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4686171 #
Numero do processo: 10920.002383/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o exame da constitucionalidade ou legalidade da legislação tributária, pois trata-se de competência privativa do Poder Judiciário (art. 102 CF/88). IRRF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA. - PAGAMENTO COM ATRASO - Nos casos de pagamento do tributo após a data de vencimento, desacompanhado dos juros moratórios, cabe sua exigência em procedimento de ofício. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - É correta a exigência, e de conseqüência, a cobrança da multa de lançamento de ofício, quando o dever legal venha de ser cumprido por iniciativa da autoridade administrativa, fato que não se confunde com o conceito de “caráter confiscatório”. TAXA SELIC - JUROS DE MORA - Tem plena eficácia a Lei instituidora da taxa SELIC como juros de mora, vez que validamente inserida no ordenamento jurídico, não afastada por decisão judicial terminativa no sentido de sua inconstitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar argüida, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4685205 #
Numero do processo: 10907.002331/2004-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. Anos-calendário: 1999, 2000 e 2002. DEPÓSITOS BANCÁRIOS – COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - Para que se admita declarações feitas por particulares como instrumento suficiente a justificar a origem de recursos depositados em conta do contribuinte é necessário que ditos documentos venham acompanhados de outros meios de prova. Ano-calendário: 2001. É incabível a exigência de crédito tributário, lançado com base na movimentação financeira do contribuinte, quando a soma dos recursos de origem não comprovada não ultrapassar, no decorrer do exercício, o valor de R$ 80.000,00 e não nenhum deles for superior a R$ 12.000,00. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos depósitos bancários no ano-calendário de 1998. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe e o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que também acolhe a decadência em relação aos fatos geradores até o mês de setembro de 1999, inclusive. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal em relação aos fatos geradores de outubro a novembro de 1999, e demais fatos geradores até novembro de cada ano-calendário subseqüente, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência de depósito bancário no ano-calendário de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4684681 #
Numero do processo: 10882.001431/2001-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Numero da decisão: 106-15.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4683637 #
Numero do processo: 10880.031118/94-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e art. 11 do Decreto nº. 70.235/72. A ausência de quaisquer deles implica em nulidade do ato, notadamente após a edição da Instrução Normativa nº. 54/97. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16474
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4687529 #
Numero do processo: 10930.002486/98-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - Nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.363/96, para fazer jus ao crédito presumido é necessário que a empresa atenda, cumulativamente, duas condições: produzir e exportar. Sendo assim, a receita de exportação a ser considerada nos cálculos é a de produtos de fabricação própria que tenham sido exportados, não incluídos os produtos adquiridos de terceiros. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4685804 #
Numero do processo: 10920.000515/00-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL – PRELIMINAR DE ERRO NA DETERMINAÇÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL - Na determinação do valor excedente da compensação de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro, leva o Fisco em consideração a base positiva apurada no período em exame e sobre ela aplica o limite de 30%, não tendo influência no cálculo do quantum tributável a falta de inclusão nos controles da Secretaria da Receita Federal de base negativa do ano-calendário de 1992. CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. Recurso parcialmente conhecido.
Numero da decisão: 108-06804
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para rejeitar a preliminar suscitada.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4686405 #
Numero do processo: 10925.000374/00-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF - ANOS: 1995, 1998 - Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – O Regimento Interno deste Egrégio Conselho de Contribuintes determina em seu artigo 27 §1º, que o prazo para interposição dos competentes Embargos de Declaração é de cinco dias contados a partir da ciência do Acórdão embargado. Assim, Embargos de Declaração oferecidos após o decurso do prazo legal cabível não devem ser conhecidos. Embargos não conhecido.
Numero da decisão: 108-09.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4687569 #
Numero do processo: 10930.002618/99-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Inocorrendo a homologação expressa, contam-se 05 (cinco) anos, a partir da ocorrência do fato jurídico tributário, para que se considere existente a homologação tácita e extinto o crédito tributário; e só então se principia a contagem do prazo, de mais 05 (cinco) anos, para a extinção do direito de pleitear a restituição. Ourossim, havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, contam-se os 05(cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal, que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste último prazo, há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Recurso voluntário provido, no que concerne à inocorrência do fenômeno decadencial do direito de pleitear a restituição/compensação.
Numero da decisão: 201-74307
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4684021 #
Numero do processo: 10880.038866/91-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/REPIQUE - NORMAS PROCESSUAIS - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EX OFFICIO - Deixa-se de tomar conhecimento do recurso ex officio, por faltar-lhe objeto, quando a respectiva decisão da autoridade administrativo-julgadora singular tiver sua nulidade declarada, em razão do acolhimento do recurso voluntário apresentado em processo à parte, em prestigio ao duplo grau e em decorrência de afronta aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa em ato processual anterior ao ato de julgamento. Recurso ex officio não conhecido. (DOU 09/03/01)
Numero da decisão: 103-20503
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso "ex officio" por perda de objeto.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4685528 #
Numero do processo: 10909.002851/2003-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS, recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos, com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. PIS-REPIQUE. Na sistemática da LC nº 07/70 as empresas prestadoras de serviço sujeitam-se ao recolhimento da contribuição na modalidade de PIS-Repique. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer o indébito com base no sistema do PIS/REPIQUE, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar