Numero do processo: 10120.007641/2004-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para ) PIS/Pasep
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PERÍODO DE FISCALIZAÇÃO.
EXTRAPOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Os cinco anos anteriores ao MPF estão compreendidos no período das reficações obrigatórias e o mero fato de não estar especificado no campo próprio do MPF não implica extrapolação
do período fiscalizado. Preliminar rejeitada.
PIS. DECADÊNCIA. DEZ ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR.
O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei n° 8.212/91, combinado Com O art. 150, § 4°, do
Código Tributário Nacional.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CTN, ART. 133, 1. AQUISIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EMPRESA SUCEDIDA QUE CONTINUA A EXISTIR. SOLIDARIEDADE.
Na aquisição de estabelecimento comercial de empresa que, embora encerrando a!; atividades, continua a
existir e não extingue sua personalidade jurídica, o crédito tributário refere-se às atividades do estabelecimento vendido da sucessora e da sucedida, que por eles responde integralmente e de forma solidária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCABÍVEL.
Alegações de inconstitucionalidade não podem ser apreciadas no âmbito do Processo Administrativo Fiscal, tratando-se de matéria da competência exclusiva do Poder Judiciário.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. MAJORAÇÃO.
No lançamento de ofício, a aplicação da multa em percentual majorado subordina-se à comprovação da ocorrência dolosa de sonegação ou fraude.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.343
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade de parte do lançamento; II) pelo voto de qualidade, em rejeitar a prejudicial de decadência. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira (Relatora), Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro c e Miranda; III) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso da pessoa jurídica CMC Comércio de Materiais de Construção Ltda para mantê-la no pólo passivo pela relação jurídico-tributária. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira (Relatora), Valdemar Ludvig, Eric Moraes de Castro e Silva c Dalton César Cordeiro de Miranda; e IV) por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reduzir para 75%, mantendo-a somente para a sucedida. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor quanto à decadência e a argüição de ilegitimidade passiva por parte da CMC Comércio de Materiais de Construção Ltda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10480.014546/95-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Compensação da Contribuição para o Finsocial pago sob
aliquota superior a 0,5%, com o débito exigido, relativo à COFINS. Conferidos
em diligência os valores efetivamente pagos a maior, é de se reconhecer a
compensação, conforme os resultados apurados. Recurso provido, para se
reconhecer o direito à compensação.
Numero da decisão: 202-10881
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para se reconhecer o direito à compensação
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10830.003563/91-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PEREMPÇÃO - Recurso do qual não se toma conhecimento por ter sido apresentado após o decurso do prazo regulamentar.
Numero da decisão: 302-32495
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Camara do Terceiro' Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não se tonar co nhecimento do Recurso por ocorrência de perempção
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 12466.000527/94-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO
Confirmado que o veiculo em tela atende às especificações do Ato
Declaratório COSIT/ADN nº 32/93.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 302-33.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10840.002676/2001-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO — TRIBUTAÇÃO DE ATOS NÃO COOPERATIVOS — COFINS - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10283.003970/95-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR SUSPENSÃO.
"No caso de falta de mercadoria importada ao abrigo do Regime
Suspensivo de Tributação, não cabe ao transportador indenizar à
Fazenda Nacional, considerando-se que só se INDENIZA o que seria
devido." Verificado também a desistência da vistoria pelo importador.
Provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28594
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10805.002269/97-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO.DEPÓSITO. JUDICIAIS.
CONVERSÃO. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. Comparados os
valores devidos da contribuição para o PIS com valores
depositados judicialmente, devidamente convertidos em renda
em favor da União Federal, e comprovada sua suficiência,
cancela-se o lançamento efetuado.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-15974
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR
Numero do processo: 10820.000853/95-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LEI n° 8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não
compete rejeitar a aplicação de lei, sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se
tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo
artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO
- 1) A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - V1Nm pela lei, para a formalização do
lançamento do 1TR, tem como efeitos principais criar uma presunção juris tantum em favor
da Fazenda Pública, invertendo o ônus da prova caso o contribuinte se insurja contra o valor
de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro
competente para tal discussão. 2) O Laudo de Avaliação, que esteja em conformidade com
os requisitos legais, é o instrumento adequado para que se proceda a revisão do VTNm
adotado para o lançamento. 3) A autoridade administrativa competente poderá rever o
VINm, que vier a ser questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de
reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que
demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNm, pleiteada pelo
contribuinte (§ 4° do artigo 3° da Lei n° 8.847/94). Recurso a que se dá provimento
parcial.
Numero da decisão: 201-72574
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora . Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10675.001555/96-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: 1TR - ALTERAÇÃO DO VTN — Se ao contribuinte é dada a oportunidade de
juntar Laudo Técnico que atenda aos requisitos legais a fim de reduzir o Valor
da Terra Nua e este não atende à intimação, é de ser mantido, na íntegra, o
lançamento original. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73426
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Serafim Fernandes Correa
Numero do processo: 11543.003140/00-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE
DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI N° 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam-inte rar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves
