Numero do processo: 10660.901009/2009-66
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. INDÉBITO DE ESTIMATIVA. SÚMULA CARF Nº 84.
É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa, nos termos da Súmula CARF nº 84.
Superado o óbice preliminar que fundamentou a negativa de homologação da compensação pretendida, faz-se necessário o retorno dos autos à unidade de jurisdição da contribuinte para verificação, através de despacho decisório complementar, da existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 9101-004.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos à Unidade de Origem.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Fabiano Alves Penteado, Viviane Vidal Wagner, Lívia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Demetrius Nichele Macei, substituído pelo conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 13839.002355/2008-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
MUDANÇA DE MODELO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Em se tratando de Declaração de Rendimentos da pessoa física, após o prazo previsto para sua entrega, não será admitida retificação que tenha por objetivo a troca de modelo.
MULTA QUALIFICADA. DOLO.
Caracterizada o dolo do contribuinte em sonegar, é cabível a qualificação da multa de ofício.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAIS E LEGALIDADE
O CARF não é competente para se manifestar-s acerca de inconstitucionalidade ou legalidade de norma vigente no ordenamento jurídico.
Numero da decisão: 2402-007.250
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Sergio da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Gregório Rechmann Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva, Renata Toratti Cassini e Thiago Duca Amon (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA
Numero do processo: 10880.973046/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2002
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. ÔNUS DA PROVA.
Ao contribuinte pertence o ônus da prova de comprovar os fatos, em sede de pleito de compensação ou restituição de tributos, a teor do que dispõe o art.333 do CPC c/c o art. 923 do Decreto nº 3.000/99.
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. INOCORRÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ART.170 CTN.
Não se reconhece o direito creditório quando o contribuinte não logra comprovar com documentos hábeis e idôneos que houve pagamento indevido ou a maior. O artigo 170 do Código Tributário Nacional determina que só podem ser objeto de compensação, créditos líquidos e certos.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO JÁ INCLUÍDO EM PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE
A inclusão em parcelamento, de débitos confessados e renunciados, impedem o reconhecimento, na esfera administrativa, de eventual direito creditório, devendo essa pretensão ser perseguida na esfera judicial.
Numero da decisão: 2401-006.493
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Miriam Denise Xavier Presidente
(assinado digitalmente)
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier (Presidente), Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
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Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 12448.729101/2016-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011, 2012, 2013
RECEITAS DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ARTIFÍCIO PARA REGULARIZAR, FRAUDULENTAMENTE, RECURSOS DE ORIGEM ILÍCITA AUFERIDOS POR PESSOA FÍSICA.
A inércia do impugnante em comprovar, de forma inequívoca, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a efetiva prestação de serviços por pessoa jurídica, importa em concluir que se trata de artifício desenvolvido para regularizar, fraudulentamente, recursos de origem ilícita auferidos por pessoa física.
RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA.
A constituição do crédito, como rendimentos recebidos por pessoa física, visa assegurar a correta tributação, nos moldes da legislação do imposto de renda, quando demonstrado que foi o contribuinte o real beneficiário dos valores recebidos.
DECADÊNCIA.
A regra contida no §4º do art. 150 do Código Tributário Nacional é excepcionada nos casos em que se comprovar a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, passando a prevalecer o prazo previsto no inciso I do art. 173, em que o prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a constituição do crédito tributário poderia ter sido efetuada.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. HIPÓTESES DE SONEGAÇÃO E FRAUDE. POSSIBILIDADE.
A omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual, comprovada a ocorrência de sonegação e fraude, hipóteses previstas nos arts. 71 e 72 da Lei nº 4.502/64, autoriza a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 2301-005.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares, vencido o conselheiro Wesley Rocha que acolheu a preliminar de cerceamento do direito de defesa em razão da carência de fundamentação legal; por unanimidade, afastar a decadência e, no mérito, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, vencido o conselheiro Wesley Rocha que votou pelas conclusões quanto ao lançamento, votou por excluir do lançamento os valores dos tributos pagos nas pessoas jurídicas e votou por excluir da base de cálculo os valores devolvidos no âmbito do acordo de colaboração premiada
João Maurício Vital - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, substituída pelo conselheiro Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 10320.900325/2006-29
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE NÃO CONHECIDA. NÃO INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA DO PROCEDIMENTO.
A manifestação de inconformidade não conhecida não instaura a fase litigiosa do procedimento, não suspende a exigibilidade do crédito tributário e nem pode ser objeto de decisão, por não se subordinar ao processo administrativo fiscal.
A manifestação de inconformidade em procedimento de Per/DComp deve ter como objeto a matéria contra a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 1003-000.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 11080.735231/2012-53
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF nº 108).
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
COBRANÇA DE PEDÁGIO VIA BONIFICAÇÃO NA FORMA DE DESCONTO. COMISSÃO DE VENDAS. RECEITA TRIBUTÁVEL.
A conhecida prática da cobrança de pedágio pelas grandes redes varejistas para que passem a fazer pedidos a determinado fornecedor, acertada previamente em contrato, via bonificação na forma de desconto não constante da Notas Fiscais, tem natureza, lato sensu, de comissionamento de vendas, sendo, portanto, receita tributável.
DESCONTOS COMERCIAIS PRÉ-ACORDADOS CONCEDIDOS PARA CUSTEIO INDIRETO DAS ATIVIDADES DO ADQUIRENTE. RECEITAS TRIBUTÁVEIS.
Compõem a base de cálculo da contribuição, por representarem receitas do adquirente, os descontos, não constantes das Notas Fiscais, pré-acordados em negociações com fornecedores, para custeio indireto da sua atividade operacional, o que se dá mesmo quando se pressupõe uma contraprestação, se não houver a correspondência econômica entre o valor pago e o serviço prestado.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
COBRANÇA DE PEDÁGIO VIA BONIFICAÇÃO NA FORMA DE DESCONTO. COMISSÃO DE VENDAS. RECEITA TRIBUTÁVEL.
A conhecida prática da cobrança de pedágio pelas grandes redes varejistas para que passem a fazer pedidos a determinado fornecedor, acertada previamente em contrato, via bonificação na forma de desconto não constante da Notas Fiscais, tem natureza, lato sensu, de comissionamento de vendas, sendo, portanto, receita tributável.
DESCONTOS COMERCIAIS PRÉ-ACORDADOS CONCEDIDOS PARA CUSTEIO INDIRETO DAS ATIVIDADES DO ADQUIRENTE. RECEITAS TRIBUTÁVEIS.
Compõem a base de cálculo da contribuição, por representarem receitas do adquirente, os descontos, não constantes das Notas Fiscais, pré-acordados em negociações com fornecedores, para custeio indireto da sua atividade operacional, o que se dá mesmo quando se pressupõe uma contraprestação, se não houver a correspondência econômica entre o valor pago e o serviço prestado.
Numero da decisão: 9303-008.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Vanessa Marini Cecconello.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 11020.007531/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 21/07/2004
IRRF. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPROVAÇÃO.
Cabe ao contribuinte comprovar o imposto de renda retido na fonte para poder utilizá-lo na compensação de crédito tributário.
PRODUÇÃO DE PROVAS. MOMENTO PRÓPRIO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS PRAZO DE DEFESA.
A impugnação deverá vir instruída com todos os documentos e provas que o interessado possuir, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação previdenciária.
PRETERIÇÃO DE DIRETO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há preterição de direito de defesa quando os autos demonstram que o contribuinte teve amplas possiblidade de apresentar suas razões.
Numero da decisão: 2402-006.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar proposta de conversão do julgamento em diligência, sendo vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilderson Botto, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior (autor da proposta) e, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilderson Botto, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 11020.007525/2008-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira- Presidente e Relator.
Participaram ainda da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, João Victor Ribeiro, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva, Renata Toratti Cassini e Wilderson Botto.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
Numero do processo: 10980.723579/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004
IRPF.COMPETÊNCIA DECLINADA.
Em existindo despacho do Presidente do CARF a decidir conflito negativo de competência de processo conexo a este, devem os autos serem redistribuídos para a 2ª Seção de Julgamento.
Competência declinada para a 2ª Seção de Julgamento.
Numero da decisão: 1401-003.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência para o julgamento do processo à 2ª Seção de Julgamento, além de determinar a vinculação dos presentes autos aos processos nº 10980.723447/2009-64 e 10980.723564/2010-61 (ambos em nome de OLIVEIROS PAZ KING).
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Ausente a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10166.010112/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. O art. 62-A do RICARF
obriga a utilização da regra do REsp nº 1.306.393/DF, julgado em
24/10/2012, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil.
RENDIMENTOS AUFERIDOS POR TÉCNICOS A SERVIÇO DAS NAÇÕES UNIDAS, CONTRATADOS NO BRASIL PARA ATUAR COMO CONSULTORES NO ÂMBITO DO PNUD/ONU. ISENÇÃO.
Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 1.306.393/DF, eleito como representativo da controvérsia e julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, o STJ ratificou o entendimento firmado pela 1ª Seção, no REsp n.º 1.159.379/DF (Relator Ministro Teori Zavascki), no sentido de que “são
isentos do imposto de renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD”.
No referido julgamento, entendeu o relator que os "peritos" a que se refere o Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, promulgado pelo Decreto 59.308/66, estão ao abrigo da norma isentiva do imposto de renda. Conforme decidido pela Primeira Seção, o Acordo Básico de Assistência Técnica atribuiu os benefícios fiscais decorrentes da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 27.784/50, não só aos funcionários da ONU em sentido estrito, mas também aos que a ela prestam serviços na condição de "peritos de assistência técnica", no que se refere a
essas atividades específicas. Caso em que a hipótese dos autos (consultor independente) se subsume à situação tratada no recurso repetitivo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-002.153
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10932.000141/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
SIMPLES FEDERAL. RECEITA BRUTA. LIMITE.
É circunstância impeditiva de ingresso/permanência no Simples Federal auferir receita bruta acima do limite previsto no art. 9°, inciso II, da Lei n° 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1402-003.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
