Numero do processo: 13931.000368/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para que o processo seja encaminhado à repartição de origem onde deverá aguardar até que seja proferida a decisão no processo nº 12571.000200/2010-57, que deverá ser juntada, em cópia de seu inteiro teor, nestes autos.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 10925.001946/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RESULTADO POSITIVO DE ATO COOPERADO. NÃO INCIDÊNCIA DA CSLL. ART. 111, DA LEI 5.764/71.
RECEPÇÃO COMO NORMA GERAL EM MATÉRIA TRIBUTARIA PELO ART. 146, INC. III, ALÍNEA “C” DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO REVOGAÇÃO PELAS
LEIS 7.689/88, 8.212/91 E 10.865/2004.
O art. 111 da Lei 5.764/71, recepcionado que foi na forma do art.
146, inc. III, alínea “c” da Constituição Federal, tem status de lei geral em matéria tributária para regrar a tributação das
cooperativas e estabeleceu competência para tributar
exclusivamente o resultado positivo decorrente dos atos
praticados por cooperativas descritos nos art. 85, 86 e 88 da Lei
5.764/71. Portanto, o resultado positivo da pratica de atos
cooperados foi deixado à margem da tributação e não pode ser
tributado.
CSLL. CRIAÇÃO POR LEI POSTERIOR. LEI GERAL. LEI DO COOPERATIVISMO. LEI ESPECIAL.
As Leis 7.689/88 e 8.212/91 não estabeleceram a incidência da
CSLL especificamente sobre os resultados positivos decorrentes
de atos cooperados. Lei geral não revoga lei especial. Portanto as leis 7.689/88 e 8.212/91 não podem revogar a Lei 5.764/71, que
contém regra geral em matéria tributária de aplicação específica
às cooperativas, que foi recepcionada pelo art. 146, inc. III, alínea c da Constituição Federal. A posterior edição da Lei 10.865/2004, isentando os resultados positivos obtidos pelas cooperativas não altera a situação de não incidência da CSLL sobre esses resultados, estabelecida pela Lei 5.764/88. Interpretação conforme.
Numero da decisão: 1201-000.487
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Regis Magalhães Soares de Queiroz
Numero do processo: 10680.925314/2016-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 28/02/2015
CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.939
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10680.926605/2016-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13609.001474/2007-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO APURADO. BASE A COMPENSAR.
Se a fiscalização equivocadamente desconsiderou a compensação de prejuízo existentes em períodos mais remotos, impende-se afastar tal interpretação e reconhecer a possibilidade de utilização do referido prejuízo apurado à razão do limite de 30%.
RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO
Cabe ao Contribuinte a comprovação de receitas de exportação para que essas sejam decotadas da base de cálculo do imposto. Tendo sido oportunizado tal comprovação e restando silente o contribuinte, deve ser mantida a autuação.
Numero da decisão: 1401-002.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para decotar o valor de R$875,76 relativos ao PIS do primeiro semestre de 2003, bem assim para permitir a dedução dos prejuízos fiscais acumulados e da base de cálculo negativa da CSLL, ainda existentes, no limite de 30%.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Letícia Domingues Costa Braga - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliviera Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Cláudio de Andrade Camerano.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA
Numero do processo: 15374.939147/2008-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
INÉPCIA DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.
Mesmo em respeito à busca da verdade material e do devido processo legal, expressamente consubstanciado no Decreto 70.235/72 e Lei 9718/92, que regulam o processo administrativo fiscal, se o contribuinte não cumpriu com os ditames estabelecidos nos Art. 16 e 17 do Decreto 70.235/72, que regula o PAF, por não ter apresentado as provas necessárias e, também não apresentou os fundamentos legais de sua contestação, não há como conhecer a Manifestação de Inconformidade.
Numero da decisão: 3201-004.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso.
(assinatura digital)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinatura digital)
Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Leonardo Correia Lima Macedo, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Laercio Cruz Uliana Junior, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcelo Giovani Vieira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 13749.720190/2011-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/05/2010 a 31/05/2010
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO DACON.
A entrega fora do prazo do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais-Dacon enseja a aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICÁVEL. SÚMULA CARF N° 49.
A denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional, não alcança penalidade decorrente de atraso na entrega de Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, obrigação acessória autônoma, ato formal sem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo.
Numero da decisão: 3302-005.866
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD
Numero do processo: 13932.720069/2017-31
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2016
ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO OU RENÚNCIA EXPRESSA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A DEMANDA.
Segundo a orientação jurisprudencial do colendo STJ, ao aderir aoparcelamento, o contribuinte confessa e reconhece como devido o valor cobrado na ação fiscal e declara a sua vontade de pagar a dívida junto à Fazenda Pública. Nestes termos, a adesão ao parcelamento torna incompatível o prosseguimento da ação fiscal, para discussão do débito que o próprio contribuinte reconheceu como devido espontaneamente, tendo-se em vista que a adesão não é imposta pelo fisco, mas sim uma faculdade dada à pessoa que, ao optar pelo programa, sujeita-se às regras nele constantes.
Numero da decisão: 2001-000.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal - Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 13855.723140/2013-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2011
Simples Nacional. Prática Reiterada de Infração. Dolo. Exclusão.
É cabível a exclusão do Simples Nacional na segunda ocorrência de idênticas infrações, caso seja constatada a utilização de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a Fiscalização em erro, com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo.
Simples Nacional. Escrituração Contábil. Falta de Identificação da Movimentação Bancária. Exclusão.
É cabível a exclusão do Simples Nacional da empresa cuja escrituração contábil não identifique a movimentação bancária do período.
Numero da decisão: 1301-003.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 10840.900015/2012-83
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do Fato Gerador: 14/03/2003
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 9303-007.181
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran e Tatiana Midori Migiyama, que lhe deram provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10830.010918/2008-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1002-000.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a Unidade de Origem responda aos quesitos abaixo.
a) esclareça quais foram os motivos pelos quais o Despacho do Serviço de Orientação e Análise Tributária da DRF/CPS determinou o arquivamento dos autos em 28/02/2011, a fim de que se possa aferir ocorrência ou não da preclusão do direito de apresentação de Recurso Voluntário;
b) reconheça, ou não, por qualquer dos meios disponíveis (como registro de controle de protocolo, etc), a legitimidade do carimbo de protocolo eletrônico de recepção do Recurso Voluntário de e-fls. 242, inclusive intimando o Recorrente para apresentação do documento original, se necessário, de modo a que se possa identificar, com exatidão, a data nele aposta;
c) informe se o ora Recorrente era optante do domicílio tributário eletrônico à época dos fatos, e, em caso positivo, se consta algum registro de apresentação de Recurso Voluntário por aquele meio, juntando, inclusive, telas de sistemas e outros documentos que possam comprovar a efetiva ciência comprobatórios
(assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
