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4722225 #
Numero do processo: 13875.000033/95-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - COMPETÊNCIA - É de se rejeitar preliminar de incompetência da SRF para julgar matéria relativa às contribuições sindicais, em face da legislação que lhe cometeu a cobrança de tais parcelas e em vista de entendimento assente neste Colegiado. O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é aquela que tem preponderância sobre as demais (art. ,§ 2 da CLT). Assim, a empresa industrial que produz cal, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical, por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04819
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de incompetencia para conhecer a matéria; e, II) no mérito, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4718967 #
Numero do processo: 13832.000091/93-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MENSAL CALCULADO POR ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEL - EXERCÍCIO DE 1993 - As empresas que revendem combustíveis e optaram pelo pagamento mensal do imposto de renda da pessoa jurídica por estimativa, no período supra, deverão determinar a base de cálculo do imposto mediante a aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre a receita bruta mensal auferida nessa atividade (art. 14, § 1º, letra “a”, Lei nº 8.541/92), entendendo-se como receita bruta das vendas o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (art. 14, § 3º, Lei nº 8.541/92). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - É de ser mantida a Denúncia Fiscal na parte reflexa, tendo em vista as mesmas razões deduzidas no processo matriz. PENALIDADE APLICÁVEL - Diante do disposto no art. 106, II, letras ‘a’ e ‘b’, do CTN, que consagrou princípio da retroatividade benigna, a penalidade aplicável ao caso é a de 75%, prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12475
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA REDUZIR A MULTA DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 44, INCISO I DA LEI Nº 9.430/96.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4721433 #
Numero do processo: 13855.000818/2002-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1992 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao Fisco, como regra geral, a prova da ocorrência do fato gerador tributário, reunindo os elementos caracterizadores da infração indicada no auto de infração. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.775
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4722648 #
Numero do processo: 13884.000954/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12201
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4721225 #
Numero do processo: 13854.000134/98-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Se a parte dispositiva do acórdão deixou de tratar de uma das matérias em que foi provido o recurso voluntário, deve ser sanada a omissão, ajustando o texto da parte dispositiva, para refletir com fidelidade os temas tratados no julgamento. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-17.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar comissão no Acórdão nº 202-15.499, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin

4718594 #
Numero do processo: 13830.000803/99-00
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINARES - NULIDADE DO LANÇAMENTO - ORDEM ESCRITA - É imprescindível a ordem por escrito do Superintendente, do Delegado ou do Inspetor da Receita Federal para que, em relação a um mesmo exercício, seja procedido a novo exame do contribuinte pelo fisco. O dever de lançar determinado pela lei à qual o fisco está plenamente vinculado deve ser implementado respeitando as formalidades, também, legalmente exigidas. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - FORMALIZAÇÃO - O agravamento da exigência deve ser feito por Auto de Infração ou por Notificação de Lançamento complementares, nos quais constará tão somente o crédito tributário referente à matéria modificada. LANÇAMENTO - EXCLUSÃO DE EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Aberto o litígio, a autoridade fiscal lançadora estará destituída de competência para excluir do lançamento parte do crédito tributário constituído, posto que neste momento o lançamento não mais estará sujeito à revisão de ofício pelo órgão lançador.
Numero da decisão: 106-12.815
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR por vício formal, os atos praticados a partir da lavratura do auto de infração de fls. 368 a 370, inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4722167 #
Numero do processo: 13873.000345/97-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74315
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4719805 #
Numero do processo: 13839.001469/2001-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: IRPJ - DEDUTIBILIDADE DA CSLL LANÇADA COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – AÇÃO JUDICIAL – Estando o crédito tributário da CSLL com exigibilidade suspensa, por força de medida liminar, bem como, no caso, não influenciando o valor deste encargo no cálculo do lucro líquido do exercício, incabível sua dedutibilidade da base de cálculo do IRPJ. POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE TRIBUTO É de ser rejeitado o argumento de postergação no pagamento de tributo, quando não demonstrados e comprovados seus efeitos.
Numero da decisão: 103-23.316
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4722358 #
Numero do processo: 13878.000073/95-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - É nula a notificação emitida em nome de empresa fundida, após o registro da fusão na Junta Comercial e da solicitação de baixa no CGC da empresa extinta junto à Unidade local da Receita Federal Lançamento anulado.
Numero da decisão: 102-42484
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão n° 102-41.296, de 28.02 97, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4722312 #
Numero do processo: 13876.000588/2002-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - TRIBUTO INFORMADO EM DCTF - PAGAMENTO EM ATRASO - Necessidade de prévia intimação do contribuinte para efetuar o pagamento no prazo de vinte dias. Inteligência do artigo 47 da Lei nº 9.430, de 1996. Havendo pagamento espontâneo do débito em atraso, é indevida a multa de ofício isolada do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva