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4538752 #
Numero do processo: 10830.010415/2007-57
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial parte das obrigações tributárias relativas aos fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, pela fluência do prazo decadencial, nos termos do art. 173, I, do Código Tributário Nacional, devendo ser excluídas do lançamento as competências até 11/2001, inclusive, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Adriana Sato, André Luis Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva. Ausência Momentânea: Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4334507 #
Numero do processo: 10920.002295/2008-96
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Sun Oct 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 LANÇAMENTO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as argüições de nulidade do lançamento quando não se vislumbra nos autos qualquer uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. À míngua de comprovação, rejeita-se a pretensa dedução de despesas médicas. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIDO. Descabe ao fisco produzir provas em favor do contribuinte, devendo, portanto, ser indeferido o pedido de diligência que tem por finalidade obter provas que deveriam e poderiam ter sido produzidas pelo recorrente. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. LEGALIDADE. Presentes os pressupostos de exigência, cobram-se juros de mora e multa de ofício pelos percentuais legalmente determinados. PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA. Deve ser afastada a qualificação da multa quando ausente a comprovação da fraude. Incabível a aplicação da penalidade por presunção de fraude, em face de mera glosa das despesas pleiteadas como deduções a título de despesas médicas. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício lançada, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Tânia Mara Paschoalin e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4538855 #
Numero do processo: 11330.001095/2007-48
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1996 a 31/05/1997 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E FÁTICA. DEFICIENTE. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL Todo lançamento fiscal deve ser devidamente motivado, demonstrando-se seu fundamento legal e fático de forma clara, sob pena de nulidade por vício material Recurso Voluntário Provido - Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-000.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (Assinado Digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Carolina Siqueira Monteiro de Andrade, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4555080 #
Numero do processo: 11075.001562/00-23
Data da sessão: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998 RECURSO ESPECIAL. PIS. PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8. Questão referente ao prazo decadencial ser de 5 (cinco) ou 10 (dez) anos para a Fazenda Nacional apurar e constituir o crédito tributário de PIS, notadamente em face do disposto no artigo 45 da Lei nº 8.212/91. Aplicação do disposto na Súmula Vinculante nº 08: “são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Rodrigo Cardozo Miranda, Júlio César Alves Ramos, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4615334 #
Numero do processo: 19515.001627/2002-86
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Numero da decisão: 1101-000.203
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso e cancelar a exigência Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Daniel Lacasa Maya — OAB/SP sob o nr. 163223
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4612608 #
Numero do processo: 10280.012327/99-47
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/1995, 30/06/1995, 30/09/1995, 31/12/1995 RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO ERRO. COMPROVAÇÃO DOS VALORES ACRESCENTADOS NA RETIFICADORA. Não subsiste a alegação de que houve erro no preenchimento da declaração de rendimentos sem o contribuinte apresentar a documentação que comprove o erro alegado e, no caso dos valores informados em retificadora se referirem a lucro de exploração, sem que haja mantido os documentos contábeis e fiscais e apresentado a contabilidade para demonstrar os cálculos pertinentes pleiteada redução do imposto de renda.
Numero da decisão: 1801-000.040
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

4487410 #
Numero do processo: 18471.002187/2007-80
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS - MPF - Pode a autoridade fiscal estender a fiscalização para outros tributos, além daquele estipulado no MPF-F, quando munido de MPF- C (complementar) que descreva o tributo a ser fiscalizado. IRPJ - FALTA DE MOTIVAÇÃO VÁLIDA PARA ARBITRAMENTO DO LUCRO - NULIDADE - A técnica do arbitramento da base tributável é medida extrema e a sua adoção requer motivação válida e bem fundamentada na impossibilidade de se aferir a verdadeira base de cálculo dos tributos por outros meios. Quando o contribuinte dispõe de escrita contábil e fiscal aptas, o arbitramento não pode ser aplicado, senão o regime pelo qual a empresa optou.
Numero da decisão: 1803-001.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente. (Assinado Digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (Presidente), Sérgio Rodrigues Mendes, Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues e Victor Humberto da Silva Maizman. Ausente a Conselheira Viviani Aparecida Bacchmi
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

4367482 #
Numero do processo: 10240.720013/2004-61
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003 PIS. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO MENSAL. ESTORNO DE RECEITA POR ERRO DE LANÇAMENTO. O estorno de receita pode acontecer (a) ou em virtude de erro de apuração, para corrigir o cômputo indevido de uma receita que não existiu, (b) ou em virtude de cancelamento ou desfazimento do negócio que havia dado causa à receita, gerando sua devolução, o que é tipicamente tratado pela figura da venda cancelada. Apenas existe regulamentação estabelecendo o procedimento a se tomar no caso da venda cancelada, previsto na IN SRF nº 247/2002. Em relação ao estorno por erro, o mais adequado é que fosse promovido em relação ao período de apuração no qual fora indevidamente computado. Mas não existe regulamentação tributária exigindo tal procedimento. No entanto, nem a normatização o exige, nem implica em qualquer violação aos instrumentos de controle, nem prejuízo aos cofres públicos, o procedimento adotado pelo contribuinte, ao fazer o ajuste por meio de um único estorno em novembro de 2003, promovendo a dedução, em relação ao faturamento de novembro de 2003, do valor do somatório da receita de juros computados em valor maior que o devido no período de março a outubro de 2003. Na medida em que a declaração tributária foi fiel aos fatos registrados na contabilidade, não há obstáculo legal ou prejuízo aos cofres públicos em razão do procedimento adotado pelo contribuinte que, ao invés de fazer o estorno mês-a-mês, de março a novembro de 2003, registrou o estorno do total na sua contabilidade no mês de novembro/2003. Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-001.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Ivan Allegretti - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4613711 #
Numero do processo: 10950.006796/2007-11
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003, 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimento, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. As afirmações apresentadas pelo sujeito passivo para contraditar elementos regulares de prova trazidos aos autos pela autoridade fiscal, demanda sua consubstanciação por via de outros elementos probatórios, pois sem substrato mostram-se como meras alegações, processualmente inacatáveis. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA - Não é nulo o lançamento que inverte o ônus da prova. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário. DECISÕES JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS - As decisões judiciais invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados transcritos. A doutrina reproduzida não pode ser oposta ao texto explicito do direito positivo, sobretudo em se tratando do direito tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade.
Numero da decisão: 2201-000.433
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e no mérito julgar PARCIALMENTE procedente o recurso para excluir da base de cálculo o valor de RS 1.570,35, relativo ao ano-calendário 2002.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

4613577 #
Numero do processo: 10909.000832/2002-26
Data da sessão: Sat Dec 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO APRESENTADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DA VERDADE MATERIAL. PRECLUSÃO PROVA MATERIAL DE JULGAMENTO -PROCESSUAL E A BUSCA No processo administrativo predomina o princípio da verdade material. Entretanto, se a contribuinte foi intimada e reintimada à apresentação dos documentos necessários à comprovação do suposto crédito pleiteado, só vindo a apresentá-los por ocasião do recurso, sem as justificavas devidas, não há como afastar a preclusão do direito da recorrente, nos termos do art. 16, § 4o do Decreto n° 70.235, de 1972 (Incluído pela Lei n° 9.532, de 1997). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.327
Decisão: ACORDAM os membros da 3° Câmara / 1° Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso