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11398485 #
Numero do processo: 13116.722031/2018-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 RESSARCIMENTO. PEDIDO FORMALIZADO EM FORMULÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPÓTESE DE EXCEÇÃO. INDEFERIMENTO SUMÁRIO. O Pedido de Ressarcimento deve ser gerado eletronicamente pelo programa PER/DCOMP, somente sendo admitida a apresentação do formulário do Anexo I da IN RFB nº 1.717/2017 nas hipóteses excepcionalmente autorizadas e desde que devidamente comprovadas, no momento da entrega do formulário, sob pena de indeferimento sumário. O pedido deve ser indeferido sumariamente, quando a impossibilidade de utilização do programa decorrer de restrição nele incorporada em cumprimento ao disposto na legislação tributária. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO § 4º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 10.147/2000 ANTES DE 01/03/2015. IMPOSSIBILIDADE. O saldo credor apurado, no regime de não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, pelas pessoas jurídicas fabricantes e importadores, decorrente de custos, despesas e encargos vinculados à produção e à comercialização dos produtos referidos no caput do art. 3º da Lei n.º 10.147/2000 (medicamentos), acumulado ao final de cada trimestre do ano-calendário, somente podem ser objeto de ressarcimento e/ou compensação após 01/03/2015. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional de cinco anos para pleitear o ressarcimento decorrente de apuração de créditos presumidos inicia-se no primeiro dia útil subsequente ao encerramento do período de apuração. RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova em créditos pleiteados por meio de Pedido de Ressarcimento incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Numero da decisão: 3201-013.427
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.409, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 13116.722009/2018-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11396771 #
Numero do processo: 16327.720025/2024-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem para que a autoridade administrativa proceda ao seguinte: (i) realizar cotejo entre os dados e documentos já acostados aos autos com os pareceres trazidos pelo Recorrente, (ii) elaborar relatório fiscal contemplando as seguintes questões: (ii.1) na análise das contas COSIF 8.1.9.12.00-7 (despesas de obrigações por operações vinculadas a cessão) e 8.1.9.50.00-7 (despesas de cessão de operação de crédito), tendo-se em conta os argumentos trazidos pelo Recorrente, os valores nelas incluídos configuram despesas ou perdas efetivas?, e, (ii.2) na hipótese de tais valores serem considerados despesas, eles se referem à atividade de intermediação financeira? O relatório de diligência deverá ser cientificado pelo Recorrente, assegurando-lhe o direito de se manifestar nos autos. A conselheira relatora havia votado, inicialmente, por negar provimento ao Recurso Voluntário. Durante os debates, o conselheiro Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow propôs a realização da diligência, sendo acompanhado por todos os conselheiros. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale - Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11375171 #
Numero do processo: 15956.720125/2018-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. REQUALIFICAÇÃO PARA PRÓ-LABORE. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. DESVIRTUAMENTO DA PESSOA JURÍDICA. CABIMENTO. A constituição de pessoa jurídica para a prestação de serviços intelectuais ou personalíssimos é legítima e encontra amparo no ordenamento jurídico Todavia, quando verificado que a sociedade é utilizada de forma dissociada das finalidades que justificam sua existência jurídica, especialmente quando a administração e a condução integral dos negócios são exercidas exclusivamente por um único sócio, detentor de amplos poderes de representação dos demais, resta descaracterizada a efetiva autonomia societária. Comprovado que os valores formalmente distribuídos a título de lucros constituíam em realidade, contraprestação pelos serviços prestados, correta a sua requalificação para pró-labore.
Numero da decisão: 2402-013.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11386267 #
Numero do processo: 10880.972583/2018-03
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2012 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. EXTINÇÃO DO DÉBITO ATRAVÉS DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 203. Nos termos da Súmula CARF nº 203, a compensação não equivale a pagamento para fins de aplicação do art. 138 do Código Tributário Nacional, que trata de denúncia espontânea.
Numero da decisão: 1001-004.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar ao recurso voluntário Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

4822945 #
Numero do processo: 10820.000249/92-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - MEDIDA JUDICIAL - A interposição de ação declaratória, precedida de medida cautelar de depósito, não impede a realização do lançamento para constituição do crédito tributário. Caracteriza, porém renúncia ao direito de recorrer da exigência na via administrativa nos termos do Decreto-Lei nº 1.737/79. Crédito tributário suspenso ao aguardo de decisão judicial. Em preliminar ao mérito, não se toma conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 203-00.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. Ausentes os Conselheiros SEBASTIÃO BORGES TAQUARY e ARMANDO ZURITA LEÃO (Suplente)
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4830017 #
Numero do processo: 11040.000512/91-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - DISCUSSÃO SOBRE CUMULATIVIDADE DE PENAS - Incabível discutir-se num mesmo processo administrativo fiscal, pena de perdimento (art. 388, II, RIPI) e cumulativamente multa no valor da mercadoria (art. 365, I, RIPI), visto sua aplicação desta forma, caracterizar-se verdadeiro confisco. - PENA DE PERDIMENTO - mercadoria estrangeira introduzida no país de forma irregular. Prevalece no caso, a pena mais gravosa - art. 388, II - Decreto nº 87.981/82 - RIPI. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-00.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

11399408 #
Numero do processo: 12448.919110/2019-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2012 a 31/03/2012 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA. NÃO CABE INVERTER O ÔNUS DA PROVA. A realização de diligência/perícia deve se restringir à elucidação de pontos duvidosos para o deslinde de questão controversa, não se justificando quando o fato puder ser demonstrado pela juntada de documentos. Objetiva subsidiar a convicção do julgador e não inverter o ônus da prova já definido na legislação. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/03/2012 a 31/03/2012 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR DO QUE DEVIDO. ÔNUS PROBATÓRIO. INTERESSADA O reconhecimento do direito creditório condiciona-se à comprovação da liquidez e certeza do crédito pretendido, recaindo o ônus da prova sobre a interessada. RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RETIFICAÇÃO DE DCTF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EM ESCRITURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A retificação da DCTF deve estar fundamentada em escrituração contábil/fiscal lastreada em documentação de suporte, sendo a mera alteração da declaração insuficiente para o reconhecimento do direito creditório, mormente quando a legislação tributária determina a apresentação da documentação probatória antes mesmo da emissão do Despacho Decisório. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2012 a 31/03/2012 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e as judiciais, excetuando-se as proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade das normas legais, bem como os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquele objeto da decisão. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. DESPACHO DECISÓRIO COMPLEMENTAR. NÃO APLICAÇÃO. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é de 5 anos, contado da data da entrega da declaração de compensação, nos termos do §5º, do art. 74, da Lei n. 9.430/96. Assim, se o prazo transcorrido entre a data da transmissão do PER/DCOMP e a data da ciência do despacho decisório for igual ou superior a cinco anos, ocorre a homologação tácita das compensações declaradas. No caso de emissão de Despacho Decisório Complementar, não há que se falar em aplicação do §5º, do art. 74, da Lei n. 9.430/96.
Numero da decisão: 1201-007.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho - Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antônio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO

11375072 #
Numero do processo: 11831.002470/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Data do fato gerador: 15/07/2004, 16/07/2004 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. PROCESSO ACESSÓRIO. VINCULAÇÃO NECESSÁRIA AO PROCESSO MATRIZ. PAGAMENTO EFETUADO NO CURSO DE LITÍGIO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DEFINITIVO DO LANÇAMENTO. EFEITOS JURÍDICOS. O processo administrativo de restituição e compensação possui natureza acessória e decorre diretamente do desfecho definitivo do processo administrativo fiscal no qual se discutiu a existência do crédito tributário. Canceladas, por decisão administrativa definitiva, as exigências de Imposto de Importação e de IPI no processo matriz, impõe-se a aplicação de seus efeitos ao processo decorrente, sendo indevida a manutenção de valores pagos para amortizar crédito posteriormente desconstituído. Configura pagamento indevido, nos termos do art. 165, I, do CTN, o recolhimento realizado sob a égide de lançamento cancelado. Indevida a revisão de ofício que desconsidera os efeitos da coisa julgada administrativa e rompe a vinculação jurídica necessária entre o processo matriz e o processo dele decorrente.
Numero da decisão: 3402-013.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em aplicar ao presente litígio os efeitos jurídicos do resultado definitivo do PAF nº 10314.003834/2004-29, reconhecendo o direito à restituição e à compensação dos valores do Imposto de Importação e do IPI pagos em julho de 2004, com a homologação das DCOMP correspondentes. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos - Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11399352 #
Numero do processo: 10120.727021/2014-77
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2010 IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. EFEITOS. Afastada a preliminar de intempestividade da impugnação, os autos devem retornar à instância a quo para que se pronuncie em relação ao mérito, assegurando-se, assim, o direito do sujeito passivo ao duplo grau de jurisdição do contencioso administrativo fiscal.
Numero da decisão: 2001-008.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza - Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca e Rosimery Brandão Barbosa.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA

11396884 #
Numero do processo: 10437.721514/2018-63
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 ​LIVRO-CAIXA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUTIBILIDADE PARCIAL. ​São dedutíveis os honorários advocatícios quando comprovada sua vinculação à manutenção da atividade notarial e apresentados contratos idôneos, nos termos da Solução de Consulta COSIT nº 210/2018. ​​MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. ​Após a alteração do art. 44 da Lei nº 9.430/1996 pela Lei nº 11.488/2007, é legítima a aplicação simultânea da multa isolada de 50% pela falta de recolhimento do carnê-leão e da multa de ofício incidente sobre o ajuste anual, conforme Súmula CARF nº 147. Inexistência de bis in idem. TITULAR DE CARTÓRIO. LIVRO CAIXA. DESPESAS DE CUSTEIO. Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, ou seja, aquela que, em não se realizando, impediria o beneficiário de auferir a receita ou a afetaria significativamente. DEPÓSITO JUDICIAL. ISSQN. Os depósitos judiciais relativos a tributo discutido judicialmente só podem ser tratados como despesas em Livro Caixa quando ocorrer a perda definitiva da titularidade do montante desembolsado.
Numero da decisão: 2002-010.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, dar provimento parcial para restabelecer a dedução das despesas com o escritório Kamoi no valor de R$ 8.820,34, bem como a dedução da despesa com o recurso de apelação no valor de R$ 794,52. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA