanni (relator), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que votaram pelo provimento do Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Zedral. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Rafael Zedral - Redator designado Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (substituta) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11510310 #
Numero do processo: 10920.725405/2020-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. GILRAT. BASES INFORMADAS EM GFIP. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VERBAS NÃO REMUNERATÓRIAS. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO E PROVA. Não se excluem valores da base de cálculo quando a recorrente apenas enumera rubricas abstratamente controvertidas, sem identificar competências, empregados e quantias, demonstrar sua inclusão nas GFIP utilizadas no lançamento ou apresentar conciliação com a folha de pagamento e a escrituração. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. INTERESSE COMUM. PARTICIPAÇÃO NA SITUAÇÃO CONSTITUTIVA DOS FATOS GERADORES. ART. 124, I, DO CTN. ART. 30, IX, DA LEI Nº 8.212/1991. Comprovado que a responsável solidária concentrava o faturamento, beneficiava-se da mão de obra formalmente alocada na contribuinte e financiava a estrutura de pessoal mantida pela optante do Simples Nacional, resta configurada participação material no arranjo que produziu as obrigações previdenciárias, e não mero interesse econômico reflexo. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. DIVISÃO ARTIFICIAL DE RECEITAS E MÃO DE OBRA. FRAUDE DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO. Mantido o reconhecimento de que a pessoa jurídica foi constituída mediante interpostas pessoas e utilizada para concentrar a folha de salários de empreendimento único, com o propósito de conservar indevidamente o tratamento do Simples Nacional e reduzir as contribuições incidentes, resta demonstrado expediente doloso adicional ao mero inadimplemento, suficiente para qualificar a multa de ofício. MULTA QUALIFICADA. PERCENTUAL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. ART. 106, II, C, DO CTN. ART. 44, § 1º, VI, DA LEI Nº 9.430/1996. TEMA Nº 863 DO STF. Aplica-se ao processo ainda não definitivamente julgado a penalidade superveniente menos severa. Ausente reincidência, a multa qualificada deve ser reduzida de 150% para 100%. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios calculados pela taxa SELIC sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-008.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer parcialmente o recurso de SANTOS PANIFICAÇÃO E ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI, deixando de conhecer das razões destinadas a rediscutir a validade e os efeitos do Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples Nacional e da insurgência deduzida em nome da responsável solidária; e, na parte conhecida, em lhe negar provimento; e (ii) conhecer parcialmente o recurso de SR PÃO PANIFICAÇÃO E ALIMENTOS CONGELADOS LTDA., deixando de conhecer as razões destinadas exclusivamente a rediscutir a validade e os efeitos do referido Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples Nacional; e, na parte conhecida, em lhe negar provimento. Decidiu-se quanto aos recursos, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea c do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gustavo de Oliveira Machado, Iagaro Jung Martins, Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11511697 #
Numero do processo: 10882.906575/2021-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE NÃO CONFIRMADO EM DIRF. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. SÚMULAS CARF Nº 80 E 143. Na apuração do saldo negativo de IRPJ, a dedução do imposto de renda retido na fonte pressupõe a comprovação da efetiva retenção e do cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo (Súmula CARF nº 80), admitindo-se a prova por meios diversos do comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (Súmula CARF nº 143). Compete, contudo, ao contribuinte o ônus de comprovar de forma inequívoca os valores líquidos recebidos e a retenção correspondente, não sendo suficiente, para tanto, a apresentação de documentos emitidos unicamente pelo próprio prestador dos serviços. PROVA DOCUMENTAL. NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA PARA COMPROVAR A RETENÇÃO. PREVALÊNCIA DOS DADOS DA DIRF. Documentos emitidos exclusivamente pelo contribuinte, na qualidade de prestador do serviço, não são aptos, por si sós, a comprovar o valor líquido recebido e a retenção praticada pela fonte pagadora. Na ausência de comprovante de retenção hábil e não demonstrado erro na informação prestada pela fonte pagadora, deve prevalecer o valor de retenção indicado na Dirf.
Numero da decisão: 1401-008.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA