Numero do processo: 10932.000408/2010-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Os Conselheiros Robson José Bayerl, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Rosaldo Trevisan acompanharam pelas conclusões, por entender não haver necessidade de configuração de dolo para aplicação da multa em análise, devendo o relator registrar tal circunstância em seu voto. Em relação à preliminar, relativa a retroatividade benigna, rejeitada pelo colegiado, por maioria, na sessão de agosto de 2017, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge DOliveira (relator) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, com a participação do Conselheiro Cleber Magalhães, em substituição ao Conselheiro Rosaldo Trevisan, foi designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Robson José Bayerl.
Rosaldo Trevisan Presidente
Augusto Fiel Jorge d' Oliveira - Relator
Robson Jose Bayerl Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge dOliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA
Numero do processo: 13981.000082/2005-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004
PIS. CONCEITO DE INSUMO.
O termo insumo utilizado pelo legislador na apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins denota uma abrangência maior do que MP, PI e ME relacionados ao IPI. Por outro lado, tal abrangência não é tão elástica como no caso do IRPJ, a ponto de abarcar todos os custos de produção e as despesas necessárias à atividade da empresa. Sua justa medida caracteriza-se como o elemento diretamente responsável pela produção dos bens ou produtos destinados à venda, ainda que este elemento não entre em contato direto com os bens produzidos, atendidas as demais exigências legais.
No caso julgado, é exemplo de insumo as embalagens de acondicionamento utilizadas para a preservação das características dos produtos durante o seu transporte.
Numero da decisão: 9303-005.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal e Rodrigo da Costa Pôssas, que lhe deram provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Valcir Gassen. Ausente, justificadamente, a conselheira Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 15374.000575/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999
CSLL. PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL - ERRO DO CONTRIBUINTE
Se o contribuinte, em face de seu pedido de adesão ao Refis, realizou ajustes financeiros tributáveis decorrentes da reversão de acréscimos legais (multas e juros) por ela devidos, e, posteriormente teve indeferido sua adesão ao Refis, deve ser afastada a tributação sobre os referidos ajustes, já que apurados exclusivamente em razão da pretendida adesão ao Refis e que, por equivoco da contribuinte, não foram posteriormente retificados. Se não se confirmou a reversão dos acréscimos legais, não houve acréscimo patrimonial da contribuinte que justifique a incidência da CSLL, devendo ser cancelado o respectivo lançamento.
Numero da decisão: 1301-002.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Felícia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Eduardo Dornelas Souza, Ângelo Abrantes Nunes, Roberto Silva Júnior, Amélia Wakako Morishita Yamamoto Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 10480.723511/2015-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
RECURSO VOLUNTÁRIO. EXPOSIÇÃO DE MATÉRIA DISTINTA. DA AUTUAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA.
A apresentação de recurso voluntário que investe contra matéria e tributo distintos daqueles consubstanciados no lançamento, ainda que haja correta referência ao número do processo e da decisão recorrida, implica na ocorrência da preclusão consumativa, consistente na perda de uma oportunidade processual, convolando-se em definitivo o acórdão de primeiro grau administrativo correspondente.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3401-004.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário interposto.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10680.002724/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL.
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - EXIGÊNCIA LEGAL.
Até a criação da Declaração de Compensação - DComp, somente a
compensação entre tributos da mesma espécie e destinação constitucional podia ser efetuada pelo próprio sujeito passivo diretamente em sua escrituração, sem que fossem exigidas outras formalidades. A partir de 01/10/2002, em virtude das alterações previstas na Medida Provisória ri 66, de 2002, a compensação para ser válida e eficaz deve ser efetuada mediante a entrega, pelo sujeito passivo, de declaração especifica na qual constarão
informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados.
REGRAS SOBRE COMPENSAÇÃO
A compensação é uma prerrogativa deferida ao contribuinte; no entanto, este deve observar os procedimentos fixados pela Administração Tributária a fim de fazer valer o seu direito,
COMPENSAÇÃO, CRÉDITO DA MESMA ESPÉCIE. REQUISITOS,
A partir de 01 de outubro de 2002 a compensação de indébitos tributários visando extinguir crédito tributário da mesma espécie e destinação constitucional, conquanto prescinda de formalização de pedido, para ter validade, deve ser devidamente declarada em DCTF e Dcomp antes do início da ação fiscal.
Numero da decisão: 1401-000.328
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso quanto à multa isolada, por preclusa, e no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10384.004133/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2002 a 30/11/2003
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 65.
Inaplicável a responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público pelo descumprimento de obrigações acessórias, no âmbito previdenciário, constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige (Súmula CARF nº 65).
Numero da decisão: 2202-004.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10183.720737/2012-47
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
DESISTÊNCIA
A desistência configura renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1001-000.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10830.012356/2008-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2401-000.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 12448.927054/2012-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INEXIGIBILIDADE.
Ao tempo de sua existência, o mandado de procedimento fiscal não era exigível para fins de instauração do procedimento de compensação.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
OFENSA À NORMA DE EXECUÇÃO CODAC/COSIT/COFIS/COCAJ/COTEC n° 6/2007. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA.
Eventual desrespeito à Norma de Execução CODAC/COSIT/COFIS/COCAJ/COTEC n° 6/2007 não constitui violação às garantias do contraditório e da ampla defesa.
DECISÃO RECORRIDA VICIADA. DÉFICIT DE TRANSPARÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. COMPREENSÃO DO CRITÉRIO DO JULGADOR. IMPROCEDÊNCIA.
Inexiste o alegado déficit de transparência na decisão recorrida, que se baseara em razoável critério para o cálculo do direito de crédito da recorrente, quando esta explicita que pôde compreender o critério empregado pela instância a quo.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. VERIFICAÇÃO. DECADÊNCIA. CTN, ARTIGOS 150, § 4º, ou 173, I. IMPROCEDÊNCIA.
A certificação da certeza e liquidez do crédito decorrente de saldo negativo de CSLL não se submete às regras de decadência dos artigos 173, I, e 150, § 4º, do CTN.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE CSLL/FONTE. CONSTATAÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE.
Não se pode reconhecer o crédito decorrente das retenções de CSLL na fonte incidente sobre a totalidade da receita auferida, já que o cotejo de informações coligidas das fontes de receitas permitiu a conclusão de que parte desse total não foi tributado na declaração. Nessa situação, deve-se admitir o crédito decorrente da CSLL retida na fonte, na proporção das receitas tributadas na DIPJ, tendo em conta que a sonegação de receitas tributáveis na DIPJ reduz a CSLL devida e, por consequência, aumenta indevidamente o saldo negativo de CSLL.
Numero da decisão: 1301-002.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araujo Macedo, Roberto Silva Junior e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 15954.000270/2008-84
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS. DEDUÇÃO MEDIANTE RECIBOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM A INIDONEIDADE DOS COMPROVANTES.
Recibos de despesas médicas têm força probante como comprovante para efeito de dedução do Imposto de Renda Pessoa Física. A glosa por recusa da aceitação dos recibos de despesas médicas, pela autoridade fiscal, deve estar sustentada em indícios consistentes e elementos que indiquem a falta de idoneidade do documento. A ausência de elementos que indique a falsidade ou incorreção dos recibos os torna válidos para comprovar as despesas médicas incorridas.
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS COM NÃO DEPENDENTE.
Os comprovantes de despesas médicas incorridas com pessoas que não constam como dependentes para fins fiscais não serão dedutíveis.
PRELIMINARES. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. PREVISÃO LEGAL.
Alegação em preliminares com contestação improcedentes de inadequada notificação pelo Correio. Alegação improcedente de incidência de multa de ofício e juros de mora pela taxa Selic. Previsão legal.
Numero da decisão: 2001-000.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rejeitar as preliminares suscitadas no recurso e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para manter a glosa das deduções utilizadas indevidamente, vencido o conselheiro José Ricardo Moreira, que lhe negou provimento.
(Assinado digitalmente)
JORGE HENRIQUE BACKES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, José Alfredo Duarte Filho, José Ricardo Moreira e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO