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5779175 #
Numero do processo: 10540.720162/2010-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 ITR. SUJEIÇÃO PASSIVA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE. Tendo o contribuinte apresentado a DITR, na qualidade de proprietário do imóvel rural, e reivindicando judicialmente o domínio do imóvel rural, não cabe a alegação de ilegitimidade passiva. VTN ARBITRADO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO SEM APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE. É inválido o arbitramento feito com base apenas na média do VTN declarado pelos imóveis da região de localização do imóvel, sem consideração da aptidão agrícola. VTN. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS MÍNIMAS ABNT. O Valor da Terra Nua - VTN arbitrado, pode ser alterado quando o contribuinte apresenta Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural revestido das formalidades mínimas exigidas pela legislação de regência (NBR 14.653/04 da ABNT). ITR. BENFEITORIAS. As benfeitorias úteis e as necessárias ao exercício da atividade rural são passíveis de exclusão da área total do imóvel para a determinação da área aproveitável, desde que efetivamente comprovada a sua existência pelo contribuinte. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (a) por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para reconhecer como valor da terra nua, o montante admitido em laudo, de R$ 301,73 por ha, que multiplicado pela área de 21.364,9 ha, resulta em R$ 6.446.431,28, vencido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka, que votou por dar provimento ao recurso e (b) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. RELATOR EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. EDITADO EM: 15/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, ANTONIO CESAR BUENO FERREIRA, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

5778353 #
Numero do processo: 10480.914167/2009-02
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2000 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO DA DRJ. Não existe cerceamento do direito de defesa quando o órgão julgador aprecia de forma fundamentada as razões da manifestação de inconformidade. PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. MATÉRIA IDÊNTICA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal implica na renúncia à instância administrativa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I - Por unanimidade votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação aos questionamentos sobre a decisão de primeira instância; II - Pelo voto de qualidade, não conhecer da matéria submetida ao Poder Judiciário. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo que não reconheciam a concomitância e negavam provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) FLÁVIO DE CASTRO PONTES – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

5740681 #
Numero do processo: 10855.901989/2008-39
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 Ementa: COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. CSLL. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-002.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5784634 #
Numero do processo: 19515.004147/2003-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 CONCOMITÂNCIA. PENDÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL. O contribuinte que optar pela via judicial está prescindindo da via administrativa, uma vez que aquela prefere esta. Ao tribunal administrativo é defeso julgar matérias levadas ao judiciário. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo e, conseqüentemente, afastar a sua aplicação. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o CARF aplicar esta decisão para afastar a exigência do PIS sobre outras receitas que não represente venda de mercadoria ou serviço. BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO. Por integrar o preço de venda das mercadorias, o valor do ICMS integra o faturamento e, conseqüentemente, a base de cálculo do PIS e da Cofins. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A consignação em pagamento deve referir-se apenas ao crédito tributário que o consignante se propõe pagar e, para que se repute efetuado o pagamento e extinto o crédito tributário, essa consignação deve ser julgada procedente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Relator. EDITADO EM: 27/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5752420 #
Numero do processo: 15540.720019/2012-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 UNIFORMES. AJUDA DE CUSTO. A ajuda de custo destinada a financiar a aquisição de uniformes não deve ser considerada como base de incidência das contribuições previdenciárias, por se caracterizarem no presente caso como medida obrigatória e possuir e não possuir o caráter de retribuição dos serviços prestados. INDENIZAÇÃO POR HORA REFEIÇÃO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO FIXADA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ART. 71§, 4O DA CLT. A supressão do trabalho intrajornada é medida excepcional, que quando autorizada pelo Poder Judiciário enseja o pagamento da remuneração do empregado com os acréscimos previstos em Lei e Convenção Coletiva, de modo que os valores pagos a este título visam retribuir o trabalho prestado em horário de descanso. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento para que seja excluída do lançamento a rubrica Uniforme-Ajuda de Custo. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5785479 #
Numero do processo: 16349.000087/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Angela Sartori, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite Queiroz de Lima JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5779190 #
Numero do processo: 10480.011777/2002-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 IRPF. RESTITUIÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria percebidos pelo portador de moléstia grave, quando a patologia for comprovada mediante laudo pericial emitido por órgão oficial, conforme previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c art.30 da Lei nº 9.250/95, assegurando-lhe o direito a restituição das quantias recolhidas indevidamente a partir da data em que identificada a doença. Recurso Voluntário Provido. Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 2101-002.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. RELATOR EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. EDITADO EM: 15/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, ANTONIO CESAR BUENO FERREIRA, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

5744557 #
Numero do processo: 13005.000664/2003-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1998 a 30/06/1998 Ementa: EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - COMPENSAÇÃO - ART. 62-A - RESOLUÇÃO N. 561 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - SISTEMÁTICA GERAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA. A compensação de créditos de FINSOCIAL deve ser operacionalizada de acordo com o determinado em decisão judicial transitada em julgado. Não havendo, na decisão judicial transitada, indicação do indexador aplicável para a correção monetária dos valores a serem compensados, mas apenas a regra geral de que os valores devem ser atualizados, aplica-se a Regra Geral de Atualização. Nesse contexto, na vigência de sistemática legal geral de correção monetária, a correção do indébito tributário há de ser plena, devendo-se aplicar o disposto no Ato Declaratório PGFN 10/2008 e, por consequência, as determinações da Resolução no. 561 do Conselho da Justiça Federal, que prevêem a aplicação dos índices representativos da real perda de valor da moeda, não se admitindo a adoção de índices inferiores expurgados, sob pena de afronta ao princípio da moralidade administrativa e de se permitir enriquecimento ilícito do Erário. MULTA DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE B NIGNA DO ART. 18 DA LEI N° 10.833/2003. A partir da edição da MP n° 135/2003, convertida na Lei n° 10.833/2003, não é mais cabível a imposição de multa, salvo nas hipóteses mencionadas no art. 18 da mesma norma. Essa norma é aplicável aos lançamentos ocorridos anteriormente à edição da MP n° 135/2003 em vista do princípio da retroatividade benigna (art. 106, II, "c" do CTN). Nessa medida, impõe-se o cancelamento da multa de ofício lançada. Recurso Voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 3301-002.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator RODRIGO PÔSSAS - Presidente. FÁBIA REGINA FREITAS - Relator. EDITADO EM: 15/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Marcio Canuto Natal , Jose Paulo Puiatti, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo, Maria Teresa Martinez Lopez e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS

5754715 #
Numero do processo: 13603.002490/2009-88
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2007 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1803-002.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5786028 #
Numero do processo: 11080.935242/2009-36
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBCURIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DA QUESTÃO DE FUNDO. NÃO CABIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos. Não cabe a oposição de embargos para fins de reexame das questões de fundo ou para manifestar inconformismo com o resultado do julgamento. Embargos Rejeitados. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-003.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Claudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral pela embargante o Dr. Thales Saldanha Falek, OAB/DF 35.857.
Nome do relator: SOLON SEHN