Numero do processo: 10768.008402/2008-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
RENDIMENTOS DE TRABALHO NÃO ASSALARIADO. DEDUÇÕES DE DESPESAS DE CUSTEIO. ADVOCACIA.
Os arts. 75 e 76 do Decreto 3.000/99 normatizam a possibilidade do contribuinte que recebe rendimentos de trabalho não assalariado deduzir, da receita do exercício, as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora. Contudo, as deduções não poderão exceder à receita mensal da respectiva atividade.
No exercício da advocacia, os honorários recebidos devem ser declarados pelo advogado responsável por seu recebimento, e a transferência aos demais advogados participantes da ações devem ser deduzidos como despesas, conforme arts. 75 e 76 do Decreto 3.000/99.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-002.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, o representante legal do contribuinte, Dr. Fernando Abad Freitas Alves, inscrito na OAB/RJ sob o no 105923.
Maria Lúcia Moniz De Aragão Calomino Astorga Presidente Substituta.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
(Assinado digitalmente)
Participaram do julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins, Fábio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 13609.001672/2007-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. REQUISITO, AUSÊNCIA.
Compete à Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), por suas turmas, julgar recurso especial interposto contra decisão que der à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra câmara, turma de câmara, turma especial ou a própria CSRF.
No presente caso, o recurso trata de tema que não foi tratado nas razões de decidir do acórdão recorrido, motivo do não conhecimento do recurso, por ausência de divergência entre as decisões.
Numero da decisão: 9202-002.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: OTACILIO DANTAS CARTAXO (Presidente), PEDRO ANAN JUNIOR, MARCELO OLIVEIRA, ELIAS SAMPAIO FREIRE, MARIA HELENA COTTA CARDOZO, LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA, GONCALO BONET ALLAGE, SUSY GOMES HOFFMANN.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10920.001027/2009-38
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2007
IPI. CRÉDITO BÁSICO
Somente geram direito ao crédito básico de IPI as matérias primas, materiais de embalagem e produtos intermediários, entendidos como produtos que se desgastam durante o processo produtivo, em contato direto com o produto em fabricação e desde que contabilizados no ativo circulante.
IPI. CRÉDITO BÁSICO. LAUDO TÉCNICO. IMPOSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO PELO JULGADOR
Existindo laudo técnico, emitido por balizado instituto, atestando que determinado produto se enquadra no conceito de insumo, não cabe ao julgador contestar ou deixar de acatar o laudo.
IPI. MULTA REGULAMENTAR. CANCELAMENTO
Não cabe a cobrança de multa regulamentar prevista no artigo 504, II do RIPI/02 quando não preenchida a tipicidade omitir ou prestar incorretamente as informações solicitadas.
IPI. CRÉDITO. RETORNO DE MERCADORIAS. ESCRITURAÇÃO. REQUISITOS.
O aproveitamento de créditos por retorno e/ou devolução de mercadorias, assegurado pelo art. 167 do RIPI/02 (Decreto nº 4.544/02), se vincula à observância dos requisitos exigidos pelo art. 169 do mesmo regulamento, dentre os quais, a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (mod. 3) ou sistema controle alternativo, não sendo suficiente apenas a escrituração do Livro Registro de Entradas (mod. 1).
MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CARF
De acordo com Súmula CARF nº 02 o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3403-001.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, Deu-se provimento parcial ao recuso nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos, deu-se provimento para excluir do lançamento os valores incluídos no PAEX, para reconhecer o direito de crédito em relação às aquisições de nitrogênio líquido e para excluir a multa regulamentar; negou-se provimento quanto ao direito ao crédito pelos retornos de demonstração e quanto à multa de ofício; b) por maioria de votos, negou-se provimento quanto ao direito de crédito em relação às aquisições de óleo BPF, vencido o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz e quanto às aquisições de fio de corte, vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho; c) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto aos créditos por retorno de vendas, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Raquel Motta Brandão Minatel (Relatora) e Marcos Tranchesi Ortiz. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl. Sustentou pela recorrente o Dr. Giovani Hubold, OAB/SC nº 15088.
Antonio Carlos Atulim - Presidente
Raquel Motta Brandão Minatel Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Antonio Carlos Atulim (Presidente), Raquel Motta Brandao Minatel, Marcos Tranchesi Ortiz, Domingos De Sá Filho, Robson Jose Bayerl, Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: RAQUEL MOTTA BRANDAO MINATEL
Numero do processo: 10830.912968/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator. Sustentou pela recorrente Dr. Gustavo F. Minatel OAB 210198.
JULIO CESAR ALVES RAMOS Presidente
FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator
Julio Cesar Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assisi, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10925.001734/2003-99
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2003 ATIVIDADE DE PROFESSOR OU ASSEMELHADO. EXCLUSÃO. CABIMENTO. A atividade de professor ou assemelhados (auto-escola, escola de dança, instrução de natação, ensino de idiomas, aulas de pintura e artesanato etc) exclui a empresa da opção pelo SIMPLES, nos termos do art. 9°, XIII, da Lei n.° 9.317/96.
Numero da decisão: 1803-001.304
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10880.900572/2008-41
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA DO INDÉBITO. NÃO CONVALIDAÇÃO POR DECURSO DE PRAZO.
Não estando em pauta procedimento que visa promover alteração na base de cálculo do tributo (lançamento), mas apenas verificar a legitimidade do indébito a ser restituído/compensado, cabe perfeitamente averiguar a efetiva ocorrência dos pagamentos que geraram o indébito. No plano da verificação da existência de pagamento a ser restituído/compensado, corresponda ele a DARF no ajuste ou na estimativa, retenção na fonte, ou mesmo compensação com outro indébito, não há que se falar em blindagem do direito creditório por decurso de prazo. O transcurso do tempo pode sim homologar procedimentos, tornar definitivos os critérios e as interpretações utilizados na aplicação do direito, etc., mas não tem o condão de fazer existir um pagamento que não ocorreu.
NEGATIVA POR PRESUNÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. INOCORRÊNCIA.
O Fisco tem o dever de verificar a certeza e a liquidez dos créditos, antes de restituí-los ou compensá-los. De acordo com o art. 333, I, do Código de Processo Civil Brasileiro - CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. É da Contribuinte o ônus de demonstrar a existência de seu alegado direito creditório, não havendo que se falar em negativa por presunção ou inversão indevida do ônus da prova.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO.
A certeza e a liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. Não comprovada a origem do alegado direito creditório, mantém-se a negativa em relação à compensação.
Numero da decisão: 1802-001.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 16682.720539/2011-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
TAXA DE JUROS UTILIZADA NA APURAÇÃO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - Uma vez que a lei não estabelece que a variação pro rata die é feita a partir da taxa anual, a lei não estabelece que a taxa a ser rateada é a anual, descabe impugnar cálculo feito pelo contribuinte, que para o rateio ao dia observou as taxas mensais divulgadas pelo site da Secretaria da Receita
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - CÁLCULO DO LIMITE DE DEDUTIBILIDADE - REGIME DE TRIBUTAÇÃO - LUCRO REAL TRIMESTRAL - COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO - No caso de pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação pelo lucro real trimestral, para efeito do cálculo do limite de dedutibilidade dos valores pagos a título de JCP, o resultado de cada trimestre já pode ser computado no patrimônio líquido inicial dos trimestres seguintes do mesmo ano
Numero da decisão: 1301-001.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 11516.002777/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/1996.
Por disposição legal, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, de forma individualizada.
Os depósitos cuja origem for demonstrada devem ser excluídos da base de cálculo do lançamento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA CONJUNTA. FALTA DE INTIMAÇÃO DE UM DOS TITULARES. NULIDADE. SÚMULA Nº 29 DO CARF.
Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS IGUAIS OU INFERIORES A R$ 12.000,00. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SÚMULA Nº 61 DO CARF.
Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física.
Numero da decisão: 2202-002.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Jimir Doniak Junior, Maria Lucia Moniz de Aragao Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Junior.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10855.903487/2009-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
É ônus do contribuinte a comprovação da existência do direito creditório informado em declaração de compensação.
Numero da decisão: 3201-001.292
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 10875.902964/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.724
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, converteu-se o presente julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
JULIO CÉSAR ALVES RAMOS PRESIDENTE
ÂNGELA SARTORI RELATORA
Participaram da sessão de julgamento: Julio Cesar Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça.
RELATÓRIO
Nome do relator: ANGELA SARTORI
