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10361920 #
Numero do processo: 10166.002802/2009-61
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 NORMAS GERAIS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEREMPÇÃO. A interposição do recurso voluntário após o prazo definido no art. 33 da Lei nº 70.235/72 acarreta a sua perempção e o consequente não conhecimento, face à ausência de requisito essencial para a sua admissibilidade.
Numero da decisão: 2003-006.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por intempestividade. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

10364472 #
Numero do processo: 10530.721119/2011-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2006 a 31/12/2006 RECOLHIMENTO. APROPRIAÇÃO. VINCULAÇÃO INEQUÍVOCA. A apropriação de recolhimento demanda que o contribuinte apresente justificativa a afastar a configuração do indébito tributário, ou seja, de que reconheça as contribuições como devidas e o recolhimento como antecipação de pagamento a ser vinculado de forma inequívoca às contribuições objeto do procedimento fiscal, restando configurada tal vinculação inequívoca quando a própria fiscalização a reconhece. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL 38. A existência de recolhimento em relação à obrigação principal a ser apropriado não tem o condão de infirmar o descumprimento da obrigação acessória do art. 33, §§ 2° e 3°, da Lei n° 8.212, de 1991.
Numero da decisão: 2401-011.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para que seja excluído na competência 02/2006 do AIOP n° 37.269.433-0 o valor de R$ 9.477,93 e na competência 02/2006 do AIOP n° 37.145.546-4 o valor de R$ 619,20. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Jose Marcio Bittes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

10361172 #
Numero do processo: 13051.000230/2001-12
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.672
Decisão: RESOLVEM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

10360669 #
Numero do processo: 11080.722907/2009-43
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2003-000.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta (i) informe se os valores declarados em DIRF “código 0588” pelas empresas Multiprodutos Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda. e Moinho Popular S/A, relativo ao ano-calendário de 2006, foram, de fato, incluídos mesmo que parcialmente no noticiado parcelamento, bem como (ii) certifique se houve quitação integral ou parcial dos débitos objeto do presente feito, vinculando os pagamentos porventura realizados aos períodos de apuração devidos. Após, (iii) intime a contribuinte do resultado desta nova diligência para, querendo, se manifestar no prazo legal. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente), Cleber Ferreira Nunes Leite, Thiago Alvares Feital (suplente convocado) e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10364516 #
Numero do processo: 15504.729918/2014-44
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010, 2011 CONTRADIÇÃO Devem ser conhecidos e providos os embargos, no caso de contradição entre o dispositivo do acórdão e o voto vencedor.
Numero da decisão: 9101-006.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de inominado para sanar o vício apontado no dispositivo do acórdão, com efeitos infringentes, para suprimir a parte relativa às multas isoladas das estimativas de IRPJ, e para dar provimento integral, por maioria de votos, para afastar as multas isoladas atinentes às estimativas de CSLL, alterando-se a redação do dispositivo original do Acórdão nº 9101-006.618, que passa a ser: “Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à matéria “concomitância da multa de ofício com a multa isolada sobre as estimativas apuradas”. No mérito, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, deu-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por negarlhe provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes”. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, José Eduardo Dornelas Souza (substituto), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jeferson Teodorovicz (substituto) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício). Ausentes o Conselheiro Luciano Bernart, substituído pelo Conselheiro Jeferson Teodorovicz, e a Conselheira Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, substituída pelo Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4733488 #
Numero do processo: 11050.000031/2007-76
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II Data do fato gerador: 04/01/2007 SUBFATURAMENTO. FRAUDE. PENALIDADES APLICÁVEIS. Comprovado que os valores registrados nas declarações de importação não correspondem aos efetivamente pagos, sendo mais baixos que os reais, caracteriza-se o subfaturamento, procedimento doloso com intuito de fraude. Aplicam-se as penalidades por infração ao controle administrativo das importações, calculada sobre a diferença entre os valores das mercadorias, bem como a multa de oficio agravada (150%) incidente sobre a diferença de tributos e contribuições não pagos, em virtude da fraude. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.299
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

10363757 #
Numero do processo: 10660.725171/2010-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. São passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda as despesas médicas declaradas e devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea, que preencha todos os requisitos estabelecidos em lei. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A exigência da multa de 75% incidente sobre o tributo lançado de ofício decorre de lei, não podendo a autoridade administrativa deixar de aplicá-la. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu.
Numero da decisão: 1002-003.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

4616139 #
Numero do processo: 10074.000993/00-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI - MULTA REGULAMENTAR – ART 365, I, RIPI/82. Sendo inconteste a procedência estrangeira de produtos entregues ao consumo, e sendo estes adquiridos de empresas inexistentes, inodônea a documentação que procura demonstrar sua origem. Caberia a recorrente, invertendo o ônus da prova coligida aos autos pelo Fisco, provar, conjuntamente, o efetivo recebimento das mercadorias e seu pagamento, o que não fez. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Luis Felipe Krieger Moura Bueno.
Nome do relator: JORGE FREIRE

4751496 #
Numero do processo: 11080.912843/2008-90
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/05/2000 a 31/05/2000 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Não comprovado qualquer pagamento indevido ou a maior, corno exigido pelo art. 170 do CTN, em face da ausência de certeza e liquidez do indébito alegado denega-se a compensação pleiteada. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/05/2000 a 31/05/2000 BASE DE CALCULO. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. O art. 3°, § 2°, III, da Lei n° 9.718/98, ao prever a exclusão da base de cálculo da COFINS e do PIS Faturamento de valores que, computados corno receita, houvessem sido transferidos a outras pessoas jurídicas, constituiu norma de eficácia condicionada a regulamentação pelo Poder Executivo, que não produziu efeitos porque revogada antes de regulamentada. BASE DE CALCULO. ICMS. INCLUSÃO. A base de cálculo da COFINS e do PIS Faturamento é o faturamento ou receita bruta, sem exclusão do valor do ICMS devido, destacado nas notas fiscais de saída e que compõe o preço total do produto. Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-001.025
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10361963 #
Numero do processo: 12689.720793/2011-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2012 LEGITIMIDADE. AGENTE DE MARÍTIMO E/OU CARGA. SÚMULAS CARF Nº 185 E Nº 187. Súmula 185 - O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107 inciso IV alínea “e” do Decreto-Lei 37/66. MULTA REGULAMENTAR ADUANEIRA. PENALIDADE. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS CONTADOS DA DATA DA INFRAÇÃO. SÚMULA CARF. Em matéria aduaneira, o direito de impor penalidade se extingue no prazo de cinco anos, a contar da data da infração. Súmula CARF nº 184 O prazo decadencial para aplicação de penalidade por infração aduaneira é de 5 (cinco) anos contados da data da infração, nos termos dos artigos 138 e 139, ambos do Decreto-Lei n.º 37/66 e do artigo 753 do Decreto n.º 6.759/2009.
Numero da decisão: 3301-013.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.782, de 31 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10508.000766/2009-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE