Numero do processo: 11065.003764/99-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Exercício: 1997, 1998, 1999
Ementa: RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Não deve ser conhecido Recurso Especial de divergência que não comprove, demonstre decisão que deu à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.661
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, não
conhecer do recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 19740.000190/2003-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Anocalendário:
1998
DECADÊNCIA LEI
Nº 8212/91 INAPLICABILIDADE
SÚMULA
Nº 8
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O prazo para constituição das contribuições sociais, incluindo as
previdenciárias, é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
Inteligência da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal: “São
inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decretolei
nº
1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de
prescrição e decadência de crédito tributário”.
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO PROCESSO
JUDICIAL NÃO
COMPROVADO
O Auto de Infração lavrado eletronicamente em virtude da não localização,
pelo sistema da Secretaria da Receita Federal, dos processos judiciais que
deram ensejo ao não recolhimento do tributo ou mesmo da guia DARF de
pagamento, deve ser cancelado se o contribuinte comprovar a falsidade destas
premissas. Caso a fiscalização, após constatada a efetiva existência do
processo, ainda pretenda constituir os créditos, agora por razão diversa: falta
de autorização judicial, para fim de evitar a decadência de valores, etc; deve
iniciar mandado de procedimento fiscal e elaborar novo auto de infração,
com outro fundamento. Inclusive, se for apenas para evitar a decadência, não
haverá a incidência de multa. Não compete ao julgador alterar o fundamento
do auto de infração para fim de regularizálo
e manter a exigência, tal
competência é privativa da autoridade administrativa fiscalizadora.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3302-001.273
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 17460.000292/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 10/12/2001 a 31/12/2001, 01/02/2004 a 31/10/2004
Ementa:
RECURSO INTEMPESTIVO
Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n°8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1° do Regulamento da Previdência Social,aprovado pelo Decreto n.°3048/99.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-001.303
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário pela intempestividade.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10907.001401/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
NULIDADES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
HIGIDEZ DO LANÇAMENTO. Não há qualquer nulidade no lançamento
ora em discussão, a uma porque a eventual decadência somente atingirá o ano-calendário 2001, o qual é estritamente discriminado no auto de infração (para cada ano-calendário,
encontram-se detalhadas as infrações, com a apuração do imposto devido), bem como o número do processo encontra-se tombado na capa dos autos, constando inclusive no recurso voluntário
interposto pelo contribuinte. Ademais, vê-se que o contribuinte apresentou sua impugnação e recurso voluntário, no prazo legal, não havendo qualquer comprovação de eventual prejuízo à defesa, incidindo, na espécie, o brocardo pas de nullité sans grief, ou seja, somente há nulidade com prejuízo, o que não se demonstrou nestes autos.
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE
A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008;
AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se
pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao
primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de
desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência
e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos).
MULTA DE OFÍCIO. CORREÇÃO DA APLICAÇÃO SOBRE O IMPOSTO APURADO EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A incidência da multa de ofício sobre o imposto lançado está prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96, sendo de rigor aplicá-la sempre que se apure imposto não pago em
procedimento de ofício, como se viu nestes autos. Trata-se
de penalidade ordinária no âmbito da legislação tributária federal, hoje pacificamente acatada na jurisprudência de nossos tribunais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.625
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em DAR parcial
provimento ao recurso para cancelar o imposto lançado referente ao ano-calendário 2001, já que alcançado pelo instituto da decadência.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 16327.000335/2010-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2007
PROCESSO JUDICIAL E IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. OBJETOS. CONCOMITÂNCIA
A propositura de ações judiciais resulta em renúncia à discussão na via administrativa das matérias levadas à apreciação do Poder Judiciário. Deve ser conhecido o recurso, quando distintos os objetos do processo judicial e do processo administrativo.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. E MULTA PROPORCIONAL. APLICAÇÃO.
A materialidade da multa calculada sobre a totalidade ou diferença de contribuição nos casos de falta de pagamento/declaração inexata, não se confunde com aquela calculada sobre a base estimada ao longo do anocalendário
e que deixou de ser paga.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
O julgador administrativo não pode afastar a aplicação da multa prevista em lei e carece de competência para apreciar questões suscitadas quanto à validade da legislação tributária.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2007
CSLL. DECORRÊNCIA.
O resultado do julgamento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ espraia seus efeitos sobre a CSLL lançada em decorrência da mesma infração.
Numero da decisão: 1302-000.783
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da matéria submetida ao Poder Judiciário e negar provimento ao recurso voluntário no que se refere à aplicação de multas
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10980.008948/2007-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2002 a 31/10/2006
DESISTÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO NO REQUERIMENTO DO LDC
Ao firmar o LDC a Recorrente desistiu do processo administrativo fiscal.
Recurso Voluntário não Conhecido
Numero da decisão: 2302-001.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em não conhecer do
recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 15971.000472/2007-37
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/04/2004
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos
543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II).
O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que “o dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à
ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação” (Recurso Especial nº 973.733).
O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.563
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. Os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Júnior, Marcelo Oliveira e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Gustavo Lian Hadad
Numero do processo: 13975.000211/00-03
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ACÓRDÃO EXTRA PETITA.
O pedido formulado que visa suprir omissão em acórdão proferido por este colegiado deve ser recebido como embargos de declaração, tendo em vista a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas.
Devem ser acolhidos embargos declaratórios, com atribuição de efeitos infringentes, para excluir da parte dispositiva do v. acórdão, o provimento parcial ao recurso especial da Fazenda Nacional, no sentido de retificar o acórdão recorrido no que se refere à área de reserva legal, tendo em vista a inexistência de pedido, nesse ponto, na petição de recurso especial.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9202-001.426
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para rerratificar o acórdão 920200.059, de 17 de agosto de 2009, passando a negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 16098.000075/2008-54
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. A Receita Federal dispõe de cinco anos para exame e homologação da compensação informada pelo contribuinte, contados da data da entrega da correspondente
declaração. Decorrido o prazo sem manifestação da repartição, considera-se tacitamente homologada a compensação declarada.
Numero da decisão: 1103-000.593
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade DAR provimento ao
recurso.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 13924.000036/2005-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2003
Ementa:
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. RECOMPOSIÇÃO DA ESCRITA MEDIANTE ESTORNO DE CHEQUES REGISTRADOS COMO INGRESSOS. UTILIZAÇÃO EFETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO. PRESUNÇÃO LEGAL CARACTERIZADA.
A verificação de saldo credor na conta Caixa, pela recomposição da escrita mediante o estorno de cheques registrados como ingressos, sem respaldo documental suficiente para atestar seu correto lançamento contábil, mormente quando não são coincidentes datas e valores de sua utilização, é suficiente para a caracterização da presunção legal de omissão no registro de receitas, nos termos do art. 281 do RIR/99.
Numero da decisão: 9101-001.262
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
