Numero do processo: 10665.001023/2004-11
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA-IRPJ
Exercício: 2000
REVISÃO DIPJ. LANÇAMENTO SUPLEMENTAR
Constatada infração à legislação tributária na DIPJ apresentada é dever funcional a lavratura do auto de infração.
NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA
Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não se tratando das situações previstas no art. 59 do Decreto 70.235, de 1972, incabível falar em nulidade do lançamento fiscal.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontram plenamente assegurados nos autos.
MULTA DE OFÍCIO
O autuado está sujeito ao pagamento de multa sobre o imposto apurado e devido, nos percentuais definidos na legislação de regência.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC
A partir de 01/04/1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela SRFB são devidos, no período da inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para os títulos federais (Súmula CARF 04).
Dispositivos: RIR/1999, arts. 542, 835 e 841.
Numero da decisão: 1301-000.382
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10882.001705/2005-32
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECADÊNCIA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA.
Não há decadência/prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, mormente quando a lamentável morosidade decorre da demora na tramitação do processo, não implicando na 'perempção' do direito de constituir definitivamente o crédito tributário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIÊNCIA DAS IMPUTAÇÕES POR
MANDATÁRIO.
É plenamente válida a notificação por mandatário regularmente constituído, não havendo qualquer nulidade ou prejuízo ao contribuinte que apresentou todas as defesas administrativas contempladas na legislação vigente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO QUANTO
À HORA E LOCAL DO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
É descabida a alegação de nulidade da decisão recorrida, ao argumento de que a instância a quo não notificou a fiscalizada quanto à hora e ao local da sessão na qual se deliberou sobre as questões impugnadas.
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. OMISSÃO DE RECEITAS.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVADA.
Considera-se, tendo em vista o artigo 42 da Lei n° 9.430/96, presunção legal de omissão de receita a manutenção de depósito bancário cuja origem, muito embora intimado, o contribuinte não comprova.
Numero da decisão: 1802-000.622
Decisão: Acordam os membro do colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 18471.001933/2005-56
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2000
Ementa: RECEITA BRUTA
Confirmado que a contribuinte teve mais de R$1.200.000,00 de receita bruta no ano calendário de 2000, mantêm-se a exclusão no SIMPLES.
Numero da decisão: 1103-000.350
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, negar provimento por unanimidade.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 00001.080117/09-75
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1980
Ementa: Classificação. Impossibilidade material de exame técnico
acerca da natureza da mercadoria, por já ter sido devolvida ao exterior, pelo próprio serviço de encomendas postais internacionais.
Dá-se provimento ao recurso,considerando-se boa a classificação constante da Declaração de Importação.
Numero da decisão: 301-21.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Evangelista Carneiro da Cunha Neto
Numero do processo: 10932.000105/2007-86
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003
SUSPENSÃO DA IMUNIDADE.
A omissão de receitas decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, em relação aos quais a Recorrente titular, regularmente intimada, não evidenciou a fonte dos recursos utilizados nessas operações mediante documentação hábil e idônea, evidencia o não implemento das condições legais, afastando a possibilidade de fruição da imunidade tributária.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RECEITAS.
Caracteriza omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LUCRO ARBITRADO.
O lucro da pessoa jurídica deve ser arbitrado quando deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos de acordo com as normas de escrituração comercial e fiscal.
NULIDADE
O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denota perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento. Sendo asseguradas à Recorrente as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo.
PIS, COFINS, CSLL.
Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1801-000.339
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10830.007264/2007-50
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003, 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Configurada a omissão do acórdão recorrido, devem ser acolhidos os
embargos para suprir a omissão.
Numero da decisão: 1803-000.675
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração para rerratificar o acórdão nº 1804-00037, proferido na sessão de 25/05/2009, nos seguintes termos: a) quanto à falta de apreciação do item 7 do recurso, suprir a omissão e negar provimento ao recurso; b) quanto à diligência, suprir a omissão e indeferir o pedido
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 11065.001677/98-50
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-00.173
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto Relator.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10283.720346/2006-56
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa:
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS - ILEGALIDADE DOS LANÇAMENTOS – BASE DE CÁLCULO COM BASE NOS LIVROS DE SAÍDA DE ICMS
Sem a apresentação da escrituração contábil regular, sequer do Livro Caixa contendo toda a movimentação financeira (que seria o bastante para quem apura lucro presumido segundo o regime de caixa), a verificação da matéria tributável com base na confissão de valor tributável informada pelas saídas de mercadorias por venda declaradas nos Livros de Registros de Saídas de ICMS não pode ser objetada. Não se trata sequer de caso de prova
emprestada. Ilegalidade inexistente.
IRPJ, CSLL - ARBITRAMENTO DO LUCRO
Diante da não apresentação sequer do Livro Caixa contendo a movimentação financeira, correto o procedimento do autuante de se arbitrar o lucro, sobre receita bruta conhecida, identificada na confissão de valor tributável nos Livros de Registro de Saída de ICMS. Correta a aplicação dos coeficientes de 9,6% (IRPJ) e de 12% (CSLL).
PIS, COFINS – NÃO EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO
Houve ajuizamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18-5, na qual o STF concedeu a medida cautelar, suspendendo o julgamento das demandas que envolvem a mesma questão. Em função da ADC nº 18-5 e da concessão da medida cautelar, o julgamento do RE nº 240.785-2/MG, invocado pelo contribuinte (que não é parte no feito) se encontra sobrestado.
Não se acomoda a exclusão do ICMS na apuração da base de cálculo de PIS e COFINS
Numero da decisão: 1103-000.364
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 11516.000533/2009-44
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2005 A 31/12/2007
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DESTE COLEGIADO PARA CONHECER A MATÉRIA.
Declina-se da competência em favor das turmas com atribuição de julgamento de recursos que versem sobre contribuições previdenciárias, nos termos do inciso IV do art. 3º do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 2101-002.169
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por se tratar de matéria estranha à competência do colegiado.
Nome do relator: GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 13899.000767/2005-36
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2003
DCTF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA - ART. 7° DA LEI 10.426/2002
No caso de não apresentação de DCTF no prazo legal fixado, mas havendo entrega da declaração a destempo, antes de qualquer procedimento de oficio, mostra-se totalmente desnecessária e sem qualquer sentido a intimação para a apresentação de declaração original, uma vez que essa já fora apresentada. A única medida cabível, e necessária, é a aplicação da multa pela inobservância
do prazo de entrega da DCTF, combinando-se o inciso II do art. 7° da Lei 10.426/2002, com o inciso I do § 2° do mesmo artigo, exatamente como ocorreu no caso em tela,
EXIGÊNCIA DE MULTA DESACOMPANHADA DE TRIBUTO - ATO DE APLICAÇÃO E NÃO DE PROPOSIÇÃO - INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 142 DO CTN
O Código Tributário Nacional estabelece em seu art. 113, § 3", que a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Assim, nem sempre a multa é lançada juntamente com tributo, especialmente quando a infração diz respeito exclusivamente à inobservância de obrigação acessória,
porque simplesmente não há tributo a ser constituído. A competência legal para a lavratura de auto de infração destinado à exigência de multa é dos Auditores Fiscais, inclusive, em caráter privativo, conforme art. 10 do Decreto 70.235/1972 c/c art. 6º da Lei 10.593/2002.
Numero da decisão: 1802-000.602
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
