Numero do processo: 13924.000151/2003-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF – PROVA INDICIÁRIA - A prova indiciária é meio idôneo para referendar uma autuação, desde que ela resulte da soma de indícios convergentes. O que não se aceita no Processo Administrativo Fiscal é a autuação sustentada em indício isolado. Não é o caso desses autos, cujas exigências estão apoiadas num encadeamento lógico de fatos e indícios convergentes e convencem o julgador.
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - CONTA BANCÁRIA EM NOME DE TERCEIRO, MANTIDA À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO - MULTA AGRAVADA - CABIMENTO - O dolo, elemento imprescindível à caraterização das figuras que justificam a exasperação da penalidade, resta comprovado pela conduta consistente em movimentar recursos à margem da escrituração, utilizando-se de conta bancária em nome de interposta pessoa.
IRF - PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - O tipo tributário veiculado pelo art. 61 da Lei nº 8.981/95 não se amolda às saídas de contas do disponível, cuja causa e beneficiário, sabe-se, pelo princípio da unicidade da prova, está no retorno de recursos já tributados pelo fisco quando à margem da escrituração da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 107-07778
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir o valor de R$20.000,00, relativo a depósitos bancários sem origem, e os valores relativos a pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 15374.004122/2001-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IR-FONTE – ART. 61 DA LEI 8.981/94 - PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. Os pagamentos efetuados sujeitam-se ao IR-Fonte, quando o contribuinte não comprovar o beneficiário e/ou a operação que lhe deu causa. Outrossim, devem ser canceladas as parcelas da exigência cuja documentação comprobatória da finalidade dos pagamentos e dos beneficiários foi apresentada na impugnação ou recurso voluntário.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência tributária sobre os seguintes valores: R$ 5.251,29, R$ 1.000,00 e R$ 4.136,36, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13924.000329/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO RETROATIVA.
Tendo havido recolhimento do tributo por meio do Darf-Simples e tendo sido apresentadas as declarações anuais simplificadas, restou inequivocamente comprovada a intenção de aderir ao Simples. Inteligência do ADI SRF 16/02.
Pode, então, ser retificada a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica(FCP) para a inclusão retroativa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 15374.002939/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - A Medida Provisória n° 812/94, convertida na Lei n° 8.981/95, com as modificações introduzidas pela Lei n° 9.065/95, não contrariou o princípio constitucional da anterioridade, eis que a Contribuição Social sobre o Lucro exigida foi instituída pela Lei n° 7.689/88 e tampouco violou o direito adquirido ao regular e disciplinar a sua apuração, quando o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação de base de cálculo negativa apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, trinta por cento, mormente se os valores excedentes poderão ser compensados integralmente, sem qualquer limitação temporal, nos períodos subseqüentes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DE LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o
contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões
que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13454
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 14041.000725/2005-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
Ementa: IRPF - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO A UNESCO/ONU - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura – UNESCO/ONU, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 15374.000210/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – GLOSA DE DESPESAS – COMPROVAÇÃO – Deve ser mantida a autuação referente às despesas que não restaram comprovadas, exonerando-a, entretanto, na parte em que a interessada logrou comprovar as despesas com apresentação de documentação hábil.
PREJUÍZO FISCAL APURADO NO EXERCÍCIO OBJETO DE AÇÃO FISCAL – COMPENSAÇÃO – O lucro tributável apurado em procedimento fiscal deve ser compensado com prejuízo fiscal declarado pela interessada no próprio exercício em que ocorreu a autuação.
Numero da decisão: 101-95.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 14052.004701/91-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PASEP - Inaplicabilidade da base de cálculo estipulada pelo Decreto-Lei nr. 2.449/88, declarado inconstitucional pelo STF. Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 203-04405
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do auto de infração, inclusive.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13986.000014/96-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. FINSOCIAL - SOCIEDADES SEGURADORAS - A contirbuição ao FINSOCIAL devida pela sociedades seguradoras foi instituída pela disposição do § 1º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.940/82, à alíquota de 0,5% (meio por cento) da receita bruta. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da Contribuição para o FINSOCIAL e declarou a inconstitucionalidade dos artigo 9º da Lei nº 7.689/88; 7º da Lei nº 7.787/89; 1º da Lei nº 7.894/89 e 1º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. Em observância ao Decreto nº 2.346/97, as decisões do STF deverão ser uniformemente obsservadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. É incabível a aplicação de alíquota superior a 0,5%, quando se tratar de instituições financeiras, devendo a exação limitar-se aos parâmetros do Decreto-Lei nº 1.940/82, com as alterações ocorridas anteriormente á Constituição Federal de 1988, entre as quais aquela introduzida pelo artigo 22 do Decreto-Lei nº 2.397/87, para adequá-lo à decisão do STF. BASE DE CÁLCULO - Com o advento do Decreto-Lei nº 2.397/87, a Contribuição para o FINSOCIAL das sociedades seguradas passou a incidir sobre as receitas operacionais e patrimoniais, como disposto em seu artigo 22, § 1º, alínea c. JUROS DE MORA - ENCARGOS DA TRD - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta lei ou em lei tributária (art. 161, CTN). Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil, inaplicável a imposição de juros de mora com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. MULTA DE OFÍCIO - O não cumprimento do dever juridíco cometido ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor. RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA: Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial para reduzir a alíquota da exação a 0,5%, retirar os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, e reduzir o percentual da multa de ofício a 75% para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91.
Numero da decisão: 201-73026
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13986.000008/96-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAXI-AÉREO - I - Sucessão por incorporação importa na inexorável assunção dos direitos e deveres da sucedida pela sucessora, sejam passados, presentes e futuros compromissados, nos termos da lei. II - A base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é a efetiva atividade sujeita à incidência prevista na hipótese eleita pela lei veiculadora e não, exclusivamente, sobre as atividades previstas no objeto social do sujeito passivo. III - Sendo o arrendamento de aeronaves, com fornecimento de tribulação, uma das formas de prestação de serviços das empresas de Táxi-aéreo, conforme disposição do Código Brasileiro de Aeronáutica e da Portaria DAC nº 1.293/CM5, de 21.10.80, tal atividade está sujeita à incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12358
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13893.000683/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO - Ramo de comércio de peças e acessórios para veículos, inclusive oficina de conserto de parachoques de veículos, não se encontra enquadrado nas atividades incluídas nos dispositivos de vedação à opção pelo regime especial do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte.
Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de comercialização de peças e acessórios para veículos e a prestação de serviços no conserto de parachoques para veículos, e como este ramo de atividade não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essas atividades exercidas pela recorrente perfeitamente permitidas pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema Integrado de pagamento de Impostos e Contribuições das microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira amara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
