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8214002 #
Numero do processo: 11020.007203/2008-71
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 RESSARCIMENTO. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. IMPOSSIBILIDADE A legislação tributária é taxativa em atribuir o direito ao ressarcimento do saldo credor do IPI, apurado na escrita fiscal, às aquisições de matérias-rimas, insumos e produtos intermediários efetivamente utilizados na industrialização de produtos e não a suas revendas. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.768
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação pela recorrente o advogado Rafael Borin OAB RS nº 51481.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8396201 #
Numero do processo: 13804.001838/92-81
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR ITR, LANÇAMENTO. NULIDADE, É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu. Súmula 3º CC nº 1 / Súmula CARF n° 21. Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-001.210
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

8069417 #
Numero do processo: 19515.004271/2003-13
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 IRRETROATIVIDADE DE- LEI. As disposições da Lei Complementar n° 105 e da Lei n° 10.174, ambas de 2.001 referentes à matéria em litígio, são normas procedimentais e regidas pelas regras do art. 144, § lo. do CTN. IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA. Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro (art. 150, § 4.° do CTN). DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de Io de janeiro de 1997, a Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações Preliminares argüidas rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.477
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

8914327 #
Numero do processo: 10680.010776/91-72
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 302-00.641
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ~Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

8631503 #
Numero do processo: 11444.000586/2010-90
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 26/05/2010 CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS MUNICÍPIOS MANDATO ELETIVO. LEI 10.887/2004 SÃO DEVIDAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ENQUADRAMENTO SEGURADOS EMPREGADOS. Após a entrada em vigor da Lei n° 10.887/2004, são devidas as contribuições previdenciárias sobre a remuneração paga aos segurados ocupantes de mandato eletivo. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei nº 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2302-001.643
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991.
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA

8080063 #
Numero do processo: 10215.000282/2004-15
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2000 VALIDADE DE NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL. ENDEREÇO INDICADO PELO CONTRIBUINTE. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Considera-se válida a intimação fiscal por meio de aviso postal com prova de recebimento, na data de sua entrega no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor, ainda que este não seja o próprio destinatário. Assim, intimado o contribuinte por AR sem divergência de identificação e domicílio fiscal, conforme determina o artigo 23, inciso II, do Decreto nº 70.235, de 1972, sem consideração de quem tenha recebido e assinado o correspondente Aviso de Recebimento, há de se ratificar a perempção, já que não se conhece de apelo à Segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de Primeira Instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.561
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: NELSON MALLMAN

8286310 #
Numero do processo: 11474.000248/2007-03
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 02/03/2007 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.914
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8855317 #
Numero do processo: 10073.002004/2007-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2402-000.087
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

8119613 #
Numero do processo: 19515.720002/2007-21
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Acolhem-se os embargos declaratórios quando demonstrada a contradição entre a parte dispositiva do Acórdão e seus fundamentos devido a erro no registro de seu resultado, procedendo-se o saneamento do equívoco cometido.
Numero da decisão: 2202-001.113
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, para sanar a contradição e reratificar o Acórdão no 220201.009, de 14/03/2011, para consignar que o resultado do julgamento foi “Por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Quanto ao valor da terra nua, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Quanto a área de utilização limitada (interesse ecológico), pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da apuração do imposto a área equivalente a 3.687,5ha. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior (Relator), João Carlos Cassuli Junior e Ewan Teles Aguiar, que proviam parcialmente o recurso para excluir da base de cálculo da apuração do imposto o equivalente a área de 6.100,00 ha. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Lucia Moniz de Aragão Calomino Astorga.”
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

8232064 #
Numero do processo: 10380.903434/2009-36
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1999 Em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a cognominada tese dos cinco mais cinco, contados da data do fato gerador, desde que, na data da vigência da novel lei complementar, sobejem, no máximo, cinco anos da contagem do lapso temporal (regra que se coaduna com o disposto no artigo 2.028, do Código Civil de 2002, segundo o qual: "Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.” . Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-01.042
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à DRJ para apreciação das demais matérias, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTÔNIO LISBOA CARDOSO