Numero do processo: 19515.722262/2012-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/09/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. OMISSÃO. CABIMENTO.
É de se conhecer os embargos de declaração apresentados pelo embargante, quando comprovada a existência do alegado vício de omissão no Acórdão embargado.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/09/2007
DECADÊNCIA. CABIMENTO EM PARTE.
O termo inicial de contagem do prazo fatal para a constituição do crédito tributário, em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, como é o caso do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, encontra-se pacificada na jurisprudência deste E. CARF que acolhe o entendimento disposto no item 1 da ementa da decisão do STJ, na apreciação do REsp nº 973.333-SC, na sistemática de recursos repetitivos.
Estando comprovados nos autos, o pagamento referente aos períodos de apuração de janeiro, maio a julho de 2007, constata-se que as exigências formalizadas no auto de infração que se referem aos respectivos períodos, estão alcançadas pela decadência, ex vi do artigo 150, §4º do CTN.
Por outro lado, inexistindo pagamento referente ao período de setembro de 2007, o lançamento quanto a esse período, não está alcançado pela decadência, ex vi do artigo 173, I do CTN.
Numero da decisão: 3302-005.381
Decisão: Embargos acolhidos em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher, parcialmente, os embargos de declaração, para rerratificar e integrar o Acórdão embargado, com efeitos infringentes, nos termos do voto da relatora.
[assinado digitalmente]
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
[assinado digitalmente]
Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Raphael Madeira Abad e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
Numero do processo: 12466.722771/2011-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Ano-calendário: 2006, 2007
VALORAÇÃO ADUANEIRA. MÉTODO SUBSTITUTIVO AO VALOR DE TRANSAÇÃO. ARBITRAMENTO POR FRAUDE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA FRAUDE.
A dúvida razoável sobre a veracidade ou exatidão do valor declarado e a insuficiência das explicações apresentadas pelo importador podem ser fundamentos para afastamento do método do valor da transação declarado. Porém, tais situações, por si só, não implicam em fraude sujeita ao arbitramento do artigo 88 da MP nº 2.158-35/2001, a qual consiste em pressuposto para o arbitramento e deve ser provada.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3302-005.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 15374.903625/2008-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO INEXISTENTE. PAGAMENTO DEVIDO.
Não há pagamento indevido quando efetivado nos termos da legislação vigente editada em momento posterior ao trânsito em julgado de decisão judicial.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
IMUNIDADE RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. CESSAÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA MATERIAL.
Em se tratando de relação jurídica continuada, alteradas as circunstâncias fáticas ou jurídicas existentes à época da prolação da decisão, cessam automaticamente os efeitos vinculantes da coisa julgada. Aplicação da cláusula rebus sic stantibus, subjacente às decisões de mérito em geral.
Numero da decisão: 9101-003.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra, Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que lhe deram provimento.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Rêgo (Presidente) e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado para os impedimentos de conselheiros).
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 11080.934304/2009-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2008
Ementa:
SOLUÇÃO DE CONSULTA DESFAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO POR DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VALIDADE.
Não há óbice legal para que seja alterado entendimento veiculado em solução de consulta, desfavorável ao contribuinte, por decisão emanada no âmbito do contencioso administrativo fiscal.
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ELEVADORES.
A instalação de elevadores amolda-se ao conceito de "serviço", do que decorre que se submete ao regime cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS. Inteligência do Decreto n.7708/2011, que instituiu a Nomenclatura Brasileira de Serviços.
Recurso voluntário provido. Direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.192
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Carlos Augusto Daniel Neto e Waldir Navarro Bezerra acompanharam o Relator do acórdão paradigma pelas conclusões (art. 63, § 8º do RICARF).
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Vinícius Guimarães (Suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que foi substituído pelo Conselheiro Suplente convocado.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 12266.721304/2013-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 30/04/2008 a 31/12/2008
ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 30/04/2008 a 31/12/2008 ZONA FRANCA DE MANAUS. BENEFÍCIOS FISCAIS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PIS/PASEP. COFINS. DESCUMPRIMENTO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO. INOCORRÊNCIA.
O direito aos benefícios fiscais relativos ao Imposto de Importação, PIS/PASEP e COFINS, no tocante aos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus remetidos para outro local do território nacional, está condicionado ao cumprimento do Processo Produtivo Básico fixado na legislação. Não restando comprovado o descumprimento da condição estabelecida por lei para fruição dos incentivos fiscais, descabe a exigência dos créditos tributários constituídos.
Numero da decisão: 3401-004.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan- Presidente
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara De Araújo Branco - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Andre Henrique Lemos, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Mara Cristina Sifuentes e Tiago Guerra Machado. Ausente à sessão o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 19515.000881/2010-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Gustavo Guimarães da Fonseca, Flavio Machado Vilhena Dias, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 10283.901756/2009-49
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
PERDCOMP. INOVAÇÃO. COMPENSAÇÃO.
Incabível compensar débitos informados em declaração de compensação com valores referentes a créditos diversos daquele indicado no documento, os quais simplesmente não integram o seu conteúdo.
Numero da decisão: 1001-000.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 13888.724438/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. PESSOA FÍSICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA POR CONTA PRÓPRIA. PROFISSÃO REGULAMENTADA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. MÚLTIPLAS FONTES PAGADORAS. DEVER DE GUARDA DOS DOCUMENTOS PELA FONTE. LEI DAS LICITAÇÕES. NORMA GERAL QUE NÃO AFASTA A NORMA ESPECÍFICA DE CUSTEIO. CONSELHEIROS TUTELARES. REGIME PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS.
1. As pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, são seguradas obrigatórias da previdência social.
2. O contribuinte individual que auferir remunerações no mês em montante superior ao limite máximo do salário-de-contribuição deverá informar o fato à fonte pagadora, mediante apresentação de documento.
3. A fonte pagadora deverá manter arquivada, à disposição da RFB, a respectiva documentação comprobatória.
4. O art. 71 da Lei 8666/93 é uma disposição geral que não dispensa as obrigações específicas contidas na Lei 8212/91, seja no que atina à quota patronal, seja no que atina à quota do segurado.
5. O recorrente não provou que os conselheiros tutelares que enumerou estariam sob um regime próprio. Quer dizer, caso fosse possível acatar as suas alegações, o sujeito passivo deveria demonstrar quem seriam os conselheiros tutelares e também a existência de regime previdenciário próprio.
Numero da decisão: 2402-006.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 13971.722141/2013-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
A diligência somente é cabível quando a convicção do julgador não está completamente desenvolvida. Não presente tal condição, impõe-se afastar o pedido de diligência.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 59 DO DECRETO Nº 70.235/1972.
Não tendo ocorrido nenhuma das hipóteses do art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, deve-se afastar o pedido de nulidade formulado pela parte.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
FACTORING. RECEITA OPERACIONAL. DESÁGIO.
Em regra, a receita operacional tributável decorrente das atividades de factoring cinge-se ao deságio apurado na operação. Como deságio, entende-se o valor resultante da subtração do valor de face do título pelo valor quitado pelo título, o que não necessariamente coincide com o valor desembolsado.
RECOMPRA DE TÍTULOS. DEFINIÇÃO. BASE PARA REDUÇÃO DA RECEITA OPERACIONAL.
O contrato de cessão de títulos de créditos geralmente comporta cláusula de recompra dos títulos por parte do cedente (cliente da factoring/securitizadora), caso o sacado (cliente do cedente/cliente) não cumpra sua obrigação de quitar o título. Geralmente, faz-se um conta-corrente entre as contratantes em razão da natureza recíproca de credoras e devedoras. Desta forma, o que a empresa de factoring deixa de pagar em razão do crédito que possui perante a cedente, por conta da recompra dos títulos, não pode ser interpretado como um deságio e, assim, não pode ser tributado como se ganho fosse. Entretanto, o valor a ser abatido (ou não acrescido), para fins de apuração da receita operacional, não pode ser maior que o valor de face do referido título recomprado.
OUTRAS DEDUÇÕES. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Não é porque a justificativa para a dedução da receita operacional tem supedâneo em custos e despesas inerentes à atividade de fomento mercantil que a empresa não precisa comprová-los. Pelo contrário, o argumento só se torna sólido e aceitável quando acompanhado de documentos hábeis a corroborá-lo.
JUROS PASSIVOS. NECESSIDADE.
Se o financiamento contratado não se mostra necessário à atividade da empresa, provado por repasse ou dispêndios a terceiros com cláusulas mais benéficas do que aquelas constantes nos contratos de financiamento, a despesa financeira torna-se desnecessária à atividade da empresa, cabendo sua glosa na proporcionalidade dos valores repassados com os ingressos por financiamento.
DESISTÊNCIA PARCIAL DO PROCESSO. PARCELAMENTO.
O pedido de parcelamento, a confissão irretratável da dívida, a extinção sem ressalva do débito, por qualquer de suas modalidades, ou a propositura pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional de ação judicial com o mesmo objeto, importa a desistência do processo. Portaria MF 341/2011.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. ABSORÇÃO OU CONSUNÇÃO.
A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Tratando-se de mesmo tributo, esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem.
MULTA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1401-002.356
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as arguições de nulidade, negar provimento ao pedido de diligência, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário em relação à multa isolada. Vencidos os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Livia De Carli Germano.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 13971.916309/2011-49
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2002
BASE DE CÁLCULO. REGIME CUMULATIVO.
A declaração de inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, resultou no entendimento de que o conceito de faturamento, para fins de incidência dessas contribuições sociais, corresponde às receitas vinculadas à atividade mercantil típica da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 9303-006.435
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS