Sistemas: Acordãos
Busca:
4690763 #
Numero do processo: 10980.003007/2004-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de eventual inconstitucionalidade, de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor, salvo nos casos especificados (art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, com a redação dada pela Portaria MF nº 103/2002). PIS. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. ERRO MATERIAL. Apurada diferença, em procedimento fiscal, entre os valores declarados em DCTF e os valores devidos com base na escrita contábil e fiscal do contribuinte, procede-se ao lançamento de ofício para exigir a diferença do PIS não declarado, com os encargos legais previstos na legislação. A alegação da existência de erro material na apuração da base de cálculo do PIS deve vir acompanhada da respectiva prova. À mingua desta, não há como acatar o alegado erro. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. REQUISITOS. Para fins de exoneração da sanção fiscal, a denúncia da ocorrência de infrações fiscais deve ser feita antes do início do procedimento fiscal e acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo ou contribuição. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. APLICAÇÃO. Caracterizado o evidente intuito de fraude, consistente na declaração de inexistência de contribuição devida por dois anos consecutivos, ante o próprio registro contrário na escrituração, enseja a aplicação da multa de ofício qualificada prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78494
Decisão: I) por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida; e II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, que votava pela exclusão da multa qualificada.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4690748 #
Numero do processo: 10980.002958/2004-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO POR APOSENTADORIA INCENTIVADA - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do Recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4692128 #
Numero do processo: 10980.010221/99-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - IMPEDIMENTO - Pessoas jurídicas que se dediquem à atividade de construção de imóveis (art. 9º, V, c/c o § 4º, da Lei nº 9.317/96) ou que realizam operações relativas a importação de produtos estrangeiros estão legalmente impedidas de exercerem opção pelo regime tributário instituído pela Lei nº 9.317/96 (art. 9º, XII, "a"). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11961
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4690565 #
Numero do processo: 10980.001918/94-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no art. 106, inciso II, a e b, do CTN (art. 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, e Ato Declaratório CST nr. 09, de 16.01.97), a multa de ofício deve ser reduzida a 75%. TRD - Com a edição do Decreto nr. 2.194/97 e da Instrução Normativa SRF nr. 32, de 09 de abril de 1997, os recursos que pedem a exclusão da incidência da TRD entre 04 de fevereiro a 29 de julho, de 1991 perderam seu objeto, por haver reconhecimento expresso da administração de que o referido índice não pode ser aplicado naquele período. A própria Instrução Normativa prevê a exclusão de ofício dos encargos decorrentes da TRD do período mencionado. A aplicação da TRD, a partir de 29 de julho de 1991, como juros, é legítima e encontra fundamento na Medida Provisória nr. 298, desta mesma data, posteriormente convertida na Lei nr. 8.218, de 29 de agosto de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11264
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD e reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4691213 #
Numero do processo: 10980.006094/93-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - 1) A propositura de ação judicial e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não impedem a formalização do lançamento pela Fazenda Pública. 2) A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, sujeita o prununciamento da autoridade julgadora administrativa à decisão definitiva do processo judicial sobre o mérito da incidência tributária em litígio (art. 5º, XXXV, CF/88). CONVERSÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RENDA DA UNIÃO - Os valores depositados considerados devidos pela decisão judicial e convertidos em renda da União, ex vi do art. 156, VI, do CTN, extinguem o crédito tributário, devendo seus valores serem expurgados da exação. DEPÓSITOS JUDICIAIS - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Incabível a imposição de multa de lançamento de ofício e de juros moratórios sobre a parcela da contribuição depositada em juízo, desde que tenham se dado de acordo com o vencimento da contribuição e anteriormente à ação fiscal, não há razão para encargos moratórios ou sanções. VALORES NÃO COBERTOS POR DEPÓSITOS JUDICIAIS - JUROS DE MORA - TRD - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária (art. 161, CTN). 2) Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável a imposição de juros de mora com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Recurso a que se dá provimento parcial para que seja reduzida a alíquota da exação a 0,5%, expurgados os valores que foram objeto de conversão em renda da União, juntamente com os juros de mora e a multa de lançamento ex officio do crédito tributário correspondente, e, para os valores não cobertos por depósitos judiciais, para retirar os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 201-73955
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4688757 #
Numero do processo: 10940.000419/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - O fato gerador, na glosa da compensação de prejuízos fiscais, ocorre na redução indevida do lucro real pela compensação de saldos inexistentes de prejuízos fiscais já compensados em lançamento de ofício anteriormente formalizado. Incabível a alegação de decadência quando o lançamento foi formalizado antes da fluência do lustro decadencial contado nos termos do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. Preliminar não acolhida. IRPJ - APURAÇÃO DO LUCRO REAL - A base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica é o lucro líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões e compensações autorizadas pela legislação tributária. Não encontra amparo na legislação a pretensão de compensar-se o lucro real referente ao ano-calendário de 1993 com despesas de depreciação incorridas nos exercícios de 1988 a 1992 decorrentes de bens ativados através de lançamento de ofício anteriormente formalizado. ERRO DE FATO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Mantém-se a tributação do lucro que deixou de ser pago em virtude de compensação de prejuízos fiscais já compensados em lançamento anteriormente formalizado e definitivamente julgado na esfera administrativa. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - LEGALIDADE - O Código Tributário Nacional outorgou à lei a faculdade de estipular os juros de mora aplicáveis sobre créditos tributários não pagos no vencimento. O parágrafo 1º do art. 161 do CTN estabelece que os juros serão calculados à taxa de 1%, se outra não for fixada em lei. A partir de 1º de janeiro de 1996, os juros de mora passaram a refletir a variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - conforme artigo 13 da lei 9.065/95. Recurso não provido. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20193
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO. A CONTRIBUINTE FOI DEFENDIDA PELA DRª HELOÍSA GUARITA SOUZA, INSCRIÇÃO OAB/PR Nº 16.597.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos

4690500 #
Numero do processo: 10980.001607/00-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. COMPENSAÇÃO. FATOR LIMITATIVO. ARGÜIÇÃO GENERALIZADA E EXACERBADA. DEMONSTRAÇÃO COM DOCUMENTOS HÁBEIS. ÔNUS DA PESSOA JURÍDICA. NÃO-OCORRÊNCIA. MERAS ALEGAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. A argüição de que a compensação do estoque da base negativa deve se submeter à legislação vigente à época de sua formação, pode impor aos seus defensores ônus extremamente perverso, mormente quando não mais houver possibilidades de se implementar o exercício da compensação - pelo decurso do lapso quadrienal - da cesta de bases negativas havida em 31.12.1994. Os inconvenientes da “trava “ hão de ser demonstrados, à saciedade, com documentos hábeis e incontroversos, não supríveis por meras alegações, sob pena de se digladiar por algo sem objeto. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. COMPENSAÇÃO.FATOR LIMITATIVO. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO.NÃO-OCORRÊNCIA. O fator limitativo à compensação de bases de cálculos negativas só se manifesta na hipótese de ocorrência de lucro líquido ajustado no exercício inferior a 30% do estoque dessas mesmas bases negativas. A compensação das bases de cálculo negativas com os lucros ulteriores deve ser entendida como um mero benefício fiscal, sob pena – contrário senso –, de se ofender o princípio da independência dos exercícios e revogação não-autorizada da base anual determinada pela norma regente da compensação. A base de cálculo anual deve coincidir com o fato gerador do imposto sobre a renda similarmente fundado em ocorrência anual aplicável à espécie.
Numero da decisão: 107-06810
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4692263 #
Numero do processo: 10980.011032/2002-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA - PAGAMENTO DE TRIBUTO A DESTEMPO, SEM O PAGAMENTO DE JUROS E MULTA - MP 351 - RETROATIVIDADE BENIGNA - O advento de dispositivo legal extinguindo a penalidade atrai a aplicação do art. 106 do CTN, impondo o cancelamento da autuação, por falta de amparo legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4692363 #
Numero do processo: 10980.011480/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. MAIORIA DA MATÉRIA SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. SELIC. DÉBITO COM EXIBILIDADE SUSPENSA POR DEPÓSITO JUDICIAL. DESCABIMENTO DA RUBRICA. Tendo a parte sujeitado ao Judiciário a matéria agitada em recurso voluntário, inviabilizada fica a análise da irresignação administrativa. Se o contribuinte procedeu ao depósito judicial do débito tributário, oportunamente, descabida fica a contagem de juros ao lançamento. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e parcialmente provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09212
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e na parte conhecida, deu-se provimento em parte ao recurso, para excluir juros de mora.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: César Piantavigna

4688701 #
Numero do processo: 10940.000187/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74637
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire