Numero do processo: 10640.001686/94-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo, a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula e assinatura da autoridade lançadora.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16637
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10680.000219/00-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - APURAÇÃO DO IMPOSTO NO ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - REGRAS - No ano-calendário de 1995, somente poderiam optar pela apuração anual do lucro real as pessoas jurídicas que efetuaram o pagamento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro, devidos no curso do referido ano-calendário, com base na receita bruta e acréscimos e aquelas que demonstraram os resultados do período através de balanços ou balancetes mensais acumulados. Às pessoas jurídicas que não optaram por estas modalidades, só restava a sistemática de apuração pelo lucro real mensal definitivo, nos precisos termos dos arts 27 a 35 e §§ 5º a 7º do art. 37 da Lei nº 8.981/95.
IRPJ - LUCRO REAL MENSAL DEFINITIVO - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - A consideração dos balanços mensais, levantados para apuração do lucro real mensal no ano-calendário de 1995, em balanços de suspensão ou redução do imposto, para os fins do art. 35 da Lei nº 8.981/95, exigia que a pessoa jurídica providenciasse demonstrativo consolidando os resultados apurados até o mês relativo à suspensão ou redução do imposto, observadas as regras do art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 51/95.
IRPJ - REDUÇÃO DO LUCRO REAL PELA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - A limitação a 30% (trinta por cento) na redução do lucro líquido ajustado, por conta da compensação de prejuízos fiscais, alcança o estoque de prejuízos existentes em 31.12.94, não se verificando ferimento ao direito adquirido.
Numero da decisão: 107-07148
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados para rerratificar o acórdão nº 107- 06.729 de 21 de agosto de 2002, para, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10660.002987/2002-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. MULTA ISOLADA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. É devida a cobrança da multa isolada se equivocadamente, a mesma não foi lançada juntamente com a contribuição. Inexistindo decisão judicial favorável ao contribuinte, e sendo os depósitos judiciais relativos a parcelas declaradas, portanto, não objeto da exigência da Cofins sobre a qual cobra-se agora a multa isolada, não há que se falar em exigibilidade suspensa dos créditos tributários ora discutidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77298
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10660.000717/97-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e restituição de tributos e contribuições está assegurada pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. RESTITUIÇÃO - INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ART. 18 DA MP nº 1.621-32/98 - A norma legal mencionada não pode ser interpretada sob os auspícios da literalidade, sob pena de mácula de ilegalidade por afronta ao artigo 165, I, do CTN, pelo que de aplicar-se por adequado a regra de interpretação integrativa, que representa ser a ordem legal do indigitado § 2º limitada à vedação da restituição de ofício, em nada prejudicando a aplicação da norma complementar citada, contida no CTN. DECADÊNCIA . - O direito à restituição ou compensação dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação dar-se-á após o transcurso de cinco anos contados da data em que se vencer o prazo para a providência, ou ocorre a prescrição no prazo de 05 (cinco) anos contados da data da publicação do acórdão que declarou a inconstitucionalidade do FINSOCIAL. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74210
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10670.001239/2001-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA – Restando comprovada a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, mantém-se o lançamento.
IRPF - DEDUÇÃO - PENSÃO JUDICIAL – Admite-se a dedução a título de pensão judicial quando o pagamento decorre de decisão judicial ou acordo homologado em juízo e comprovado o efetivo pagamento, no período-base a que se refere a declaração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução a título de pensão judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10660.003286/00-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO – DEMONSTRAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR FUNDAMENTO DO LANÇAMENTO – DIREITO À AMPLA DEFESA – Uma vez demonstrado o erro no preenchimento da Declaração, não pode o julgador administrativo alterar o fundamento do lançamento, ainda que tenha restado demonstrado na diligência falta do contribuinte de outra natureza, sob pena de infringir o direito à ampla defesa.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - O resultado positivo obtido pelas Sociedades Cooperativas nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperativos, não integra a base de cálculo da Contribuição Social.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-09.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10630.001262/2004-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - GLOSA - DESPESAS MÉDICAS - Cabe ao contribuinte comprovar, de forma inequívoca, a despesa cuja dedução pretende. Na falta de tal prova, mantém-se a glosa da dedução com despesa não comprovada.
MULTA QUALIFICADA - Aplica-se a multa qualificada de 150% ao lançamento nas hipóteses previstas no art. 44, II, da Lei nº 9.430/96. Caracterizado o intuito de fraude, a multa deve ser mantida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10675.002747/2001-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – CSL – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 01/04/95 os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 107-07038
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10580.100147/2003-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2000
SIMPLES - EXCLUSÃO - PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM OUTRA EMPRESA. A pessoa jurídica, cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa, apenas poderá permanecer no Simples se a soma de suas receitas brutas no respectivo ano-calendário não ultrapasse o limite legal. A verificação desse impedimento deve ser verificada na data de sua ocorrência.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.337
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10640.001175/2003-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE REFORMA MOLÉSTIA GRAVE. Comprovado que o contribuinte é portador de moléstia grave desde março de 1997 e passou para a reforma em 20/2/99, exclui-se da tributação os proventos recebidos a partir da data do implemento da segunda condição.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento as verbas relativas aos meses de fevereiro a dezembro de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
